Se você trabalha ou já trabalhou com carteira assinada, vale a pena abrir o aplicativo do FGTS nos próximos dias.
Até 31 de agosto de 2026, a Caixa está creditando R$ 13,04 bilhões nas contas de aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores. É a distribuição do lucro do FGTS referente ao ano-base 2025.
O dinheiro cai sozinho, sem pedido, sem formulário e sem intermediário. E é justamente por isso que muita gente nem percebe que recebeu.
Neste artigo você vai entender quem tem direito, quanto vai receber, como conferir e, principalmente, o que fazer se descobrir que a sua empresa não vem depositando o FGTS.

Sumário
- O que é a distribuição do lucro do FGTS
- Quem tem direito ao crédito de 2026
- Quanto você vai receber e como calcular
- Como conferir se o valor caiu na sua conta
- Dá para sacar esse dinheiro agora?
- A decisão do STF que mudou a correção do FGTS
- Empresa não deposita o FGTS: você perde duas vezes
- Como cobrar o FGTS atrasado
- Perguntas frequentes
O que é a distribuição do lucro do FGTS
O FGTS não é dinheiro parado. O fundo investe em habitação, saneamento e infraestrutura, e esses investimentos geram resultado.
Desde 2017, parte desse resultado é dividida entre os titulares das contas. Quem decide o percentual é o Conselho Curador do FGTS.
Em 2026, o Conselho aprovou a distribuição de 89% do lucro de 2025, que foi de aproximadamente R$ 14,7 bilhões. Sobraram, para os trabalhadores, R$ 13.042.511.777,08.
Com esse acréscimo, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 chegou a 6,90%, somando TR, os 3% ao ano e a distribuição de resultados. O índice superou a inflação do período em 2,53 pontos percentuais.
Quem tem direito ao crédito de 2026
A regra é simples e vale para muito mais gente do que se imagina:
- Ter saldo positivo em conta vinculada do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
- Não importa se você está empregado, desempregado ou aposentado hoje.
- Contas antigas, de empregos que acabaram há anos, também recebem, desde que ainda tenham saldo.
- Quem tem várias contas recebe o crédito em cada uma delas.
- Quem aderiu ao saque-aniversário também recebe, porque o saldo continua sendo dele.
Fica de fora apenas quem estava com saldo zerado naquela data, por exemplo, quem sacou tudo em 2025 e não teve novos depósitos.
Quanto você vai receber e como calcular
O índice aplicado é 0,01868341 sobre o saldo que existia em 31 de dezembro de 2025.
Na prática, a cada R$ 1.000 de saldo, o crédito é de aproximadamente R$ 18,68.
Veja alguns exemplos práticos:
- Saldo de R$ 1.000: cerca de R$ 18,68
- Saldo de R$ 5.000: cerca de R$ 93,42
- Saldo de R$ 10.000: cerca de R$ 186,83
- Saldo de R$ 20.000: cerca de R$ 373,67
- Saldo de R$ 50.000: cerca de R$ 934,17
A conta é direta: pegue o saldo de 31/12/2025 e multiplique por 0,01868341.

Como conferir se o valor caiu na sua conta
Você não precisa fazer nada para receber, mas precisa conferir. O caminho mais rápido:
- Abra o aplicativo FGTS ou acesse o site da Caixa.
- Entre com CPF e senha.
- Vá em Meus extratos e selecione a conta vinculada.
- Procure o lançamento de distribuição de resultado do ano-base 2025.
Conferir o extrato tem um segundo objetivo, tão importante quanto o primeiro: verificar se a sua empresa vem depositando o FGTS todo mês.
Dá para sacar esse dinheiro agora?
Não. O valor entra no saldo da conta e segue as mesmas regras de saque do FGTS.
Ou seja, ele fica disponível nas hipóteses já conhecidas:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão indireta reconhecida na Justiça
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doença grave prevista em lei
- Saque-aniversário, para quem aderiu
Atenção a uma armadilha conhecida: quem está no saque-aniversário e é demitido não consegue sacar o saldo da conta, apenas a multa de 40%. O restante fica retido até a data de aniversário.
A decisão do STF que mudou a correção do FGTS
Durante anos, o FGTS rendeu TR mais 3% ao ano, um índice que muitas vezes ficava abaixo da inflação. O trabalhador perdia poder de compra sem perceber.
Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5090 e fixou um piso: a remuneração das contas do FGTS, somando TR, os 3% ao ano e a distribuição de resultados, deve garantir no mínimo o IPCA a cada exercício.
Nos anos em que isso não acontecer, cabe ao Conselho Curador definir a forma de compensação.
O STF modulou os efeitos da decisão: ela vale daqui para frente, incidindo sobre os saldos existentes e depósitos futuros, sem recomposição de perdas passadas.
É nesse contexto que a distribuição anual de lucros deixou de ser um bônus simpático e passou a ser peça central do rendimento do fundo.

Empresa não deposita o FGTS: você perde duas vezes
Aqui está o ponto que quase nenhuma reportagem sobre o lucro do FGTS explica.
A distribuição é calculada sobre o saldo que existe na conta. Se a sua empresa deixou de recolher os 8% mensais, o seu saldo é menor do que deveria ser.
Resultado: você perde o depósito que não foi feito e perde também o lucro proporcional que aquele dinheiro geraria. É um prejuízo que se acumula ano após ano.
Sinais de alerta no extrato:
- Meses sem nenhum depósito, mesmo com contrato ativo
- Valores muito abaixo de 8% da sua remuneração
- Depósitos que ignoram horas extras, adicionais, comissões e 13º salário
- Conta parada durante afastamento por acidente de trabalho, quando o depósito continua obrigatório
Como cobrar o FGTS atrasado
O FGTS não é um favor da empresa. É obrigação prevista na Lei 8.036/1990 e no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal.
O que você pode fazer:
- Guarde os extratos do app FGTS, que servem como prova dos meses sem depósito.
- Reúna contracheques e a CTPS para demonstrar o valor correto da base de cálculo.
- Denuncie à Superintendência Regional do Trabalho, o que pode gerar fiscalização e multa à empresa.
- Ajuíze ação trabalhista para cobrar os depósitos atrasados, com correção e multa.
Sobre prazos, atenção. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212, em 2014, definiu que a cobrança do FGTS não recolhido prescreve em 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. O entendimento está refletido na Súmula 362 do TST.
Traduzindo: se você ainda está na empresa ou saiu há menos de 2 anos, pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos não feitos.
Perguntas frequentes
Preciso pedir o lucro do FGTS 2026?
Não. O crédito é automático e feito pela Caixa nas contas vinculadas, com prazo final em 31 de agosto de 2026. Qualquer pessoa ou site que cobre taxa para liberar esse valor está aplicando golpe.
Quem está desempregado recebe o lucro do FGTS?
Sim. O critério é ter saldo positivo na conta em 31 de dezembro de 2025, independentemente de estar trabalhando hoje.
Posso sacar o valor da distribuição de lucro?
Não de forma livre. O valor entra no saldo e segue as regras normais de saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou saque-aniversário.
Minha empresa não depositou o FGTS. Ainda dá para cobrar?
Sim. É possível cobrar os últimos 5 anos de depósitos, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato, conforme o ARE 709.212 do STF e a Súmula 362 do TST.
Quem tem saque-aniversário perde o lucro do FGTS?
Não. O saldo continua sendo do trabalhador e recebe normalmente o crédito da distribuição de resultados.
O crédito aparece no extrato com qual nome?
Ele aparece como crédito de distribuição de resultado referente ao ano-base 2025, no extrato da conta vinculada dentro do aplicativo FGTS.
Confira o extrato e cobre o que é seu
A distribuição do lucro é uma boa notícia, mas ela só entrega o valor cheio para quem teve o FGTS depositado corretamente todos os meses.
Se ao abrir o extrato você encontrar buracos, valores menores que o devido ou meses em branco, existe dinheiro seu parado no caixa da empresa.
O RINA Advogados atua exclusivamente na defesa de empregados e pode analisar o seu extrato do FGTS para identificar o que deixou de ser recolhido.
Fale com a nossa equipe e descubra quanto a sua empresa ainda deve para você.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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