Muita gente desiste de processar a empresa com medo de uma pergunta simples: e se eu perder, vou ter que pagar o advogado do outro lado? Essa dúvida tem nome: honorários de sucumbência.
A boa notícia é que a lei protege o trabalhador muito mais do que a maioria imagina, principalmente quem tem direito à Justiça gratuita. Neste guia você entende exatamente quando paga, quanto paga e quando essa conta nunca chega a existir.
Sumário
- O que são honorários de sucumbência
- Como funciona na Justiça do Trabalho (art. 791-A da CLT)
- Sucumbência recíproca: quando cada lado paga uma parte
- Tenho Justiça gratuita: preciso me preocupar?
- O que o STF decidiu na ADI 5766
- Honorários periciais são outra conta
- Exemplo prático com números
- O que fazer antes de entrar com a ação
- Erros comuns sobre o assunto
- Perguntas frequentes

O que são honorários de sucumbência
Honorários de sucumbência são o valor que a parte perdedora de um processo paga ao advogado da parte vencedora, além do que ela já paga ao próprio advogado.
O nome vem de “sucumbir”, ou seja, perder o pedido. Existem desde o Código de Processo Civil, mas só passaram a valer de forma ampla na Justiça do Trabalho a partir de 2017, com a reforma trabalhista.
Antes da reforma, cada parte pagava apenas o próprio advogado, salvo raras exceções. Depois de 2017, isso mudou, e por isso o assunto gera tanta insegurança até hoje.
Como funciona na Justiça do Trabalho (art. 791-A da CLT)
O artigo 791-A da CLT estabelece que, ao final do processo, o juiz fixa honorários de sucumbência entre 5% e 15% sobre um destes valores, na seguinte ordem de preferência:
- O valor que a empresa efetivamente for condenada a pagar (liquidação da sentença);
- O proveito econômico obtido pelo trabalhador, quando não há condenação em dinheiro;
- O valor atualizado da causa, quando não é possível medir o proveito econômico.
Para fixar o percentual dentro dessa faixa, o juiz observa alguns critérios previstos na própria lei:
- O grau de dificuldade da causa;
- O tempo que o advogado dedicou ao processo;
- A importância da causa para quem move a ação;
- O local de prestação do serviço e o trabalho realizado pelo advogado.
Ou seja, se você ganha a ação, é a empresa que paga honorários ao seu advogado, além de arcar com tudo que te deve. Se você perde, em tese pagaria honorários ao advogado da empresa.
Sucumbência recíproca: quando cada lado paga uma parte
Na prática, quase nenhuma ação trabalhista é 100% ganha ou 100% perdida. É comum o trabalhador pedir dez itens e conseguir seis, por exemplo.
Nesses casos, existe a chamada sucumbência recíproca, prevista no parágrafo 3º do artigo 791-A da CLT: cada parte paga honorários apenas sobre os pedidos em que perdeu, na proporção do que perdeu.
Um ponto importante: o TST já pacificou que não é possível compensar os honorários de um lado com os do outro. Cada valor é calculado e cobrado separadamente.
Isso significa que, mesmo perdendo parte dos pedidos, o trabalhador não fica automaticamente “devendo” um valor líquido só porque ganhou menos do que pediu. Cada honorário segue sua própria regra de cobrança, inclusive a proteção da Justiça gratuita explicada a seguir.

Tenho Justiça gratuita: preciso me preocupar?
Aqui está a parte que mais tranquiliza quem pensa em processar a empresa: quem tem direito à Justiça gratuita tem uma proteção especial contra os honorários de sucumbência.
Você tem direito à gratuidade de Justiça, com presunção automática, se recebe salário de até 40% do teto do INSS (art. 790, §§3º e 4º, da CLT). Quem ganha acima disso também pode pedir o benefício, desde que comprove que não tem condições de pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento.
Mesmo com Justiça gratuita, o juiz pode, sim, condenar o trabalhador a pagar honorários se ele perder algum pedido. A diferença está no que acontece depois dessa condenação, e é aí que entra a decisão do STF explicada no próximo tópico.
O que o STF decidiu na ADI 5766
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5766 e considerou inconstitucional a parte da reforma trabalhista que permitia descontar honorários de sucumbência diretamente de créditos que o trabalhador beneficiário da Justiça gratuita tivesse a receber, seja no mesmo processo, seja em outro.
Para o STF, cobrar automaticamente esse valor de quem já comprovou não ter condições financeiras tornaria a Justiça gratuita uma proteção de “faz de conta”, ferindo o direito de acesso à Justiça garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXIV).
Na prática, ficou definido que:
- A condenação em honorários pode existir no papel, mesmo com Justiça gratuita;
- Mas essa dívida fica com a exigibilidade suspensa por até dois anos após o fim do processo;
- Só pode ser cobrada nesse período se a empresa provar que a sua situação financeira mudou e você passou a ter condições de pagar;
- Passados os dois anos sem essa comprovação, a dívida é automaticamente extinta, ou seja, deixa de existir.
Na prática, para a imensa maioria dos trabalhadores que perde o emprego, entra na Justiça e continua sem condições financeiras especiais, essa cobrança nunca chega a acontecer de verdade.
Honorários periciais são outra conta
Muita gente confunde honorários de sucumbência com honorários periciais, mas são coisas diferentes. Os periciais são o pagamento ao perito (médico, engenheiro, contador) que faz uma prova técnica no processo, como em casos de insalubridade ou doença ocupacional.
Essa conta tem regras próprias, previstas no artigo 790-B da CLT, e também conta com proteção para quem tem Justiça gratuita. Se você quer entender esse ponto em detalhes, a RINA Advogados preparou um guia rápido só sobre honorários periciais na ação trabalhista.
Exemplo prático com números
Imagine que Mariana foi demitida e entrou com ação pedindo horas extras, adicional de insalubridade e verbas rescisórias em atraso, em um total de R$ 30 mil.
Ao final, o juiz reconheceu as horas extras e as verbas rescisórias, no valor de R$ 22 mil, mas negou o adicional de insalubridade, item que valia R$ 8 mil do pedido total.
- A empresa paga a Mariana os R$ 22 mil reconhecidos, mais honorários de 10% sobre esse valor ao advogado dela, ou seja, R$ 2,2 mil;
- Mariana, em tese, deveria pagar honorários de 10% sobre os R$ 8 mil que perdeu, ou seja, R$ 800, ao advogado da empresa;
- Como Mariana tem Justiça gratuita e não tem condições financeiras especiais, essa dívida de R$ 800 fica com exigibilidade suspensa por dois anos e tende a ser extinta depois desse prazo.
Ou seja, Mariana recebe o que tem direito e, na prática, não sai do bolso nada para pagar o advogado da empresa.

O que fazer antes de entrar com a ação
Alguns cuidados simples reduzem qualquer risco relacionado a honorários:
- Procure um advogado trabalhista de confiança antes de decidir os pedidos da ação, evitando incluir itens frágeis só para “tentar a sorte”;
- Peça o benefício da Justiça gratuita já na petição inicial, se você se enquadra nos requisitos;
- Reúna documentos como carteira de trabalho, holerites e comprovantes de despesas, que ajudam a comprovar a necessidade da gratuidade;
- Converse abertamente com o advogado sobre a chance real de êxito de cada pedido, item por item.
Erros comuns sobre o assunto
Alguns mitos afastam trabalhadores de buscar direitos legítimos. Veja os mais comuns:
- “Se eu perder qualquer parte da ação, fico devendo uma fortuna”: falso, o valor incide só sobre o que foi perdido, não sobre o total da causa;
- “Justiça gratuita não protege contra honorários”: falso, ela suspende a cobrança e, na prática, costuma extinguir a dívida em dois anos;
- “É melhor não processar para não correr risco”: cada caso é diferente, mas o medo generalizado de honorários tem levado trabalhadores a deixar de receber valores que realmente têm direito.
Perguntas frequentes
Quem ganha a ação trabalhista paga algum honorário?
Não. Quem ganha o pedido não paga honorários sobre ele. Pelo contrário, é a empresa que paga honorários ao advogado do trabalhador na parte em que perdeu.
Perder uma ação trabalhista suja meu nome ou gera protesto?
Não. Honorários de sucumbência são uma questão entre as partes do processo e não geram, por si só, negativação em cadastros de proteção ao crédito.
Preciso ter dinheiro guardado para entrar com uma ação trabalhista?
Não. Quem tem direito à Justiça gratuita não paga custas processuais nem honorários periciais adiantados, e a cobrança de honorários de sucumbência, quando existe, fica suspensa e tende a se extinguir.
Posso perder minha casa ou bens por causa de honorários de sucumbência?
Na prática, não. A proteção da Justiça gratuita e a exigibilidade suspensa por dois anos, definida pelo STF, tornam essa hipótese extremamente rara para trabalhadores sem patrimônio relevante.
Fale com a RINA Advogados
Não deixe de buscar seus direitos por medo de uma cobrança que, na prática, dificilmente vai acontecer. A RINA Advogados avalia gratuitamente o seu caso, explica sem juridiquês se você tem direito à Justiça gratuita e simula os valores envolvidos antes de qualquer ação. Entre em contato.
Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!
Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.
📨 Consultar pelo WhatsAppA RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.
📚 Artigos Relacionados
- → Atrasou na Audiência Trabalhista Virtual? Veja Quando o TST Perdoa e Quando Você Perde o Processo
- → Honorários Periciais na Ação Trabalhista: Quem Paga a Perícia se Eu Perder?
- → 5 DÚVIDAS COMUNS SOBRE O TRABALHO
- → STF Pode Ampliar Limite da Justiça Gratuita Trabalhista: O Que Muda para Quem Quer Processar a Empresa
