Trabalhador enfrenta problema de conexão durante videochamada de trabalho

Atrasou na Audiência Trabalhista Virtual? Veja Quando o TST Perdoa e Quando Você Perde o Processo

🕒 Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Um trabalhador rural chegou 5 minutos atrasado em uma audiência trabalhista virtual, por causa de problema de conexão com o celular. O juiz de primeira instância aplicou a ele a pena mais dura que existe nesses casos: a revelia, ou seja, tratou como se ele tivesse concordado com tudo que a empresa alegou no processo.

O caso foi até o TST, que decidiu de forma favorável ao trabalhador. A decisão, divulgada em agosto de 2026, mostra um debate cada vez mais comum: quanto de atraso numa audiência virtual pode custar seus direitos?

Sumário

Trabalhador enfrenta problema de conexão durante videochamada de trabalho
Falhas técnicas de conexão têm gerado decisões importantes do TST sobre audiências virtuais.

O caso: 5 minutos de atraso e a pena de revelia

O trabalhador, auxiliar de serviços gerais na área rural, havia entrado com ação cobrando horas extras e adicional de insalubridade por exposição a ruído.

A audiência por videoconferência começou às 11h22. Ele conseguiu entrar na sala virtual às 11h27, cinco minutos depois, relatando dificuldade de conexão pelo celular.

O juiz da Vara do Trabalho de Uberaba (MG) considerou o atraso suficiente para aplicar revelia e confissão ficta, impedindo o trabalhador de apresentar depoimento e se defender no processo.

A Sexta Turma do TST, ao analisar o recurso (processo RR-0010969-05.2024.5.03.0041), entendeu de forma diferente. Segundo o relator, ministro Fabrício Gonçalves, a jurisprudência do TST admite flexibilização em situações excepcionais, especialmente quando o atraso é de poucos minutos e não compromete a prática dos atos processuais.

Com isso, o TST anulou a sentença e determinou que o processo volte à vara de origem, garantindo ao trabalhador o direito de depor e se defender.

O que diz a lei sobre revelia e confissão ficta

O artigo 844 da CLT prevê que a ausência do trabalhador à audiência, sem justificativa, importa em arquivamento do processo. Já a ausência da empresa gera revelia, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador.

Quando é o trabalhador quem chega atrasado, alguns juízes aplicam de forma rígida a confissão ficta, tratando-o como se tivesse abandonado a própria ação.

Mas esse rigor tem limite. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LV, garante a todos o contraditório e a ampla defesa. Um atraso mínimo, sem prejuízo real ao andamento da audiência, não deveria anular esse direito básico.

Como o TST vem decidindo: nem todo atraso é igual

O TST não tem uma regra fixa de minutos tolerados. Cada caso é analisado conforme a gravidade do atraso e o prejuízo causado ao processo. Alguns exemplos de decisões recentes do tribunal ajudam a entender o padrão:

  • Atrasos de 3 a 5 minutos, quando comprovada dificuldade técnica de conexão, costumam ser considerados toleráveis, sem prejuízo à audiência;
  • Já um caso de 9 minutos de atraso levou o TST a manter a derrota de uma cuidadora, quando não ficou demonstrado que o atraso decorreu de falha técnica justificável;
  • Em outro julgamento, o TST afastou a revelia de uma empresa por atraso de 4 minutos, aplicando o mesmo raciocínio de proporcionalidade.

O que muda o resultado, na prática, não é só o número de minutos, mas sim: houve prejuízo real ao processo? O atraso foi justificado e comprovado? A parte avisou o quanto antes que estava com dificuldade para entrar na sala virtual?

Martelo de juiz e documentos sobre a mesa representando a Justiça do Trabalho
TST tem flexibilizado a revelia em audiências virtuais quando o atraso é mínimo e comprovado.

O que fazer se você atrasar por problema técnico

Se você está numa audiência virtual e enfrenta problema de conexão, alguns cuidados podem proteger seus direitos:

  1. Tente entrar em contato imediatamente com a secretaria da vara, por telefone, e-mail ou chat da plataforma, avisando sobre a dificuldade;
  2. Guarde provas do problema técnico, como print de tela mostrando erro de conexão, protocolo de reclamação junto à operadora ou histórico de quedas de internet;
  3. Registre o horário exato em que tentou entrar e em que efetivamente conseguiu acessar a sala virtual;
  4. Peça ao seu advogado para relatar formalmente o ocorrido durante a própria audiência, assim que conseguir entrar;
  5. Se a revelia for aplicada, é possível recorrer da decisão demonstrando a falha técnica e a ausência de prejuízo ao processo.

Como se preparar para não correr esse risco

  • Entre na sala virtual com pelo menos 15 minutos de antecedência;
  • Tenha um plano B de conexão, como dados móveis do celular, caso a internet residencial falhe;
  • Teste câmera, microfone e o link da audiência no dia anterior, sempre que possível;
  • Deixe o número de telefone da vara ou do seu advogado à mão para avisar rapidamente em caso de imprevisto.

Perguntas frequentes sobre atraso em audiência virtual

Atrasar alguns minutos numa audiência trabalhista sempre gera revelia?

Não. O TST tem decidido que atrasos mínimos, entre 3 e 5 minutos, quando decorrentes de falha técnica comprovada e sem prejuízo ao processo, não justificam a revelia.

O que caracteriza a confissão ficta?

É a presunção de que os fatos alegados pela outra parte são verdadeiros, aplicada quando o trabalhador não comparece ou é considerado ausente na audiência, prejudicando sua defesa.

Posso recorrer se a revelia foi aplicada por engano?

Sim. É possível recorrer da decisão, apresentando provas da falha técnica e demonstrando que não houve prejuízo real ao andamento do processo.

Existe um limite exato de minutos tolerado pelo TST?

Não existe um número fixo na lei. O TST analisa caso a caso, considerando a duração do atraso, a justificativa apresentada e se houve prejuízo aos atos processuais.

Você teve seu processo trabalhista prejudicado por revelia aplicada de forma desproporcional? A equipe do RINA Advogados pode avaliar seu caso e orientar sobre a possibilidade de recurso.

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