Um trabalhador rural chegou 5 minutos atrasado em uma audiência trabalhista virtual, por causa de problema de conexão com o celular. O juiz de primeira instância aplicou a ele a pena mais dura que existe nesses casos: a revelia, ou seja, tratou como se ele tivesse concordado com tudo que a empresa alegou no processo.
O caso foi até o TST, que decidiu de forma favorável ao trabalhador. A decisão, divulgada em agosto de 2026, mostra um debate cada vez mais comum: quanto de atraso numa audiência virtual pode custar seus direitos?
Sumário
- O caso: 5 minutos de atraso e a pena de revelia
- O que diz a lei sobre revelia e confissão ficta
- Como o TST vem decidindo: nem todo atraso é igual
- O que fazer se você atrasar por problema técnico
- Como se preparar para não correr esse risco
- Perguntas frequentes

O caso: 5 minutos de atraso e a pena de revelia
O trabalhador, auxiliar de serviços gerais na área rural, havia entrado com ação cobrando horas extras e adicional de insalubridade por exposição a ruído.
A audiência por videoconferência começou às 11h22. Ele conseguiu entrar na sala virtual às 11h27, cinco minutos depois, relatando dificuldade de conexão pelo celular.
O juiz da Vara do Trabalho de Uberaba (MG) considerou o atraso suficiente para aplicar revelia e confissão ficta, impedindo o trabalhador de apresentar depoimento e se defender no processo.
A Sexta Turma do TST, ao analisar o recurso (processo RR-0010969-05.2024.5.03.0041), entendeu de forma diferente. Segundo o relator, ministro Fabrício Gonçalves, a jurisprudência do TST admite flexibilização em situações excepcionais, especialmente quando o atraso é de poucos minutos e não compromete a prática dos atos processuais.
Com isso, o TST anulou a sentença e determinou que o processo volte à vara de origem, garantindo ao trabalhador o direito de depor e se defender.
O que diz a lei sobre revelia e confissão ficta
O artigo 844 da CLT prevê que a ausência do trabalhador à audiência, sem justificativa, importa em arquivamento do processo. Já a ausência da empresa gera revelia, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador.
Quando é o trabalhador quem chega atrasado, alguns juízes aplicam de forma rígida a confissão ficta, tratando-o como se tivesse abandonado a própria ação.
Mas esse rigor tem limite. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LV, garante a todos o contraditório e a ampla defesa. Um atraso mínimo, sem prejuízo real ao andamento da audiência, não deveria anular esse direito básico.
Como o TST vem decidindo: nem todo atraso é igual
O TST não tem uma regra fixa de minutos tolerados. Cada caso é analisado conforme a gravidade do atraso e o prejuízo causado ao processo. Alguns exemplos de decisões recentes do tribunal ajudam a entender o padrão:
- Atrasos de 3 a 5 minutos, quando comprovada dificuldade técnica de conexão, costumam ser considerados toleráveis, sem prejuízo à audiência;
- Já um caso de 9 minutos de atraso levou o TST a manter a derrota de uma cuidadora, quando não ficou demonstrado que o atraso decorreu de falha técnica justificável;
- Em outro julgamento, o TST afastou a revelia de uma empresa por atraso de 4 minutos, aplicando o mesmo raciocínio de proporcionalidade.
O que muda o resultado, na prática, não é só o número de minutos, mas sim: houve prejuízo real ao processo? O atraso foi justificado e comprovado? A parte avisou o quanto antes que estava com dificuldade para entrar na sala virtual?

O que fazer se você atrasar por problema técnico
Se você está numa audiência virtual e enfrenta problema de conexão, alguns cuidados podem proteger seus direitos:
- Tente entrar em contato imediatamente com a secretaria da vara, por telefone, e-mail ou chat da plataforma, avisando sobre a dificuldade;
- Guarde provas do problema técnico, como print de tela mostrando erro de conexão, protocolo de reclamação junto à operadora ou histórico de quedas de internet;
- Registre o horário exato em que tentou entrar e em que efetivamente conseguiu acessar a sala virtual;
- Peça ao seu advogado para relatar formalmente o ocorrido durante a própria audiência, assim que conseguir entrar;
- Se a revelia for aplicada, é possível recorrer da decisão demonstrando a falha técnica e a ausência de prejuízo ao processo.
Como se preparar para não correr esse risco
- Entre na sala virtual com pelo menos 15 minutos de antecedência;
- Tenha um plano B de conexão, como dados móveis do celular, caso a internet residencial falhe;
- Teste câmera, microfone e o link da audiência no dia anterior, sempre que possível;
- Deixe o número de telefone da vara ou do seu advogado à mão para avisar rapidamente em caso de imprevisto.
Perguntas frequentes sobre atraso em audiência virtual
Atrasar alguns minutos numa audiência trabalhista sempre gera revelia?
Não. O TST tem decidido que atrasos mínimos, entre 3 e 5 minutos, quando decorrentes de falha técnica comprovada e sem prejuízo ao processo, não justificam a revelia.
O que caracteriza a confissão ficta?
É a presunção de que os fatos alegados pela outra parte são verdadeiros, aplicada quando o trabalhador não comparece ou é considerado ausente na audiência, prejudicando sua defesa.
Posso recorrer se a revelia foi aplicada por engano?
Sim. É possível recorrer da decisão, apresentando provas da falha técnica e demonstrando que não houve prejuízo real ao andamento do processo.
Existe um limite exato de minutos tolerado pelo TST?
Não existe um número fixo na lei. O TST analisa caso a caso, considerando a duração do atraso, a justificativa apresentada e se houve prejuízo aos atos processuais.
Você teve seu processo trabalhista prejudicado por revelia aplicada de forma desproporcional? A equipe do RINA Advogados pode avaliar seu caso e orientar sobre a possibilidade de recurso.
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