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Multa de 40% do FGTS: Como Calcular e o Que Fazer se a Empresa Não Pagou

🕒 Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se você foi demitido sem justa causa, tem direito a uma multa de 40% sobre todo o valor depositado do FGTS durante o contrato. Muita gente recebe esse valor errado, ou nem recebe, sem perceber.

Veja abaixo como calcular certinho, quando a empresa deve pagar e o que fazer se isso não aconteceu.

Mãos utilizam calculadora sobre mesa com documentos e dinheiro
Calcular a multa de 40% do FGTS é mais simples do que parece.

Quando você tem direito à multa de 40%

A multa é devida em duas situações principais:

  • Demissão sem justa causa, feita pela empresa;
  • Rescisão indireta, quando é a empresa que comete a falta grave (atraso de salário, por exemplo) e o trabalhador pede para sair.

Se você pediu demissão por conta própria ou foi demitido por justa causa, não tem direito à multa.

Como calcular a multa do FGTS

O cálculo tem uma lógica simples: 40% sobre o saldo total que a empresa depositou no seu FGTS durante todo o contrato, incluindo os depósitos feitos em empregos anteriores, se o saldo não tiver sido sacado.

Exemplo prático:

  • Você trabalhou 3 anos na empresa;
  • A empresa depositou, ao longo desse tempo, R$ 15.000 de FGTS;
  • A multa será de 40% de R$ 15.000, ou seja, R$ 6.000.

Esse valor não sai do seu bolso nem é descontado de outras verbas. É um valor extra, pago pela empresa diretamente na conta vinculada do FGTS.

Prazo para a empresa pagar

De acordo com a CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias, incluindo depositar a multa de 40% na conta do FGTS.

Se esse prazo não for cumprido, a empresa deve pagar uma multa adicional, no valor de um salário do trabalhador, prevista no art. 477, §8º, da CLT.

Mulher sorri segurando dinheiro e envelope em casa
Saber seus direitos ajuda a garantir que a multa seja paga corretamente.

E se eu fizer um acordo de demissão (20%)?

Desde a reforma trabalhista, existe a possibilidade de um acordo entre empresa e trabalhador para encerrar o contrato, previsto no art. 484-A da CLT. Nesse caso, a multa cai para 20% do saldo do FGTS, e o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo, além de não ter direito ao seguro-desemprego.

Esse tipo de acordo só é válido se for realmente uma decisão conjunta e espontânea. Se a empresa forçar ou induzir o trabalhador a assinar como se fosse demissão sem justa causa, o acordo pode ser anulado na Justiça.

A empresa não pagou a multa. O que fazer?

  1. Confira o extrato do FGTS pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo site da Caixa;
  2. Reveja o Termo de Rescisão (TRCT) para ver se a multa foi discriminada corretamente;
  3. Notifique a empresa, por escrito, pedindo a regularização;
  4. Procure um advogado trabalhista se o prazo passar e nada for resolvido.

O valor não pago pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com juros e correção monetária, dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.

Perguntas frequentes

A multa de 40% incide sobre o salário ou sobre o FGTS?

Incide sobre o saldo total do FGTS, não sobre o salário. Quanto maior o tempo de empresa e o salário ao longo do contrato, maior tende a ser o valor da multa.

Quem foi demitido durante o aviso prévio também tem direito?

Sim. O aviso prévio, mesmo o indenizado, integra o tempo de contrato para efeito de cálculo da multa.

Posso sacar a multa na hora?

Sim, assim que o valor for depositado pela empresa na conta vinculada, ele já fica disponível para saque, junto com o restante do saldo do FGTS na demissão sem justa causa.

Ficou com dúvida se recebeu o valor certo?

A equipe da RINA Advogados pode conferir gratuitamente se sua rescisão foi calculada corretamente e cobrar da empresa qualquer diferença que ficou para trás.

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