Estátua da Justiça com martelo de juiz sobre a mesa

STF Pode Ampliar Limite da Justiça Gratuita Trabalhista: O Que Muda para Quem Quer Processar a Empresa

🕒 Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, ainda em agosto de 2026, um tema que pode mudar a vida de milhões de trabalhadores: os critérios para conseguir Justiça gratuita em ações trabalhistas. O julgamento está na pauta do dia 26 de agosto e pode tanto facilitar quanto dificultar o acesso do empregado à Justiça do Trabalho, dependendo de qual entendimento prevalecer entre os ministros.

Sumário

Estátua da Justiça com martelo de juiz sobre a mesa
O STF decide em agosto de 2026 os novos critérios para a gratuidade da Justiça do Trabalho.

O que está em jogo no julgamento

O caso chegou ao STF por provocação de uma entidade que representa bancos, questionando as regras que permitem ao trabalhador entrar com ação trabalhista sem pagar custas processuais nem honorários de sucumbência quando não tem condições financeiras.

O relator do processo é o ministro Edson Fachin. Como o tema tem repercussão geral, a decisão vai valer para todos os processos semelhantes em tramitação no país, não apenas para o caso analisado.

Como funciona a Justiça gratuita hoje

Atualmente, o artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da CLT prevê dois caminhos para o trabalhador obter a gratuidade de Justiça:

  • Presunção automática de necessidade para quem recebe até 40% do teto do INSS, hoje algo em torno de R$ 3,3 mil por mês;
  • Para quem ganha acima disso, é preciso comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.

Essa comprovação, na prática, tem gerado insegurança: alguns juízes aceitam a simples declaração de pobreza do trabalhador, outros exigem documentos adicionais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda.

As duas propostas em disputa no STF

Dois caminhos vêm sendo discutidos pelos ministros:

Proposta do ministro Fachin

Defende que a autodeclaração de pobreza continua sendo prova válida na Justiça do Trabalho, aplicando de forma complementar as regras do Código de Processo Civil. A declaração pode ser contestada pela empresa, e quem mentir está sujeito a responsabilização.

Proposta do ministro Gilmar Mendes

Sugere um critério objetivo único para todo o Judiciário: presumir direito à gratuidade para quem recebe até R$ 5 mil por mês, valor que seria atualizado conforme a tabela do Imposto de Renda. Acima disso, seria necessário comprovar a necessidade.

Na prática, se prevalecer o entendimento de Gilmar Mendes, o limite de renda para ter direito automático à gratuidade pode ficar mais alto do que o atual, ampliando o acesso à Justiça para uma faixa maior de trabalhadores.

Por que isso importa para você

A gratuidade de Justiça é o que permite que o trabalhador entre com uma ação trabalhista sem precisar pagar, do próprio bolso, custas processuais e, em caso de derrota em parte do pedido, os honorários do advogado da empresa.

Sem esse benefício, muita gente desiste de buscar direitos como verbas rescisórias não pagas, horas extras, equiparação salarial ou indenização por assédio moral, com medo de sair devendo ainda mais no fim do processo.

Por isso, a definição de critérios mais claros e, principalmente, mais amplos de gratuidade tende a beneficiar diretamente quem mais precisa da Justiça do Trabalho para corrigir uma irregularidade cometida pelo empregador.

Juiz analisando documentos ao lado da estátua da Justiça
O julgamento no STF pode ampliar ou restringir o acesso do trabalhador à Justiça gratuita.

O que fazer enquanto o julgamento não termina

Até que o STF conclua o julgamento e a tese seja definida, a regra atual da CLT continua valendo normalmente. Ou seja, você não precisa esperar o resultado para buscar seus direitos.

  • Se você recebe até 40% do teto do INSS, a presunção de gratuidade já vale para você hoje;
  • Se recebe acima disso mas não tem condições de arcar com as despesas do processo, é possível declarar essa condição e reunir documentos que comprovem a dificuldade financeira;
  • Converse com um advogado trabalhista antes de desistir de um direito por achar que vai custar caro entrar na Justiça.
Advogado trabalhista reunido com cliente em escritório
Um advogado trabalhista pode avaliar se você tem direito à gratuidade de Justiça antes de entrar com a ação.

Perguntas frequentes

Se eu perder a ação, posso ficar devendo honorários mesmo tendo Justiça gratuita?

O STF já decidiu, em julgamento anterior (ADI 5.766), que beneficiários da Justiça gratuita não podem ser automaticamente cobrados por honorários de sucumbência com valores descontados de créditos obtidos no mesmo processo ou em outro. O novo julgamento discute critérios de concessão do benefício, não essa proteção específica.

Quem já está com processo em andamento é afetado pela decisão do STF?

Como o tema tem repercussão geral, a tese fixada deve orientar também processos já em tramitação, especialmente aqueles em que a concessão da gratuidade ainda está sendo discutida.

Preciso comprovar renda com documentos para ter Justiça gratuita?

Depende do valor que você recebe e do entendimento do juiz do seu caso. Muitas vezes a declaração de próprio punho já é suficiente, mas ter documentos de apoio, como carteira de trabalho e holerites, fortalece o pedido.

Fale com a RINA Advogados

Não deixe de buscar seus direitos por medo dos custos do processo. A RINA Advogados avalia gratuitamente o seu caso e explica, sem juridiquês, se você tem direito à gratuidade de Justiça antes de qualquer ação. Entre em contato.

Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!

Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.

📨 Consultar pelo WhatsApp
⚖️ Precisa de ajuda com seu caso trabalhista?

A RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags