Saiu do emprego e ainda não procurou um advogado para verificar se tem direitos a receber? Cuidado: o tempo está passando, e a Justiça do Trabalho tem prazos rígidos para isso.
Esse prazo se chama prescrição trabalhista. Depois que ele se esgota, mesmo que você tenha razão, o juiz não pode mais analisar o seu pedido. Entenda como contar esse prazo e evite perder dinheiro que é seu por direito.

O que é prescrição trabalhista
Prescrição é a perda do direito de cobrar algo na Justiça, simplesmente porque o prazo legal para isso passou.
No Direito do Trabalho, esse prazo está previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e funciona em duas contagens que andam juntas.
Os dois prazos que você precisa conhecer
Prescrição bienal: 2 anos após sair do emprego
Você tem até 2 anos, contados a partir do fim do contrato de trabalho, para entrar com a ação trabalhista. Depois disso, o direito de reclamar qualquer verba desaparece.
Prescrição quinquenal: só os últimos 5 anos podem ser cobrados
Mesmo entrando com a ação dentro do prazo de 2 anos, você só pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Exemplo prático: se você trabalhou 10 anos em uma empresa sem receber horas extras corretamente, e entrar com a ação logo após sair do emprego, só poderá cobrar as horas extras dos últimos 5 anos, não dos 10 anos completos.
Quando o prazo começa a contar
A contagem começa no dia seguinte ao término do contrato de trabalho.
Se você recebeu aviso prévio indenizado, atenção: o prazo só começa a correr depois de projetada essa data no seu contrato, o que na prática empurra o início da contagem um pouco mais para frente.
O que interrompe a prescrição
Apenas o ajuizamento da ação trabalhista interrompe o prazo prescricional.
Conversas informais com o RH, reclamações por WhatsApp ou e-mail, ou até mesmo reclamações registradas em sindicato, não interrompem a prescrição. Só a ação judicial protocolada tem esse efeito.
E o FGTS não pago, também prescreve?
Sim. Até 2014, o entendimento era de que o FGTS não depositado poderia ser cobrado em até 30 anos. O STF mudou esse entendimento no julgamento do Tema 608 (RE 709.212), definindo que o FGTS segue a mesma regra da prescrição trabalhista comum: 5 anos.
Essa mudança vale para ações ajuizadas após novembro de 2019. Se o seu caso é mais antigo, vale a pena consultar um advogado para entender qual regra se aplica.

O que fazer para não perder seus direitos
- Não deixe para última hora: procure orientação jurídica assim que sair do emprego;
- Reúna contracheques, cartões de ponto e mensagens que comprovem horas extras, descontos ou irregularidades;
- Se ainda está empregado e sofre irregularidades antigas, saiba que o prazo de 2 anos só começa a contar após o fim do contrato, mas o limite de 5 anos para cobrança já está correndo;
- Em caso de dúvida sobre datas, um advogado trabalhista pode calcular exatamente até quando você pode agir.

Perguntas frequentes sobre prescrição trabalhista
Posso entrar com ação trabalhista enquanto ainda trabalho na empresa?
Sim, e nesse caso o prazo de 2 anos ainda nem começou a contar, mas o limite de 5 anos retroativos já está em curso, então quanto antes agir, mais valores você consegue recuperar.
O prazo de 2 anos pode ser pausado ou suspenso?
Em regra, não. Apenas o ajuizamento da ação interrompe a contagem. Por isso é fundamental não confiar em promessas informais da empresa.
Se eu já entrei com uma ação e ela foi arquivada, o prazo recomeça do zero?
Situações assim exigem análise específica de um advogado, pois podem existir regras diferentes conforme o motivo do arquivamento.
Todos os direitos trabalhistas seguem esse mesmo prazo?
A maioria sim, incluindo horas extras, adicionais, diferenças salariais, comissões e verbas rescisórias. Alguns temas específicos podem ter regras próprias.
Não deixe seu prazo se esgotar
Se você saiu de um emprego e desconfia que tem valores a receber, o tempo está contra você. A RINA Advogados pode analisar seu caso e calcular exatamente quais direitos ainda estão dentro do prazo. Fale com a nossa equipe agora.
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