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TST Decide: Trabalhador Pode Processar a Empresa no Lugar Onde Mora

🕒 Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Trabalhou em uma cidade, mas mora em outra, muito distante? Até pouco tempo, a regra da CLT obrigava o trabalhador a entrar com a ação trabalhista no local onde prestou serviço, mesmo que isso significasse viajar centenas de quilômetros, pagar hospedagem e faltar dias de trabalho só para acompanhar o processo.

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou esse cenário para situações excepcionais. Agora, trabalhadores em condição de vulnerabilidade podem processar a empresa no município onde moram, mesmo que o serviço tenha sido prestado em outro lugar.

Entenda quando essa regra vale para você e o que fazer para tentar acionar a Justiça do Trabalho perto de casa.

Sumário

A regra geral do artigo 651 da CLT

O artigo 651 da CLT estabelece que a ação trabalhista deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestou serviços à empresa, mesmo que ele já tenha se mudado ou que a empresa tenha sede em outro município.

Na prática, essa regra sempre prejudicou trabalhadores que atuaram longe de casa: motoristas, trabalhadores rurais, empregados transferidos temporariamente e quem foi contratado para trabalhar em outro estado ou até em outro país.

Ir atrás dos seus direitos, nesses casos, significava viajar por conta própria, se hospedar na cidade do processo e muitas vezes desistir da ação simplesmente pela dificuldade logística e pelo custo envolvido.

Juiz assinando documentos com martelo de justiça em destaque sobre a mesa
O TST decidiu que, em casos excepcionais, o trabalhador pode processar a empresa no município onde mora.

O que o TST decidiu

O TST passou a admitir que, excepcionalmente, a ação trabalhista seja ajuizada no município onde o trabalhador mora, mesmo que a empresa não atue naquela região. Isso acontece quando seguir a regra geral do artigo 651 tornaria o acesso à Justiça inviável ou excessivamente oneroso.

A decisão se baseia em princípios constitucionais como o acesso à Justiça, a dignidade da pessoa humana e a ampla defesa, mas deixa claro que essa flexibilização não é automática: exige fundamentação específica, baseada em circunstâncias concretas do caso.

Quais situações são consideradas excepcionais

Segundo o entendimento do TST, algumas circunstâncias que podem justificar o ajuizamento da ação no domicílio do trabalhador incluem:

  • Incapacidade ou limitação de locomoção, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • Vulnerabilidade agravada, como no caso de trabalhadores rurais que migram para trabalhar longe de casa
  • Distância desproporcional entre o local de trabalho e a residência, considerando as condições pessoais do trabalhador

O ponto comum entre essas situações é que a exigência de deslocamento, nesses casos, representaria um obstáculo real ao direito de buscar a Justiça, e não apenas um incômodo.

Trabalhador rural em fazenda no Brasil
Trabalhadores rurais que migram para trabalhar longe de casa estão entre os exemplos de vulnerabilidade reconhecidos pelo TST.

Casos concretos já julgados

Alguns exemplos ajudam a entender como a regra tem sido aplicada na prática:

  • Um motorista contratado em Santa Catarina, mas que trabalhava circulando entre o Uruguai, São Paulo e Paraná, conseguiu ajuizar sua ação em um município do Rio Grande do Sul, onde residia
  • Um trabalhador rural da Bahia, que atuou em condição análoga à escravidão em uma propriedade em São Paulo, pôde acionar a Justiça do Trabalho no seu domicílio, na Bahia
  • Um auxiliar que sofreu acidente de trabalho no Pará e ficou com incapacidade permanente, hoje morando na Paraíba, também teve reconhecido o direito de processar a empresa perto de casa

Em todos os casos, ficou demonstrado que exigir o deslocamento até o local da prestação de serviço tornaria o acesso à Justiça praticamente impossível diante da situação de cada trabalhador.

Estrada longa e vazia em região do interior
A distância desproporcional entre o local de trabalho e a residência do trabalhador pode justificar a mudança do local do processo.

O que sozinho ainda não é suficiente

É importante ter cuidado com expectativas. O próprio TST deixou claro que alguns argumentos, isoladamente, não bastam para justificar a exceção:

  • A simples alegação de hipossuficiência econômica presumida, sem outros elementos
  • A distância entre as cidades, quando considerada isoladamente, sem relação com uma condição pessoal que agrave a dificuldade de locomoção

Ou seja, a decisão não abre uma porta geral para qualquer trabalhador escolher onde processar a empresa. É preciso reunir elementos concretos que demonstrem a real dificuldade de acesso à Justiça no local onde o serviço foi prestado.

O que fazer se você está nessa situação

  1. Reúna documentos que comprovem sua condição, como laudos médicos em caso de acidente ou doença ocupacional
  2. Documente a distância real entre sua residência e o local onde trabalhou, incluindo custos de deslocamento e hospedagem
  3. Explique sua situação pessoal ao advogado: idade, condição de saúde, se migrou para trabalhar, se tem dependentes, entre outros fatores relevantes
  4. Procure um advogado trabalhista para avaliar se seu caso se enquadra nas exceções reconhecidas e para elaborar a fundamentação específica exigida pelo TST

Vale lembrar que as empresas continuam tendo direito à ampla defesa, inclusive por meios eletrônicos, o que ajuda a viabilizar esse tipo de exceção sem prejudicar nenhuma das partes.

Advogada analisando documentos de processo trabalhista em escritório
Cada caso precisa de fundamentação específica para que o trabalhador consiga processar a empresa no local onde mora.

Perguntas frequentes

Qualquer trabalhador pode processar a empresa na cidade onde mora?

Não. A regra geral continua sendo processar no local onde o serviço foi prestado. A exceção só vale para situações específicas de vulnerabilidade ou dificuldade real de acesso à Justiça, devidamente comprovadas.

Só morar longe da empresa já garante esse direito?

Não. A distância isolada, sem outros fatores que agravem a dificuldade de locomoção, não é suficiente segundo o entendimento do TST.

Preciso de advogado para pedir essa exceção?

É altamente recomendável. A decisão exige fundamentação específica e apresentação de provas concretas da situação de vulnerabilidade, o que exige conhecimento técnico para ser bem argumentado no processo.

Essa regra vale também para quem sofreu acidente de trabalho?

Sim. A incapacidade ou limitação de locomoção decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional é uma das situações expressamente reconhecidas pelo TST como justificativa para processar no domicílio.

Trabalhou longe de casa e tem dificuldade de acessar a Justiça?

Se você mora longe do local onde prestou serviço e isso está dificultando buscar seus direitos trabalhistas, fale com a equipe da RINA Advogados. Podemos avaliar se o seu caso se enquadra nas exceções reconhecidas pelo TST.

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