Pessoa segurando prancheta com documentos de trabalho

5 Direitos Que Nenhum Acordo ou Convenção Coletiva Pode Tirar de Você

🕒 Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Muita gente assina, ou vê o sindicato assinar, um acordo coletivo sem saber que existe uma lista de direitos que nenhuma negociação pode tocar. A CLT chama isso de direitos “absolutamente indisponíveis” (artigo 611-B).

Veja 5 deles que você precisa conhecer, para não aceitar como “normal” algo que a lei já protege.

Pessoa segurando prancheta com documentos de trabalho
Antes de aceitar uma cláusula coletiva, o trabalhador deve saber quais direitos são irrenunciáveis.

1. FGTS e Seguro-Desemprego

Nenhum acordo ou convenção coletiva pode reduzir o depósito do FGTS ou retirar o direito ao seguro-desemprego. São direitos ligados diretamente à proteção contra o desemprego, previstos na Constituição.

2. Salário Mínimo e 13º Salário

O valor do salário mínimo e o valor nominal do 13º salário não podem ser reduzidos por negociação coletiva. A empresa pode negociar formas de pagamento e datas, mas nunca diminuir o valor devido.

3. Férias com Acréscimo de 1/3 e Descanso Semanal

O número de dias de férias, o pagamento do terço constitucional e o repouso semanal remunerado estão protegidos. Uma cláusula que reduza esses pontos é nula, mesmo com assinatura do sindicato.

4. Licença-Maternidade, Licença-Paternidade e Estabilidade da Gestante

Os 120 dias de licença-maternidade, a licença-paternidade e a estabilidade provisória da gestante fazem parte do núcleo de proteção à maternidade. Nenhuma norma coletiva pode reduzir esses prazos ou retirar a estabilidade.

Grupo de trabalhadores de capacete em canteiro de obras
Categorias representadas por sindicato precisam conhecer os limites da negociação coletiva.

5. Normas de Saúde, Segurança e Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Normas de saúde e segurança do trabalho, o fornecimento de equipamentos de proteção (EPI) e o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser eliminados por acordo coletivo. O que pode ser negociado é apenas o grau de enquadramento da insalubridade, nunca a sua supressão total.

O Que Fazer Se Um Desses Direitos Foi Reduzido

Se você identificar que a convenção da sua categoria mexeu em algum desses pontos, vale reunir contracheques e a cópia da convenção coletiva e procurar um advogado trabalhista. Para entender todos os detalhes sobre o que pode e o que não pode ser negociado, incluindo o julgamento do STF sobre o tema (Tema 1046), veja nosso guia completo sobre negociado sobre o legislado.

Perguntas Frequentes

Todo acordo coletivo que reduz direito é automaticamente ilegal?

Não. A CLT permite negociar vários pontos, como jornada, banco de horas e intervalo (respeitado o mínimo de 30 minutos). Ilegal é reduzir o que está na lista do artigo 611-B.

Posso reclamar sozinho mesmo se o sindicato assinou o acordo?

Sim. Você tem direito individual de ação e pode processar a empresa mesmo sem apoio do sindicato.

Esses direitos valem para qualquer tipo de empresa?

Sim, valem para empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou do setor da empresa.

Fale com a RINA Advogados

Se você suspeita que seu acordo coletivo foi além do que a lei permite, entre em contato com a RINA Advogados para uma avaliação do seu caso.

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