Sofrer um acidente de trabalho é uma situação traumática que pode ter consequências físicas, psicológicas e financeiras. Mas além do sofrimento, existe também a questão dos direitos: o que a lei garante para quem se acidentou no trabalho?
O que é considerado acidente de trabalho pela lei?
De acordo com a Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade laboral.
Também são considerados acidentes de trabalho:
- Acidente de trajeto: ocorrido no caminho da residência ao trabalho e vice-versa
- Doenças ocupacionais: LER/DORT, surdez ocupacional, pneumoconioses etc.
- Doenças do trabalho: burnout, depressão e ansiedade com nexo causal comprovado
Quais são os direitos do trabalhador acidentado?
- Auxílio-doença acidentário (B-91): pago pelo INSS após 15 dias de afastamento
- Estabilidade de 12 meses: após retorno do afastamento pelo INSS, não pode ser demitido por 1 ano
- FGTS durante o afastamento: o empregador deve continuar recolhendo o FGTS
- Indenização por danos materiais e morais: se houver culpa ou dolo da empresa
- Pensão vitalícia: em caso de incapacidade permanente total
- Reabilitação profissional: pelo INSS, se necessário
O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A CAT é o documento que registra oficialmente o acidente de trabalho. Deve ser emitida pelo empregador em até 24 horas após o acidente. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, médico, sindicato ou autoridade pública pode emitir a CAT.
A CAT é fundamental para garantir seus direitos junto ao INSS. Sem ela, fica mais difícil comprovar que o acidente ocorreu no trabalho.
Quando a empresa pode ser responsabilizada por acidente?
A empresa pode ser responsabilizada quando: não forneceu EPIs adequados, não realizou treinamento de segurança, descumpriu normas de segurança do trabalho (NRs), ou obrigou o funcionário a trabalhar em condições de risco.
Perguntas Frequentes sobre Acidente de Trabalho
Posso ser demitido após acidente de trabalho?
Não, enquanto estiver recebendo auxílio-doença acidentário e durante os 12 meses após o retorno. Se demitido nesse período, tem direito à reintegração ou indenização compensatória.
Acidente no home office é acidente de trabalho?
Sim, se ocorrer durante o exercício das atividades laborais. A Lei 14.442/2022 confirmou que acidentes no teletrabalho podem ser equiparados a acidentes de trabalho, desde que haja relação com o trabalho.
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