Trabalhar horas seguidas debaixo de sol forte, sem sombra e sem água suficiente, não é apenas desconfortável. Para milhares de trabalhadores brasileiros, essa rotina está diretamente ligada ao desenvolvimento de uma doença renal crônica silenciosa e grave.
Um caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) em setembro de 2026 trouxe o tema de volta ao centro do debate: um capinador que trabalhava a céu aberto, sem acesso adequado a água potável e a banheiros, foi internado com insuficiência renal aguda após episódios de desidratação e mal-estar no serviço. A Justiça do Trabalho confirmou o direito à indenização.
Se você trabalha exposto ao sol, ao calor de fornos, cozinhas industriais ou ambientes fechados sem ventilação, e já teve problemas nos rins, este guia explica o que a lei garante, como comprovar a doença e quais indenizações você pode buscar.
O tema não é isolado. Um estudo do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA) identificou um crescimento de 300% no número de mortes por insuficiência renal entre trabalhadores da agropecuária no Brasil nas últimas décadas. Pesquisas internacionais também associam o aquecimento global a mais de 200 mil casos de doença renal relacionados ao calor extremo em diferentes países, incluindo trabalhadores rurais e da construção. Ou seja: o que aconteceu com o capinador de Minas Gerais é parte de um problema de saúde pública que tende a crescer com o aumento das ondas de calor.
Sumário
- O que é a insuficiência renal ocupacional por calor
- Quem corre mais risco no Brasil
- O caso do capinador: o que decidiu o TRT-3
- O que diz a lei: CLT, NR-15, NR-21 e NR-9
- Como comprovar o nexo causal com o trabalho
- Seus direitos se você desenvolveu a doença
- Passo a passo para buscar seus direitos
- Perguntas frequentes

O que é a insuficiência renal ocupacional por calor
Pesquisas de universidades brasileiras, incluindo a Universidade Federal da Bahia (UFBA), já apontam um crescimento expressivo de mortes por insuficiência renal entre trabalhadores da agropecuária e da construção civil nos últimos anos.
O mecanismo é conhecido pela medicina do trabalho: a exposição repetida a calor extremo, sem hidratação e sem pausas suficientes, provoca desidratação constante. Com o tempo, isso sobrecarrega os rins e pode evoluir para:
- Desidratação aguda com episódios de mal-estar e desmaio;
- Insuficiência renal aguda, que exige internação;
- Doença renal crônica, quando a exposição se repete por meses ou anos.
Não é “só cansaço” ou “frescura”. É uma doença ocupacional reconhecida pela Justiça do Trabalho quando fica demonstrado que as condições de trabalho contribuíram para o problema.
Sinais de alerta que merecem atenção
Muitos trabalhadores demoram a procurar ajuda porque não associam os sintomas ao trabalho. Fique atento a:
- Tontura, dor de cabeça e mal-estar frequente durante ou após a jornada;
- Urina escura, em pouca quantidade, ou com espuma persistente;
- Inchaço nas pernas, tornozelos ou rosto;
- Cãibras frequentes e fadiga muscular fora do normal;
- Episódios de desmaio ou quase desmaio (síncope) durante o trabalho;
- Pressão arterial alterada em exames de rotina.
Nenhum desses sintomas, isoladamente, prova a doença ocupacional. Mas eles são motivo suficiente para procurar um médico e, se persistirem, para começar a documentar as condições em que você trabalha.
Quem corre mais risco no Brasil
Alguns grupos de trabalhadores estão mais expostos a esse risco:
- Capinadores, jardineiros e trabalhadores da limpeza urbana;
- Trabalhadores rurais e da agropecuária;
- Trabalhadores da construção civil;
- Entregadores e motoboys que rodam horas sob sol;
- Garis e coletores de lixo;
- Trabalhadores de cozinhas industriais, fundições e caldeiras.
O ponto em comum entre esses casos é a combinação de calor intenso, esforço físico e falta de estrutura básica: pouca água disponível, ausência de sombra, banheiros distantes ou inexistentes e jornadas longas sem pausa adequada.

O caso do capinador: o que decidiu o TRT-3
No caso julgado pela Décima Turma do TRT-3, um trabalhador contratado para remoção de vegetação em áreas urbanas e rurais de difícil acesso trabalhou cerca de nove meses nessas condições antes de ser demitido sem justa causa.
Durante o período, ele relatou:
- Acesso limitado a água potável durante a jornada;
- Ausência de instalações sanitárias adequadas;
- Refeições feitas dentro de mochilas ou na carroceria de caminhões, muitas vezes sentado no chão;
- Episódios de mal-estar e desmaio que resultaram em internação.
O diagnóstico foi de insuficiência renal aguda, associada a quadros de desidratação e problemas gastrointestinais. O trabalhador ficou afastado por cerca de 2 meses e meio.
A Justiça manteve a condenação da empresa em R$ 10 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 5 mil pela doença ocupacional em si e R$ 5 mil pelas condições de trabalho inadequadas (falta de água, banheiro e local de descanso). O tribunal reconheceu o chamado nexo de concausalidade: mesmo que o trabalho não tenha sido a única causa da doença, ele contribuiu de forma relevante para o problema, o que já é suficiente para gerar direito à indenização.
O que diz a lei: CLT, NR-15, NR-21 e NR-9
A proteção contra o calor excessivo no trabalho não é um favor do empregador. É uma obrigação legal, prevista em várias normas:
- Artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal: garante ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- NR-15 (Norma Regulamentadora 15): define os limites de tolerância para exposição ao calor e prevê o pagamento de adicional de insalubridade quando esses limites são ultrapassados;
- NR-21: trata do trabalho a céu aberto e exige proteção contra os efeitos das intempéries, incluindo acesso à água potável, abrigos e áreas de descanso;
- NR-9 (PGR): obriga a empresa a identificar e controlar riscos ambientais, incluindo o calor, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos;
- Artigo 157 da CLT: obriga o empregador a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e a instruir os empregados sobre precauções.
Quando a empresa não oferece água suficiente, pausas para descanso, sombra ou rodízio de atividades em horários de calor extremo, ela descumpre essas obrigações e pode responder civilmente pelos danos causados à saúde do trabalhador.
O que a empresa é obrigada a garantir na prática
Para cumprir a legislação, o empregador que mantém trabalhadores expostos ao calor deve, entre outras medidas:
- Disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente e de fácil acesso, próxima ao local de trabalho;
- Garantir pausas periódicas em locais com sombra ou ventilação, especialmente nos horários de temperatura mais alta;
- Fornecer instalações sanitárias adequadas e próximas do posto de trabalho;
- Adaptar jornadas e escalas em dias de calor extremo ou alerta meteorológico;
- Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, como roupas leves e chapéus, quando indicado;
- Realizar exames médicos periódicos que considerem os riscos da função;
- Treinar os trabalhadores para reconhecer sinais de exaustão pelo calor.
A ausência dessas medidas, por si só, já pode gerar direito à indenização por danos morais, como reconheceu o TRT-3 no caso do capinador, mesmo antes de entrar no mérito da doença renal.
Como comprovar o nexo causal com o trabalho
O maior desafio nesse tipo de caso é provar que a doença tem relação com o trabalho. A boa notícia é que a Justiça do Trabalho não exige que o trabalho seja a única causa. Basta comprovar que ele contribuiu, ainda que em conjunto com outros fatores (idade, predisposição, condições de saúde preexistentes).
Provas que ajudam a comprovar o nexo causal:
- Atestados e laudos médicos descrevendo o diagnóstico e a suspeita de origem ocupacional;
- Exames laboratoriais feitos antes, durante e depois do período de exposição;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa ou, na falta dela, pelo sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que descreve as condições ambientais do trabalho;
- Fotos e vídeos do local de trabalho, mostrando ausência de água, sombra ou banheiros;
- Testemunhas que confirmem as condições de trabalho e os episódios de mal-estar;
- Perícia médica judicial, feita durante o processo trabalhista, que é a prova técnica mais importante para reconhecer o nexo causal.

Seus direitos se você desenvolveu a doença
Reconhecida a doença ocupacional, vários direitos podem ser garantidos:
1. Estabilidade acidentária
Se você recebeu o auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS, tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991. Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
2. Depósito do FGTS durante o afastamento
Mesmo afastado recebendo benefício do INSS, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
3. Indenização por danos morais
Quando a empresa falha em oferecer condições seguras (água, sombra, pausas), o trabalhador tem direito a indenização por danos morais, como no caso do capinador julgado pelo TRT-3.
4. Indenização por danos materiais e pensão
Se a doença reduzir ou eliminar a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos materiais e, em casos mais graves, a uma pensão mensal, conforme o artigo 950 do Código Civil.
5. Adicional de insalubridade
Se a exposição ao calor ultrapassar os limites da NR-15, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, mesmo sem ter desenvolvido a doença. O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade reconhecido em perícia.
Quanto vale a indenização nesses casos
Não existe uma tabela fixa, mas alguns parâmetros já usados pela Justiça do Trabalho ajudam a ter uma referência:
- No caso do capinador julgado pelo TRT-3, o valor total foi de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil pela doença em si e R$ 5 mil pelas condições de trabalho inadequadas;
- Em casos de maior gravidade, com internações longas, sequelas permanentes ou necessidade de diálise, os valores tendem a ser significativamente maiores, podendo ultrapassar a casa das dezenas de milhares de reais;
- Quando há redução comprovada da capacidade de trabalho, soma-se ainda a indenização por danos materiais ou a pensão mensal, calculada com base na remuneração e no grau de redução da capacidade.
O valor final sempre depende das provas apresentadas, da gravidade do caso e da avaliação do juiz, por isso a orientação de um advogado trabalhista é fundamental para não deixar dinheiro na mesa nem criar expectativas irreais.

Passo a passo para buscar seus direitos
- Procure atendimento médico imediatamente diante de qualquer sintoma (mal-estar, tontura, urina escura, inchaço) e guarde todos os laudos;
- Peça a emissão da CAT à empresa. Se ela se recusar, procure o sindicato da categoria ou a própria Justiça do Trabalho para formalizar o registro;
- Reúna provas das condições de trabalho: fotos, mensagens, escalas, testemunhas;
- Guarde os exames feitos antes e depois do período de exposição, se possível;
- Procure um advogado trabalhista para avaliar o caso e calcular os valores de indenização cabíveis;
- Ajuíze a ação trabalhista dentro do prazo de prescrição (2 anos após o fim do contrato, respeitado o limite de 5 anos retroativos).
Perguntas frequentes
Trabalhar no sol o dia todo já garante indenização automática?
Não. É preciso comprovar que a empresa não adotou as medidas de proteção exigidas (água, sombra, pausas, EPI quando cabível) e que isso contribuiu para o problema de saúde. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.
Preciso ter diagnóstico fechado de doença renal para ter direito a algo?
Não necessariamente. Mesmo sem diagnóstico definitivo, o trabalhador exposto a calor acima dos limites da NR-15 já tem direito ao adicional de insalubridade. A indenização por dano à saúde depende de comprovação médica do problema.
A empresa pode alegar que eu já tinha problema nos rins antes?
Pode alegar, mas isso não afasta automaticamente o direito à indenização. Como mostrou o caso do TRT-3, a Justiça reconhece a concausa: mesmo que exista um fator pessoal envolvido, se o trabalho agravou o quadro, a empresa responde proporcionalmente.
Fui demitido durante o afastamento. Isso é legal?
Se você estava recebendo auxílio-doença acidentário (B91) ou dentro do período de estabilidade de 12 meses após o retorno, a demissão pode ser considerada ilegal e gerar direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo prescricional trabalhista é de 2 anos a contar do fim do contrato de trabalho (ou da ciência da doença, em alguns casos), respeitado o limite de 5 anos de verbas retroativas.
Ainda estou trabalhando na empresa. Posso processar mesmo assim?
Sim. É possível ajuizar ação trabalhista mesmo enquanto o contrato de trabalho continua em vigor, incluindo pedidos de adicional de insalubridade, indenização por danos morais e adequação das condições de trabalho.
O que fazer se a empresa não emitir a CAT?
Na ausência de emissão pela empresa, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública. A recusa da empresa em emitir o documento pode, inclusive, gerar multa administrativa.
Precisa de ajuda para garantir seus direitos?
Se você trabalha exposto ao calor e desenvolveu problemas de saúde, não espere a situação piorar. A equipe da RINA Advogados está pronta para analisar o seu caso, reunir as provas necessárias e buscar a indenização que você tem direito. Entre em contato agora mesmo e converse com um advogado trabalhista especializado na defesa do empregado.
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