Trabalhador mais velho analisando documentos no escritório

Demitido 8 Meses Antes de se Aposentar: TRT-MG Fixa R$ 50 Mil por Etarismo

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Depois de 29 anos trabalhando na mesma instituição de ensino, um trabalhador de 64 anos foi dispensado sem justa causa quando faltavam apenas oito meses para ele completar os requisitos da regra de transição da aposentadoria. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou a demissão discriminatória e aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 50 mil.

O caso, julgado em setembro de 2026, é um alerta importante: demitir um trabalhador mais velho às vésperas da aposentadoria pode configurar etarismo, uma forma de discriminação proibida por lei. Entenda o que aconteceu e o que fazer se você estiver na mesma situação.

Sumário

Trabalhador mais velho analisando documentos no escritório
Trabalhadores mais velhos são alvo frequente de discriminação por idade no ambiente de trabalho

O caso: demitido a 8 meses da aposentadoria

O trabalhador atuava havia quase três décadas em uma instituição de ensino no Sul de Minas Gerais. Ele foi dispensado sem justa causa exatamente quando estava próximo de reunir os requisitos da regra de transição da reforma da previdência para se aposentar.

Não havia qualquer histórico de problemas disciplinares ou de desempenho que justificasse o desligamento. A proximidade da aposentadoria e o tempo de casa foram elementos centrais para o reconhecimento da discriminação pela Justiça.

O que decidiu o TRT-MG

A Décima Primeira Turma do TRT-MG, em decisão unânime, reconheceu que a dispensa teve motivação discriminatória ligada à idade do trabalhador e ao momento em que ocorreu. A corte:

  • Aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 50 mil;
  • Determinou que o trabalhador pode escolher entre a readmissão ao emprego, com ressarcimento integral do período em que ficou afastado, ou o recebimento em dobro da remuneração de todo o período de afastamento.

O processo ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso de revista.

Trabalhador sênior experiente em ambiente profissional
A experiência do trabalhador mais velho deveria ser valorizada, não motivo de demissão

O que é etarismo no trabalho

Etarismo é a discriminação de uma pessoa por causa da sua idade. No ambiente de trabalho, costuma aparecer de formas sutis, como:

  • Comentários sobre “estar velho demais” para a função ou para se adaptar a mudanças;
  • Preterição em promoções ou treinamentos por causa da idade;
  • Pressão ou desligamento pouco antes da aposentadoria, como no caso acima;
  • Substituição de trabalhadores mais velhos por mais jovens, sem justificativa técnica.

Diferente do que muita gente pensa, o simples fato de a empresa poder demitir sem justa causa não significa que ela pode demitir por qualquer motivo. Quando a idade é o verdadeiro motivo por trás da dispensa, a demissão deixa de ser um direito potestativo do empregador e passa a ser um ato discriminatório, ilegal.

O que diz a lei

  • Constituição Federal, artigo 3º, inciso IV: veda expressamente qualquer forma de discriminação, incluindo por idade;
  • Lei 9.029/1995: proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho, entre elas a discriminação por idade. O artigo 4º dessa lei prevê que, além de outras cominações, o trabalhador discriminado pode optar entre a readmissão com ressarcimento integral do período de afastamento ou a percepção, em dobro, da remuneração desse período;
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003): reforça a proteção à dignidade e à não discriminação da pessoa idosa, inclusive no mercado de trabalho;
  • Princípio da dignidade da pessoa humana e valorização social do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal).

Foi justamente com base nesse conjunto de normas, sobretudo na Lei 9.029/1995, que o TRT-MG fundamentou a condenação.

Funcionário organizando pertences em caixa após ser desligado da empresa
Demissões próximas à aposentadoria podem configurar discriminação por idade

Como provar a discriminação por idade

Provar a motivação discriminatória de uma demissão exige reunir um conjunto de indícios, já que dificilmente uma empresa vai declarar abertamente esse motivo. Ajudam a comprovar:

  • Tempo de casa e histórico funcional sem punições ou problemas de desempenho;
  • Proximidade da aposentadoria no momento da dispensa;
  • Comentários de superiores sobre idade, “disposição” ou dificuldade de adaptação;
  • Substituição por trabalhador mais jovem para a mesma função, pouco tempo depois;
  • Padrão de desligamentos de outros funcionários mais velhos na mesma empresa;
  • Testemunhas que confirmem o contexto da dispensa;
  • Mensagens, e-mails ou avaliações que mencionem idade de forma direta ou indireta.

O que fazer se isso aconteceu com você

  1. Reúna documentos que comprovem seu tempo de casa e seu histórico funcional (elogios, avaliações positivas, ausência de advertências);
  2. Anote datas, nomes e o contexto da demissão, incluindo qualquer comentário sobre idade ou aposentadoria;
  3. Busque testemunhas que possam confirmar a situação;
  4. Procure um advogado trabalhista para avaliar se há elementos suficientes para caracterizar a discriminação;
  5. Se confirmado o etarismo, você pode pedir a readmissão ou o pagamento em dobro do período afastado, além de indenização por danos morais.

Nota interna (não publicar): ideia de charge

Sugestão de charge para uso interno da equipe de marketing: um trabalhador mais velho correndo em uma pista de atletismo, com a faixa de chegada escrita “APOSENTADORIA” a poucos metros à frente. Atrás dele, uma mão saindo de dentro de um terno (representando a empresa) seca a fita de chegada com uma tesoura antes que ele a alcance, enquanto segura uma carta de demissão na outra mão. Legenda sugerida: “Faltavam só alguns passos”.

Perguntas frequentes

A empresa pode demitir um trabalhador perto da aposentadoria?

Em regra, sim, já que não existe estabilidade só por estar perto de se aposentar (exceto em situações específicas previstas em acordo ou convenção coletiva). O problema não é a demissão em si, mas quando fica comprovado que a idade e a proximidade da aposentadoria foram o real motivo da dispensa, o que configura discriminação.

Quais provas são mais importantes nesse tipo de caso?

Tempo de casa, ausência de punições anteriores, comentários sobre idade e a substituição por trabalhadores mais jovens costumam ser os elementos mais fortes para caracterizar o etarismo.

Qual o valor de indenização que posso pedir?

Não existe valor fixo: cada caso é avaliado conforme a gravidade, o tempo de casa e o impacto na vida do trabalhador. No caso do TRT-MG, o valor foi fixado em R$ 50 mil, além do direito à readmissão ou pagamento em dobro do período afastado.

Posso pedir para voltar ao emprego em vez de receber indenização?

Sim. A Lei 9.029/1995 garante ao trabalhador discriminado a opção entre a readmissão, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração desse período.

Foi vítima de discriminação por idade no trabalho?

Se você foi demitido perto da aposentadoria ou percebeu que sua idade foi usada contra você no trabalho, não deixe esse direito passar em branco. A RINA Advogados atua na defesa dos direitos do trabalhador em casos de discriminação e etarismo. Fale com um advogado agora mesmo.

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