Um trabalhador que operava máquinas de perfuração de até 200 quilos sozinho, sem ajuda de outros funcionários, desenvolveu uma hérnia de disco na coluna. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em setembro de 2026, que ele tem direito a pensão mensal mesmo com apenas 12,5% de redução da capacidade de trabalho.
Muita gente pensa que só tem direito à pensão vitalícia quem fica totalmente incapacitado para o trabalho. Não é verdade. Veja quando esse direito existe e como ele funciona.
Sumário
- O que é a pensão por perda de capacidade laboral
- O caso julgado pelo TST
- Quando você tem direito
- Como é calculado o valor
- O que fazer se isso aconteceu com você
- Perguntas frequentes

O que é a pensão por perda de capacidade laboral
Quando um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional reduz, ainda que parcialmente, a capacidade de um trabalhador para exercer sua função, o artigo 950 do Código Civil garante o direito a uma indenização que pode incluir:
- O pagamento de uma pensão mensal, correspondente à desvalorização sofrida, até o fim da vida do trabalhador ou da atividade que ele exerceria; ou
- O pagamento de uma indenização em parcela única, se o trabalhador preferir e o juiz autorizar.
Esse direito é diferente da indenização por danos morais. Ele existe para compensar a perda financeira real causada pela redução da capacidade de trabalho, mesmo que o trabalhador continue empregado.
O caso julgado pelo TST
No caso mais recente, um operador de máquinas elétricas de perfuração, usadas para furar vigas e lajes de concreto, sofreu uma queda em 2015 que agravou um quadro degenerativo na coluna, resultando em hérnia de disco. Ele ficou afastado pelo INSS entre 2015 e 2018.
A perícia apontou uma redução de 12,5% na capacidade de trabalho, sendo o trabalho considerado uma concausa (contribuiu de forma moderada, junto com um componente degenerativo já existente).
O caso teve três decisões diferentes:
- 1ª instância (16ª Vara do Trabalho de SP): reconheceu o nexo causal e fixou indenização por dano material de R$ 30.800;
- TRT-2: reformou a decisão, entendendo que 12,5% seria “insuficiente” para gerar pensão;
- TST (1ª Turma): reverteu a decisão do TRT-2 por unanimidade e restabeleceu o direito à pensão mensal.
O TST deixou claro: não existe um percentual mínimo de redução da capacidade para ter direito à pensão. Mesmo uma perda pequena, se comprovada, gera o direito.

Quando você tem direito
Você pode ter direito à pensão mensal quando reunir, ao mesmo tempo:
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional comprovada;
- Nexo causal ou concausal com as atividades exercidas na empresa;
- Redução, ainda que parcial, da capacidade de trabalho, atestada por perícia médica;
- Culpa da empresa, por não ter adotado medidas de segurança adequadas (falta de ajuda para carregar peso, ausência de EPI, sobrecarga, falta de pausas, entre outros).
Importante: mesmo quando existe um problema de saúde anterior ao trabalho (como um problema degenerativo na coluna), isso não elimina o direito. Se o trabalho agravou a condição, a empresa responde na proporção da sua contribuição para o dano.
Como é calculado o valor
O cálculo da pensão leva em conta principalmente:
- O percentual de redução da capacidade de trabalho apontado pela perícia;
- A remuneração do trabalhador;
- O tempo restante de vida ativa (normalmente até a expectativa de vida ou até uma idade de referência).
Quando existe concausa (o trabalho contribuiu, mas não foi a única causa do problema), o TST já decidiu, no Tema 76 de recursos repetitivos, que o valor da pensão pode ser reduzido em até 50%, proporcionalmente à contribuição do trabalho para o dano.

O que fazer se isso aconteceu com você
- Procure atendimento médico e guarde todos os laudos e exames de imagem (ressonância, raio-x);
- Solicite a emissão da CAT pela empresa;
- Reúna provas de como era o trabalho: peso manuseado, ausência de ajuda ou equipamentos, jornada;
- Passe por perícia médica judicial durante o processo, que vai apontar o percentual de redução da capacidade;
- Procure um advogado trabalhista para calcular corretamente o valor da pensão e decidir entre parcela única ou pagamento mensal.
Perguntas frequentes
Preciso estar totalmente incapacitado para ter direito à pensão?
Não. Como reafirmou o TST, mesmo uma redução pequena da capacidade de trabalho, como 12,5%, já gera direito à pensão, desde que comprovado o nexo com o trabalho.
A pensão substitui a indenização por danos morais?
Não. São indenizações diferentes e podem ser pedidas em conjunto: a pensão compensa a perda financeira relacionada à capacidade de trabalho, enquanto o dano moral compensa o sofrimento causado pelo acidente ou doença.
Posso receber a pensão em parcela única?
Sim, é possível pedir o pagamento de uma só vez, mas a decisão final é do juiz, que avalia o que é mais adequado ao caso.
Se eu já tinha um problema de saúde antes, perco o direito?
Não necessariamente. Se o trabalho contribuiu para agravar o problema (concausa), o direito à indenização permanece, ainda que o valor possa ser proporcional a essa contribuição.
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