Você sofreu um acidente no trabalho e a empresa disse que “não precisa” comunicar nada? Isso é ilegal. Toda empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo quando o acidente não deixa nenhuma sequela aparente.
Entenda em poucos minutos o que é a CAT, o prazo para emissão e o que você pode fazer se a sua empresa se recusar a emitir o documento.
O que é a CAT
A CAT é o documento pelo qual a empresa informa oficialmente ao INSS que houve um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Ela está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.
Sem a CAT, o INSS não reconhece a natureza acidentária do seu afastamento, e você pode perder direitos importantes.
Qual o prazo para a empresa emitir a CAT
A regra é clara: a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata, à autoridade competente.
A empresa se recusou a emitir a CAT: o que fazer
Se a sua empresa não emitir a CAT no prazo, você não precisa ficar sem o documento. A própria lei prevê que a comunicação pode ser feita por outras pessoas, entre elas:
- O próprio trabalhador acidentado
- Seus dependentes
- O sindicato da categoria
- O médico que atendeu o caso
- Autoridades públicas, como delegados e diretores de hospitais públicos
Na prática, o caminho mais rápido costuma ser procurar o sindicato da sua categoria ou emitir a CAT você mesmo pelo sistema do INSS, levando o atestado médico com a descrição da lesão e o CID.
Quais as consequências para a empresa que não emite a CAT
A empresa que deixa de comunicar o acidente no prazo está sujeita a multa administrativa, prevista no artigo 336 do Decreto nº 3.048/1999. O valor varia entre o piso e o teto do salário de contribuição do INSS, podendo ultrapassar facilmente R$ 5 mil, e aumenta em caso de reincidência.
Mesmo que outra pessoa (você, o sindicato ou o médico) tenha emitido a CAT em seu lugar, a empresa continua sujeita à multa por não ter cumprido sua obrigação legal.

Por que a CAT é tão importante para você
A CAT não é burocracia. Ela é a porta de entrada para diversos direitos, como:
- Reconhecimento do afastamento como acidentário (código B91), em vez de comum
- Manutenção dos depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, quando o afastamento pelo INSS for superior a 15 dias (artigo 118 da Lei 8.213/91)
- Base para pedir o auxílio-acidente, caso reste alguma sequela permanente
Sem a CAT, você corre o risco de o INSS classificar o seu afastamento como se fosse uma doença comum, sem nenhuma relação com o trabalho, o que faz você perder a estabilidade e outras garantias.

Perguntas frequentes sobre a CAT
A CAT precisa ser emitida mesmo sem afastamento?
Sim. A obrigação de comunicar existe mesmo quando o trabalhador não precisa se afastar do trabalho.
Posso emitir a CAT sozinho, sem a empresa?
Sim. Você, seus dependentes, o sindicato ou o médico assistente podem emitir a CAT quando a empresa não cumpre o prazo.
A empresa pode me demitir por causa da CAT?
Não. Retaliar um trabalhador por exigir a emissão da CAT é ilegal e pode gerar direito a indenização por dano moral, além da própria estabilidade acidentária, quando aplicável.
Foi vítima de acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT? A RINA Advogados pode te ajudar a garantir seus direitos. Fale com a nossa equipe.
Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!
Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.
📨 Consultar pelo WhatsAppA RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.
📚 Artigos Relacionados
- → Afastamento do Trabalho: Saiba Quando Você Tem Direito e Como Não Perder Nenhum Benefício
- → SÍNDROME DE BURNOUT: O QUE É, COMO IDENTIFICAR E QUAIS SÃO SEUS DIREITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
- → Funcionário Não É Obrigado a Apresentar CID no Atestado: Entenda Seus Direitos
- → AUXÍLIO RECLUSÃO – TENHO DIREITO?
