As doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pelas condições de trabalho. Elas conferem ao trabalhador os mesmos direitos do acidente de trabalho — incluindo estabilidade de 12 meses — mas provar que a doença foi causada pelo trabalho é o principal desafio.
Qual a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional?
Doença do trabalho é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade (ex: surdez em trabalhadores de fundição, silicose em mineradores). Doença profissional é a desencadeada em função de condições especiais de trabalho. Na prática, ambas são tratadas como acidente de trabalho para fins de benefícios.
O que é nexo causal e como provar?
Nexo causal é a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença. Para provar, são necessários: laudo médico descrevendo a doença e relacionando-a ao trabalho, descrição das condições de trabalho (riscos ergonômicos, químicos, físicos), histórico de afastamentos e atestados médicos, e nos casos de NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), o INSS presume automaticamente o nexo para algumas doenças em certas atividades.
Doenças mais comuns reconhecidas como ocupacionais
- LER/DORT: lesões por esforço repetitivo (atendentes, digitadores, operadores de caixa)
- Surdez ocupacional: exposição a ruídos acima do permitido
- Burnout: síndrome do esgotamento profissional
- Depressão e ansiedade: quando há nexo causal com condições de trabalho
- Silicose: inalação de sílica em mineração e construção civil
- Dermatoses: causadas por produtos químicos no trabalho
Perguntas Frequentes sobre Doenças Ocupacionais
A empresa pode demitir trabalhador com doença ocupacional?
Não, enquanto durar a estabilidade (12 meses após retorno do afastamento pelo INSS com B-91). A demissão durante esse período é nula, dando direito à reintegração ou indenização compensatória.
Posso cobrar indenização mesmo sem afastamento pelo INSS?
Sim. A ausência de afastamento formal não impede a ação por danos morais e materiais se houver prova da doença ocupacional e da culpa da empresa. O afastamento fortalece o caso, mas não é requisito obrigatório.
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