Pessoa segurando caneta e apontando para calendário sobre a mesa

Prazo Prescricional na Justiça do Trabalho: Quantos Anos Você Tem Para Processar a Empresa

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Saiu de um emprego e descobriu depois que a empresa não pagou tudo o que devia? Cuidado: existe um prazo para cobrar isso na Justiça. Depois dele, você perde o direito de receber, mesmo que a empresa esteja errada.

Esse prazo se chama prescrição trabalhista. Veja abaixo quanto tempo você tem para processar a empresa e quando esse prazo começa a contar.

Sumário

Pessoa segurando caneta e apontando para calendário sobre a mesa
O prazo prescricional trabalhista corre a partir do fim do contrato de trabalho

A regra geral: dois e cinco anos

A prescrição trabalhista está prevista no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e funciona em duas camadas:

  • Prescrição bienal: você tem até 2 anos, contados a partir do fim do contrato de trabalho, para entrar com a ação;
  • Prescrição quinquenal: dentro desse prazo de 2 anos, você só pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de contrato.

Na prática: se você trabalhou 10 anos em uma empresa e foi demitido, tem 2 anos para processar. Mas só poderá cobrar diferenças, como horas extras não pagas, referentes aos últimos 5 anos trabalhados, não aos 10 anos inteiros.

Quando o prazo começa a contar

O prazo de 2 anos começa no dia seguinte ao término do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou rescisão indireta.

Enquanto o contrato está ativo, o trabalhador pode processar a empresa a qualquer momento, respeitando sempre o limite dos 5 anos anteriores para cobrança de valores atrasados.

Exceções à regra geral

Alguns direitos têm regras diferentes de prescrição:

  • FGTS: desde 2015, o STF decidiu que o prazo também é de 5 anos, e não mais 30 anos como valia antes;
  • Danos morais e materiais por acidente de trabalho: o prazo de 5 anos costuma ser contado a partir da ciência inequívoca do dano, e não necessariamente do fim do contrato, especialmente em doenças ocupacionais que só se manifestam depois;
  • Prescrição intercorrente: depois que o processo já está em andamento, se o trabalhador ficar 2 anos sem tomar providências necessárias na fase de execução, a empresa pode pedir o encerramento por prescrição.
Advogado orientando clientes durante reunião em escritório
Consultar um advogado trabalhista antes do prazo prescricional é essencial para não perder direitos

O que fazer antes do prazo acabar

  1. Reúna seus documentos: carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de ponto e mensagens que provem irregularidades;
  2. Anote a data exata de saída da empresa, já que é dela que o prazo de 2 anos começa a contar;
  3. Procure um advogado trabalhista assim que possível, mesmo que o prazo pareça longe, porque quanto antes a ação é ajuizada, mais anos de diferenças podem ser cobrados dentro do limite de 5 anos;
  4. Não espere o prazo quase vencer, já que reunir provas e testemunhas leva tempo.

Perguntas frequentes

Depois de 2 anos da demissão, não tenho mais nenhum direito?

Como regra, não. Passados os 2 anos do fim do contrato, a empresa pode alegar prescrição e a Justiça costuma reconhecer, extinguindo o direito de cobrar.

Posso processar a empresa enquanto ainda trabalho nela?

Sim, é possível ajuizar ação trabalhista mesmo durante o contrato de trabalho ainda ativo, embora muitos trabalhadores prefiram esperar o fim do vínculo.

O prazo é o mesmo para cobrar FGTS não depositado?

Sim, atualmente o prazo para cobrar FGTS também é de 5 anos, seguindo a decisão do STF de 2015 que unificou esse prazo com o das demais verbas trabalhistas.

Se eu descobrir uma doença relacionada ao trabalho anos depois de sair, ainda posso processar?

Depende do caso. Em doenças ocupacionais, a Justiça costuma considerar o início do prazo a partir do momento em que o trabalhador teve certeza do diagnóstico e da relação com o trabalho, não necessariamente da data de saída da empresa. Por isso, é importante buscar orientação jurídica assim que o diagnóstico for confirmado.

Não deixe o prazo passar

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