Atendente de call center sorridente usando headset

Xenofobia no Trabalho: Trabalhadora é Indenizada em R$ 7 Mil por Preconceito com Sotaque Nordestino

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Uma trabalhadora alagoana que atuava como atendente em uma empresa de teleatendimento em Ituiutaba (MG) foi indenizada em R$ 7 mil depois de sofrer chacotas constantes por causa do seu sotaque nordestino. O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais e mantido pelo TRT-3.

Sumário

Entenda o caso

A trabalhadora, natural de Alagoas, foi contratada em setembro de 2024 como atendente júnior.

Colegas de trabalho passaram a fazer comentários depreciativos sobre seu jeito de falar. Uma colega, em especial, dizia abertamente que “odiava nordestinos”, mesmo sabendo de onde a trabalhadora vinha.

A situação virou rotina e afetou a saúde mental da trabalhadora, que precisou se afastar para tratamento psiquiátrico.

Ela denunciou o caso a uma supervisora. Só que a empresa se limitou a ouvir a colega acusada, sem investigar a fundo nem aplicar nenhuma medida disciplinar.

Atendente de call center sorridente usando headset
Trabalhadora de teleatendimento: caso de xenofobia por sotaque terminou em indenização de R$ 7 mil.

O que a Justiça decidiu

Para o juiz responsável pelo caso, a apuração feita pela empresa foi insuficiente. A frase do magistrado resume bem o entendimento: “o preconceito quanto à região de origem do país é crime e deve ser tratado pelo empregador com especial atenção e cuidado”.

A Justiça reconheceu:

  • R$ 7 mil de indenização por danos morais;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a empresa foi considerada culpada pelo fim do contrato, e a trabalhadora teve direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa (aviso prévio, FGTS com multa de 40%, 13º e férias proporcionais).

A decisão de primeiro grau foi mantida pela 3ª Turma do TRT-3 em grau de recurso.

O que diz a lei sobre isso

Discriminar alguém por sotaque ou origem regional não é “brincadeira”. Existe base legal clara:

  • A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória no emprego por motivo de origem;
  • A Lei 7.716/1989 criminaliza a discriminação por procedência nacional, o que a jurisprudência estende à discriminação regional dentro do Brasil;
  • O Código Civil (art. 932, III) responsabiliza a empresa pelos atos discriminatórios cometidos por seus próprios empregados durante o trabalho.
Mulher sendo alvo de comentários e isolamento de colegas no escritório
Zombaria constante sobre a forma de falar de um colega pode configurar assédio moral e discriminação.

Você não está sozinho: outros casos parecidos

Esse não é um caso isolado. Em julho de 2026, o TST condenou uma montadora a pagar R$ 238 mil a um líder de equipe baiano que foi sistematicamente xingado por um subordinado por causa da sua origem nordestina, ao longo de anos, sem que a empresa tomasse providências mesmo depois de 15 reclamações internas.

Em outro caso julgado pelo TRT-3, um trabalhador foi chamado de “burro” e “nordestino cabeçudo” pelo próprio chefe, e recebeu indenização equivalente a três salários.

O padrão se repete: a omissão da empresa em apurar e corrigir a denúncia costuma pesar tanto quanto a ofensa em si na hora de fixar a indenização.

O que fazer se isso acontece com você

  • Guarde prints, áudios ou testemunhas das ofensas;
  • Denuncie por escrito ao RH ou à liderança, e guarde uma cópia ou print da denúncia;
  • Se a empresa não tomar providências, procure um advogado trabalhista para avaliar pedido de indenização e, se for o caso, rescisão indireta;
  • Procure apoio para sua saúde mental. Você não precisa provar sozinho que “exagerou”.

Perguntas frequentes

Piada sobre sotaque no trabalho é crime?

Pode ser enquadrada como discriminação por procedência nacional ou regional, com repercussão criminal e trabalhista, principalmente se for repetitiva.

Preciso provar quanto tempo durou o assédio?

Ajuda muito. Prints, mensagens e testemunhas que mostrem a repetição da conduta fortalecem o pedido de indenização.

A empresa pode ser condenada mesmo se quem ofendeu foi um colega, não o chefe?

Sim. Se a empresa foi avisada e não investigou nem tomou providências, ela responde pela omissão.

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