Uma trabalhadora alagoana que atuava como atendente em uma empresa de teleatendimento em Ituiutaba (MG) foi indenizada em R$ 7 mil depois de sofrer chacotas constantes por causa do seu sotaque nordestino. O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais e mantido pelo TRT-3.
Sumário
- Entenda o caso
- O que a Justiça decidiu
- O que diz a lei sobre isso
- Você não está sozinho: outros casos parecidos
- O que fazer se isso acontece com você
- Perguntas frequentes
Entenda o caso
A trabalhadora, natural de Alagoas, foi contratada em setembro de 2024 como atendente júnior.
Colegas de trabalho passaram a fazer comentários depreciativos sobre seu jeito de falar. Uma colega, em especial, dizia abertamente que “odiava nordestinos”, mesmo sabendo de onde a trabalhadora vinha.
A situação virou rotina e afetou a saúde mental da trabalhadora, que precisou se afastar para tratamento psiquiátrico.
Ela denunciou o caso a uma supervisora. Só que a empresa se limitou a ouvir a colega acusada, sem investigar a fundo nem aplicar nenhuma medida disciplinar.

O que a Justiça decidiu
Para o juiz responsável pelo caso, a apuração feita pela empresa foi insuficiente. A frase do magistrado resume bem o entendimento: “o preconceito quanto à região de origem do país é crime e deve ser tratado pelo empregador com especial atenção e cuidado”.
A Justiça reconheceu:
- R$ 7 mil de indenização por danos morais;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a empresa foi considerada culpada pelo fim do contrato, e a trabalhadora teve direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa (aviso prévio, FGTS com multa de 40%, 13º e férias proporcionais).
A decisão de primeiro grau foi mantida pela 3ª Turma do TRT-3 em grau de recurso.
O que diz a lei sobre isso
Discriminar alguém por sotaque ou origem regional não é “brincadeira”. Existe base legal clara:
- A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória no emprego por motivo de origem;
- A Lei 7.716/1989 criminaliza a discriminação por procedência nacional, o que a jurisprudência estende à discriminação regional dentro do Brasil;
- O Código Civil (art. 932, III) responsabiliza a empresa pelos atos discriminatórios cometidos por seus próprios empregados durante o trabalho.

Você não está sozinho: outros casos parecidos
Esse não é um caso isolado. Em julho de 2026, o TST condenou uma montadora a pagar R$ 238 mil a um líder de equipe baiano que foi sistematicamente xingado por um subordinado por causa da sua origem nordestina, ao longo de anos, sem que a empresa tomasse providências mesmo depois de 15 reclamações internas.
Em outro caso julgado pelo TRT-3, um trabalhador foi chamado de “burro” e “nordestino cabeçudo” pelo próprio chefe, e recebeu indenização equivalente a três salários.
O padrão se repete: a omissão da empresa em apurar e corrigir a denúncia costuma pesar tanto quanto a ofensa em si na hora de fixar a indenização.
O que fazer se isso acontece com você
- Guarde prints, áudios ou testemunhas das ofensas;
- Denuncie por escrito ao RH ou à liderança, e guarde uma cópia ou print da denúncia;
- Se a empresa não tomar providências, procure um advogado trabalhista para avaliar pedido de indenização e, se for o caso, rescisão indireta;
- Procure apoio para sua saúde mental. Você não precisa provar sozinho que “exagerou”.
Perguntas frequentes
Piada sobre sotaque no trabalho é crime?
Pode ser enquadrada como discriminação por procedência nacional ou regional, com repercussão criminal e trabalhista, principalmente se for repetitiva.
Preciso provar quanto tempo durou o assédio?
Ajuda muito. Prints, mensagens e testemunhas que mostrem a repetição da conduta fortalecem o pedido de indenização.
A empresa pode ser condenada mesmo se quem ofendeu foi um colega, não o chefe?
Sim. Se a empresa foi avisada e não investigou nem tomou providências, ela responde pela omissão.
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