Com as eleições gerais de 2026 se aproximando, cresce um tipo de conflito pouco discutido: a pressão política dentro do ambiente de trabalho. Isso tem nome, é proibido por lei e se chama assédio eleitoral.
Sumário
- O que é assédio eleitoral
- Exemplos de condutas proibidas
- O que diz a lei
- Como denunciar
- Perguntas frequentes

O que é assédio eleitoral
Assédio eleitoral é toda prática de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento usada para tentar influenciar o voto de um trabalhador, aproveitando a relação de poder entre chefia e empregado.
Pode acontecer de forma presencial, em reuniões e conversas no escritório, ou de forma virtual, em grupos de WhatsApp e redes sociais corporativas.
Exemplos de condutas proibidas
Segundo orientações do Ministério Público do Trabalho (MPT), configuram assédio eleitoral atitudes como:
- Ameaçar demissão ou fechamento da empresa caso um determinado candidato vença;
- Oferecer benefícios ou bônus vinculados ao voto em certo candidato;
- Obrigar o uso de uniformes, adesivos ou acessórios com símbolos eleitorais;
- Convocar reuniões para direcionar o posicionamento político da equipe;
- Divulgar conteúdo político em grupos de trabalho, incitando discriminação contra quem pensa diferente;
- Constranger o trabalhador a fotografar o próprio voto ou revelar em quem votou;
- Dificultar ou embaraçar a ausência do empregado para votar.
Também é proibido espalhar propaganda eleitoral dentro da empresa, como cartazes em refeitórios ou adesivos em armários, conforme a Resolução TSE nº 23.755/2026, que trata especificamente do tema.

O que diz a lei
O assédio eleitoral é vedado por um conjunto de normas:
- Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluindo o ambiente de trabalho;
- Código Eleitoral, artigo 297, que criminaliza impedir o exercício do sufrágio;
- Lei nº 9.029/1995, que proíbe discriminação nas relações de trabalho;
- Convenção 190 da OIT, que trata da violência e do assédio no mundo do trabalho.
Além disso, a Justiça do Trabalho pode responsabilizar a empresa com base na NR-1 e no artigo 157 da CLT, que tratam da saúde psicossocial do trabalhador, já que esse tipo de pressão gera sofrimento e insegurança no ambiente de trabalho.
A empresa pode ser responsabilizada mesmo quando o assédio parte de um único gestor, se ficar demonstrado que a direção sabia da conduta e não tomou providências para impedi-la.
Como denunciar
Se você sofreu ou presenciou assédio eleitoral no trabalho, é possível denunciar:
- Pelo site do MPT (mpt.mp.br/assedio-eleitoral);
- Por telefone, e-mail ou presencialmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho;
- Junto ao sindicato da categoria;
- Diretamente na Justiça Eleitoral ou na Justiça do Trabalho, com apoio de um advogado.
Reunir provas antes de denunciar aumenta muito a chance de sucesso: prints de mensagens, gravações de reuniões (quando permitidas), e-mails e testemunhas que presenciaram a situação.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido por não seguir a orientação política do meu chefe?
Não. Demissão motivada por posicionamento político ou recusa em seguir orientação de voto pode configurar dispensa discriminatória, gerando direito a indenização.
A empresa pode proibir totalmente conversas sobre política no trabalho?
A empresa pode pedir bom senso e respeito no ambiente profissional, mas não pode usar isso para constranger, ameaçar ou punir quem expressa opinião diferente da liderança.
O que fazer se o assédio partir de um colega, e não do chefe?
A conduta também é grave e pode ser denunciada. Se a empresa for informada e não agir, pode ser responsabilizada por omissão.
A RINA Advogados pode te ajudar
Se você foi pressionado, ameaçado ou prejudicado por causa do seu voto ou da sua opinião política no trabalho, procure a RINA Advogados. Avaliamos seu caso e orientamos os melhores caminhos para garantir seus direitos.
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