O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, uma ação que pedia para derrubar de uma vez só as súmulas do TST que garantem estabilidade a gestantes e a trabalhadores acidentados ou com doença ocupacional. Na prática, a proteção contra demissão desses dois grupos continua exatamente como está.
Sumário
- O que aconteceu
- Por que o STF rejeitou o pedido
- O que continua protegido
- Estabilidade da gestante: como funciona na prática
- Estabilidade do acidentado e do doente ocupacional
- Fui demitida grávida ou logo após um acidente. O que fazer?
- Perguntas frequentes
O que aconteceu
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), entidade que representa empresas, entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF. O pedido era direto: derrubar quatro súmulas e temas do TST que garantem estabilidade no emprego a gestantes e a trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Em outras palavras, entidades patronais tentaram usar uma única ação constitucional para esvaziar, de uma vez, a proteção contra demissão dessas duas categorias, sem precisar discutir caso a caso na Justiça do Trabalho.
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela rejeição, e todos os demais ministros acompanharam.

Por que o STF rejeitou o pedido
O STF apontou três problemas na ação:
- Falta de subsidiariedade: já existem outros instrumentos para contestar a aplicação das súmulas em casos concretos, então não cabia usar uma ADPF para isso;
- Ausência de violação constitucional direta nas súmulas questionadas;
- Falta de delimitação adequada do que exatamente a ação estava pedindo.
Segundo o relator, existem outros instrumentos judiciais disponíveis para contestar a aplicação das súmulas em casos concretos. Ou seja, o STF entendeu que não é papel de uma ação constitucional abstrata fazer uma revisão em bloco de entendimentos já consolidados pela Justiça do Trabalho.
O que continua protegido
As súmulas e temas que a ação tentava derrubar, e que permanecem valendo, tratam de:
- Súmula 244 do TST: validade da estabilidade da gestante mesmo quando a gravidez é descoberta durante o aviso prévio ou depois da dispensa;
- Temas 125, 134 e 163: estabilidade de gestantes e de empregados vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Na prática, nada muda para quem já tinha esses direitos. A decisão apenas confirma que eles continuam de pé.
Estabilidade da gestante: como funciona na prática
A trabalhadora grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso vale mesmo que:
- A empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão;
- A gravidez tenha sido descoberta durante o aviso prévio;
- O contrato seja por prazo determinado, em alguns casos (a depender da situação).
Se a empresa demite uma gestante sem saber da gravidez, ela não fica isenta: a trabalhadora tem direito a ser reintegrada ou, se isso não for mais possível, a receber todos os salários e direitos do período de estabilidade.

Estabilidade do acidentado e do doente ocupacional
Quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ligada ao trabalho e fica afastado recebendo auxílio-doença acidentário do INSS por mais de 15 dias tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Essa proteção existe porque, sem ela, seria muito fácil para uma empresa se livrar de um funcionário justamente depois que ele se machucou ou adoeceu por causa do próprio trabalho.

Fui demitida grávida ou logo após um acidente. O que fazer?
- Reúna provas: exame de gravidez com data, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), atestados médicos, laudos;
- Procure o sindicato da sua categoria para orientação inicial;
- Não perca o prazo: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista;
- Fale com um advogado trabalhista para avaliar se cabe pedido de reintegração ou indenização pelo período de estabilidade.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir uma grávida alegando que não sabia da gravidez?
Não é motivo suficiente para afastar o direito à estabilidade. A trabalhadora pode pedir reintegração ou indenização pelo período de estabilidade mesmo que a empresa não soubesse.
Quanto tempo dura a estabilidade após um acidente de trabalho?
12 meses a partir do retorno ao trabalho, após afastamento pelo INSS por mais de 15 dias em razão do acidente ou doença ocupacional.
Essa decisão do STF muda alguma coisa para quem já foi demitido nessas condições?
Não. A decisão manteve o entendimento que já vinha sendo aplicado pelo TST. Quem foi demitido de forma irregular continua podendo buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O que é uma ADPF e por que empresas usaram esse instrumento?
É uma ação que discute, de forma abstrata, se uma norma ou entendimento fere a Constituição. Entidades patronais tentaram usá-la para derrubar de uma vez as súmulas de estabilidade, mas o STF entendeu que não era o instrumento adequado para isso.
Foi demitida grávida ou após um acidente de trabalho?
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