Imagine ser mandado a seguir viagem por mais de 2.500 km com um vazamento de ar no sistema de freios do caminhão. Foi o que aconteceu com um motorista carreteiro, e o caso acabou no TST. Em decisão unânime, a Sexta Turma condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral, mesmo sem acidente.
A decisão, divulgada em 28 de agosto de 2026, reforça um ponto importante para quem trabalha dirigindo: a empresa não pode transferir ao empregado o risco de um veículo com defeito grave.
O que aconteceu
O motorista saiu de Itatiba (SP) rumo a Cabo de Santo Agostinho (PE), um trajeto de mais de 2.500 km. Já na Bahia, percebeu vazamento de ar no sistema de freios pneumáticos.
- Ele avisou o gestor de frota.
- A orientação foi seguir viagem, porque o caminhão estava carregado.
- Ele tentou falar com o gerenciador de riscos, que não respondeu.
A empresa alegou que o vazamento não afetava todo o sistema, que a roda poderia ser isolada e que não havia risco concreto nem dano comprovado.

O que o TST decidiu
A primeira instância e o TRT da 15ª Região (Campinas) negaram a indenização, por falta de prova de acidente ou lesão. A Sexta Turma do TST reformou o entendimento (processo RR-11030-74.2022.5.15.0145, relator ministro Fabrício Gonçalves).
Os pontos centrais da decisão:
- A exposição indevida ao risco já caracteriza dano moral.
- Não é preciso provar acidente, lesão ou sofrimento psicológico.
- A empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro.
- Ao ser avisada de falha grave, ela deveria ter mandado interromper a viagem.
- A omissão configurou descumprimento do dever de proteção ao trabalhador.
O que isso muda para o trabalhador
A lição é clara: não é preciso esperar o acidente para cobrar da empresa. Quando o empregado é colocado em perigo e a empresa ignora o aviso, pode haver indenização.
O entendimento vale para além dos motoristas. Pode ser aplicado a quem trabalha com máquinas, altura, produtos químicos ou qualquer atividade com risco relevante.
A base é o dever de proteção previsto na Constituição (art. 7º, XXII), na CLT (art. 157) e nas normas de segurança do trabalho. Entenda melhor no nosso guia sobre o direito de recusa no trabalho.

O que fazer se isso acontecer com você
- Avise a empresa imediatamente, de preferência por mensagem escrita.
- Guarde as provas: prints, áudios, fotos do defeito, ordem de serviço e registros de manutenção.
- Anote quem deu a ordem e a data e hora.
- Não assuma a culpa por multas ou danos causados por defeito que a empresa conhecia.
- Procure um advogado para avaliar dano moral, rescisão indireta e outros direitos.
Perguntas frequentes
Posso receber indenização sem ter sofrido acidente?
Sim. Segundo a decisão do TST, a exposição indevida ao risco já pode gerar dano moral.
O motorista pode se recusar a seguir viagem com defeito grave?
Quando há risco grave e iminente, o trabalhador pode interromper a atividade e comunicar a empresa. É importante registrar o aviso.
O valor de R$ 10 mil vale para todos os casos?
Não. O valor depende das circunstâncias de cada processo, como gravidade do risco e conduta da empresa.
Precisa de ajuda?
Se a sua empresa ignora avisos de risco, a RINA Advogados pode analisar o seu caso e orientar sobre indenização e rescisão indireta. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual por um advogado.
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