O assédio moral no trabalho é uma realidade que afeta milhões de trabalhadores brasileiros todos os anos. Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), é uma das principais causas de ações trabalhistas no país.
O que é assédio moral no trabalho?
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, vexatórias e ofensivas de forma repetitiva e prolongada, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio pode ser vertical (de superior para subordinado), horizontal (entre colegas) ou ascendente (de subordinado para superior).
Exemplos de assédio moral no trabalho
- Cobranças excessivas e vexatórias em público
- Gritos, xingamentos e humilhações diante de colegas
- Isolamento do funcionário, negando informações ou excluindo de reuniões
- Atribuição de tarefas degradantes, impossíveis ou abaixo da qualificação
- Ameaças constantes de demissão
- Vigilância excessiva e perseguição
- Piadas e comentários depreciativos sobre raça, gênero, religião ou aparência
- Fazer “vaquinha” para pressionar demissão (bullying para o funcionário pedir demissão)
Como provar o assédio moral?
Esta é a maior dificuldade nas ações de assédio moral. As principais provas são:
- Testemunhas: colegas de trabalho que presenciaram as situações (mesmo ex-funcionários)
- Mensagens de WhatsApp: prints de mensagens humilhantes ou ameaçadoras
- E-mails: comunicações com linguagem agressiva ou discriminatória
- Gravações: áudio ou vídeo das situações (verifique a legalidade com um advogado)
- Atestados médicos: laudos de psicólogo ou psiquiatra que correlacionem os transtornos ao trabalho
- Documentos da empresa: advertências infundadas, transferências punitivas etc.
Quanto vale uma indenização por assédio moral?
Após a Reforma Trabalhista de 2017, os valores de indenização por danos morais trabalhistas passaram a ser tabelados com base no salário do empregado:
| Grau da ofensa | Valor máximo (salários) |
|---|---|
| Ofensa de natureza leve | Até 3 salários |
| Ofensa de natureza média | Até 5 salários |
| Ofensa de natureza grave | Até 20 salários |
| Ofensa de natureza gravíssima | Até 50 salários |
Atenção: esses são os limites, não os valores fixos. O juiz avalia cada caso individualmente, considerando o grau da ofensa, a reincidência e o impacto na vida do trabalhador.
O que fazer se você está sofrendo assédio moral?
- Documente tudo: anote datas, horários, locais e quem presenciou cada situação
- Guarde provas digitais: prints, e-mails, áudios (se legais)
- Fale com o RH: registre formalmente a reclamação por escrito
- Consulte um médico: se estiver afetando sua saúde, faça acompanhamento e guarde atestados
- Procure um advogado trabalhista: para avaliar as provas e a viabilidade da ação
Posso pedir demissão por assédio moral (rescisão indireta)?
Sim! Se o assédio moral for comprovado, você pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483 da CLT), que é como se a empresa tivesse cometido a demissão — e você recebe todas as verbas da demissão sem justa causa, incluindo multa do FGTS e seguro-desemprego.
Perguntas Frequentes sobre Assédio Moral
Pressão por metas é assédio moral?
Cobranças por resultado são inerentes ao trabalho e não configuram assédio por si só. Mas quando as cobranças são feitas com humilhação, ameaças, gritos ou exposição pública do funcionário, podem sim configurar assédio moral.
Assédio moral é crime?
No âmbito federal, o assédio moral no trabalho privado ainda não tem tipo penal específico — mas gera responsabilidade civil (indenização). Algumas cidades e estados possuem leis que criminalizam o assédio moral no serviço público.
Quanto tempo tenho para entrar com ação por assédio moral?
2 anos após o fim do contrato de trabalho (prescrição trabalhista). Durante o contrato, pode agir a qualquer momento.
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