Eleitor depositando o voto na urna nas eleições

Eleições 2026: Folga para Votar, Direitos do Mesário e o Que Fazer se a Empresa Não Liberar

🕒 Tempo estimado de leitura: 15 minutos

As eleições gerais de 2026 acontecem em outubro, e milhões de trabalhadores brasileiros terão dúvidas sobre folga para votar, convocação como mesário e o que a empresa pode ou não fazer nesse período. A boa notícia é que a legislação eleitoral protege o empregado em praticamente todas essas situações.

Neste guia você vai entender, de forma simples, todos os seus direitos como trabalhador CLT durante o período eleitoral: desde a folga para votar até a folga em dobro do mesário, passando pelo que fazer se a empresa descontar o salário ou pressionar seu voto.

Sumário

Eleitor depositando o voto na urna nas eleições
Nas eleições 2026, a lei garante folga para votar e proíbe a empresa de descontar o salário do empregado.

Por que esse direito existe

O voto é obrigatório para a maioria dos brasileiros entre 18 e 70 anos, conforme o artigo 14, parágrafo primeiro, da Constituição Federal. Se o Estado exige que o cidadão vote, é natural que a lei também garanta as condições para que ele consiga cumprir essa obrigação sem prejuízo no trabalho.

É justamente esse o papel do Código Eleitoral e da Lei das Eleições: assegurar que a relação de emprego não vire um obstáculo ao exercício da cidadania. Por isso, tanto a folga para votar quanto a folga do mesário são tratadas pela legislação como direitos indisponíveis, ou seja, que não podem ser negociados para menos, nem mesmo em acordo individual com a chefia.

A empresa é obrigada a liberar o empregado para votar?

Sim. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que nenhum empregador pode impedir ou dificultar o exercício do voto por parte de seus funcionários.

Isso significa que, se o horário de trabalho coincidir com o funcionamento das seções eleitorais, a empresa deve liberar o tempo necessário para o deslocamento até a zona eleitoral e o ato de votar, sem qualquer desconto no salário.

Impedir um trabalhador de votar é considerado crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral.

Quem corre mais risco de ter dificuldade para votar

  • Trabalhadores do comércio em cidades onde as lojas abrem aos domingos;
  • Profissionais da saúde, segurança e transporte, que não param nem em feriados;
  • Quem mora longe do local de trabalho e vota em outra cidade ou zona;
  • Empregados domésticos, que muitas vezes não têm clareza sobre esse direito.

Empregada e empregado doméstico também têm esse direito

Sim. A Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico, não afasta a aplicação do Código Eleitoral. Isso significa que patrões também são obrigados a liberar o tempo necessário para o empregado doméstico votar, sem descontar o dia ou a diária.

Na prática, muitos empregados domésticos deixam de reivindicar esse direito por desconhecimento ou receio de desgaste com o empregador. Vale reforçar: negar esse direito também é crime eleitoral, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

Eleição cai no domingo: quem trabalha aos domingos precisa se preocupar?

As eleições no Brasil acontecem aos domingos, dia em que boa parte dos trabalhadores já está de folga pelo descanso semanal remunerado (DSR), previsto no artigo 67 da CLT.

Mas quem tem escala de trabalho aos domingos, como comércio, indústria em turnos e serviços essenciais, precisa ficar atento: a legislação não proíbe o funcionamento dessas atividades no dia da eleição, mas o empregador continua obrigado a garantir tempo hábil para o voto.

Na prática, isso costuma significar ajuste de horário de entrada, saída antecipada ou intervalo estendido, combinado previamente com a chefia ou o setor de recursos humanos.

Setores que não podem parar: saúde, segurança e transporte

Profissionais de hospitais, prontos-socorros, forças de segurança e transporte público seguem em atividade mesmo durante a eleição, já que prestam serviços essenciais à população. Isso não retira o direito ao voto.

Nesses casos, é comum que a escala seja organizada com folgas revezadas, permitindo que cada profissional se ausente no horário de funcionamento da sua seção eleitoral. O ideal é buscar essa organização com antecedência junto à chefia imediata, evitando correria de última hora no dia da votação.

Fui convocado como mesário: quais são meus direitos?

Ser mesário é uma convocação da Justiça Eleitoral, não um convite. Uma vez convocado, o trabalhador tem direito a benefícios específicos previstos em lei, que a empresa não pode negar.

O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 é claro:

“Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras […] serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”

Trabalhadora organizando o planejamento semanal com agenda
Convocado como mesário, o trabalhador deve guardar a declaração da Justiça Eleitoral para comprovar a folga em dobro.

Como funciona a folga em dobro do mesário

A regra é simples: para cada dia em que o trabalhador presta serviço à Justiça Eleitoral, ele tem direito a dois dias de folga remunerada.

  • Participou de um treinamento (presencial ou virtual): já conta como um dia de convocação, gerando 2 dias de folga;
  • Trabalhou apenas no turno da eleição: 2 dias de folga;
  • Trabalhou em treinamento e nos dois turnos de votação: pode acumular até 4 dias de folga ou mais, dependendo do número de convocações.

Alguns pontos importantes sobre essa folga:

  • Ela é remunerada: o salário, vantagens e benefícios não podem ser reduzidos;
  • Não pode ser convertida em dinheiro nem em hora extra: a lei prevê folga, não pagamento adicional;
  • Deve ser usada depois do serviço eleitoral prestado, normalmente na semana seguinte ou dentro do mês da eleição;
  • O ideal é combinar com a empresa datas que não coincidam com dias em que o trabalhador já folgaria de qualquer forma, para não gerar discussão sobre o benefício.

Trabalhar nos dois turnos conta em dobro?

Sim. Se o mesário atua tanto no treinamento quanto no dia da votação, cada convocação gera folga em dobro separadamente. É comum, portanto, que o trabalhador acumule 4 dias de folga ou mais em uma única eleição.

Como comprovar a convocação para a empresa

Para não ter problemas com o RH, o trabalhador deve:

  1. Guardar a nomeação oficial recebida do cartório eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
  2. Solicitar, ao final do serviço, a declaração de comparecimento emitida pela Justiça Eleitoral, que comprova os dias efetivamente trabalhados;
  3. Entregar uma cópia dessa declaração ao setor de recursos humanos, por escrito, preferencialmente por e-mail, para ter prova da comunicação;
  4. Registrar previamente as datas planejadas para tirar a folga em dobro, evitando desencontros na escala.

Sem essa declaração, a empresa pode alegar desconhecimento da convocação. Por isso, guardar o documento é essencial para garantir o direito.

Trabalho no comércio ou na indústria: e se eu for escalado no dia da eleição?

A legislação eleitoral não proíbe o funcionamento do comércio, indústrias e outros estabelecimentos no domingo de eleição. Setores como supermercados, farmácias, hotelaria e transporte costumam manter atividade normal.

Quando isso acontece, valem as mesmas regras gerais de trabalho em domingos e feriados:

  • Se o empregado trabalha e não recebe folga compensatória, a remuneração desse dia deve ser paga em dobro, aplicando por analogia o artigo 9º da CLT sobre trabalho em feriados;
  • Se a empresa concede outro dia de folga na semana, não há obrigação de pagamento em dobro;
  • De qualquer forma, o empregador continua obrigado a liberar tempo para o trabalhador votar, ainda que esteja escalado.

Convenções e acordos coletivos da categoria também podem prever regras mais vantajosas. Vale sempre consultar o sindicato da categoria antes da eleição.

A empresa pode descontar meu salário ou negar a folga?

Não. Tanto a folga para votar quanto a folga em dobro do mesário são direitos garantidos por lei, e o desconto no salário por esse motivo é ilegal.

Se a empresa descontar dias de folga do mesário ou o tempo usado para votar, o trabalhador pode:

  • Reunir provas do desconto, como holerite e extrato bancário;
  • Formalizar reclamação junto ao RH, citando a Lei nº 9.504/1997 e o Código Eleitoral;
  • Procurar o sindicato da categoria;
  • Buscar orientação de um advogado trabalhista para cobrar a diferença salarial, inclusive por meio de ação trabalhista.

Vale lembrar que a Justiça do Trabalho reconhece, de forma consolidada, que descontos salariais sem previsão legal são indevidos e devem ser restituídos ao trabalhador, muitas vezes com correção monetária e juros. O mesmo raciocínio se aplica quando a empresa nega, sem justificativa, a folga em dobro do mesário.

A recusa da folga pode gerar indenização por danos morais?

Em situações mais graves, como pressão explícita, ameaças de demissão ou retaliação contra o trabalhador que exerce seu direito de voto ou de convocação como mesário, é possível pleitear indenização por danos morais, além da correção dos valores descontados.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a gravidade da conduta da empresa e as provas disponíveis.

Aperto de mãos entre empregado e empresa sobre documentos
Alinhar por escrito com o RH a data da folga eleitoral evita descontos indevidos no salário.

A empresa pode tentar influenciar meu voto?

Não. Em ano eleitoral, cresce também o risco de assédio eleitoral: quando chefes ou empregadores usam a relação de trabalho para pressionar, constranger ou ameaçar o trabalhador por causa de suas opiniões políticas ou do seu voto.

Isso é expressamente proibido pela legislação eleitoral e trabalhista, e pode gerar responsabilização da empresa tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça do Trabalho.

Como esse é um tema extenso, com regras específicas sobre o que a empresa pode e não pode fazer, ele é tratado em detalhes no nosso artigo sobre assédio eleitoral no trabalho, com exemplos práticos e como denunciar.

O que fazer se seus direitos forem desrespeitados

Se a empresa não liberar você para votar, negar a folga do mesário ou descontar valores indevidamente, veja o passo a passo:

  1. Documente tudo: prints de conversas, e-mails, escalas de trabalho e comprovantes de convocação;
  2. Formalize o pedido por escrito, se ainda não tiver feito, para deixar claro que a empresa foi comunicada;
  3. Procure o sindicato da sua categoria profissional;
  4. Registre denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Justiça Eleitoral, conforme o caso;
  5. Consulte um advogado trabalhista para avaliar se cabe ação trabalhista pedindo o pagamento da folga não concedida, diferenças salariais e, em casos mais graves, indenização por danos morais.

Perguntas frequentes

Trabalhador em home office também tem direito à folga para votar?

Sim. O regime de trabalho não muda o direito. Se o horário de trabalho remoto coincidir com o funcionamento das seções eleitorais, a empresa deve ajustar a jornada para permitir o voto.

Estagiário e aprendiz também têm direito à folga de mesário?

Sim, desde que sejam eleitores convocados oficialmente pela Justiça Eleitoral. O vínculo, seja CLT, estágio ou aprendizagem, não retira o direito garantido pela Lei nº 9.504/1997.

A empresa pode escolher quando o mesário tira a folga em dobro?

A lei não fixa um prazo rígido, mas recomenda-se que a folga seja usada logo após o serviço eleitoral, geralmente na semana seguinte ou dentro do mesmo mês. O ideal é negociar previamente com a empresa para evitar desgaste.

Recebo algum valor por atuar como mesário?

O serviço em si não é remunerado pela Justiça Eleitoral, mas o mesário costuma ter direito a auxílio-alimentação no valor definido pelo TRE da sua região, além da folga em dobro remunerada pela empresa.

Posso recusar a convocação para ser mesário?

A recusa só é aceita mediante justificativa formal à Justiça Eleitoral, como problemas de saúde. Fora essas exceções, deixar de comparecer sem justificativa pode gerar multa aplicada pelo próprio TRE, e não pela empresa.

A folga do mesário vale também para quem atua na apuração ou na fiscalização?

Sim. A proteção da Lei nº 9.504/1997 alcança todos os convocados pela Justiça Eleitoral para atividades relacionadas ao pleito, incluindo apuração de votos, fiscalização e outras funções auxiliares, não apenas os mesários que atendem o eleitor na urna.

O que fazer se a empresa ameaçar demissão por causa da convocação?

Ameaças desse tipo devem ser documentadas imediatamente, com prints, testemunhas ou gravações permitidas por lei. Esse tipo de conduta pode configurar tanto descumprimento da legislação eleitoral quanto assédio moral no ambiente de trabalho, reforçando o direito do trabalhador a buscar reparação judicial.

A folga em dobro também vale para quem trabalha em regime de home office ou híbrido?

Sim, o regime de trabalho não interfere no direito. Independentemente de estar em home office, presencial ou híbrido, o trabalhador convocado como mesário tem direito à mesma folga em dobro prevista em lei.

Precisa de ajuda para garantir seus direitos nas eleições 2026?

Se a sua empresa descontou salário, negou a folga de mesário ou tentou pressionar seu voto, você não precisa aceitar isso calado. A equipe da RINA Advogados é especializada em defender os direitos do trabalhador e pode avaliar gratuitamente o seu caso. Fale com a gente e saiba como agir.

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