Sumário
- O que o STF decidiu sobre a NR-1
- O que é a NR-1 e por que ela fala de saúde mental
- O que muda de fato para o trabalhador agora
- O que NÃO muda: seus direitos continuam valendo
- O que são riscos psicossociais na prática
- O que fazer se sua empresa não cuida da sua saúde mental
- Perguntas frequentes
Uma notícia espalhada nos grupos de WhatsApp de trabalhadores e empresários criou confusão nas últimas semanas: “o STF suspendeu a NR-1, agora a empresa não precisa mais se preocupar com saúde mental”. Essa leitura está errada, e pode custar caro para quem acredita nela.

O que o STF decidiu sobre a NR-1
Em decisão liminar publicada em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas administrativas relacionadas a itens específicos da Norma Regulamentadora NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os chamados riscos psicossociais.
A decisão atendeu a um pedido de entidades patronais, que alegaram falta de critérios objetivos para caracterizar quais condutas efetivamente gerariam autuação por parte da fiscalização do trabalho, sob o argumento de violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
O que é a NR-1 e por que ela fala de saúde mental
A NR-1 é a norma que estabelece as diretrizes gerais de gestão de riscos ocupacionais no Brasil. Desde a atualização feita pela Portaria MTE 1.419/2024, ela passou a exigir expressamente que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem também os riscos psicossociais do ambiente de trabalho, e não apenas os riscos físicos, químicos ou de acidentes.
Essa obrigação está em vigor desde 26 de maio de 2025, com fiscalização efetiva começando em maio de 2026. Ou seja, antes mesmo da decisão do STF, essa exigência já existia e continua existindo hoje.
O que muda de fato para o trabalhador agora
A suspensão determinada pelo STF é pontual e temporária. Ela afeta apenas a possibilidade de a fiscalização do trabalho aplicar multa administrativa à empresa com base em cinco itens específicos da norma, durante o prazo de 90 dias contados da decisão. Os fiscais continuam podendo realizar visitas orientativas e educativas normalmente.

O que NÃO muda: seus direitos continuam valendo
Aqui está o ponto mais importante deste artigo: a suspensão das multas não elimina a obrigação da empresa de cuidar da saúde mental de quem trabalha para ela, e muito menos afasta os direitos individuais do trabalhador. Isso porque:
- A NR-1 continua integralmente em vigor. Apenas a punição administrativa por certos itens está temporariamente suspensa;
- O direito à indenização por dano moral em caso de assédio moral, sobrecarga abusiva ou adoecimento psíquico não depende da NR-1. Ele decorre diretamente da Constituição Federal (art. 1º, III, e art. 5º, V e X) e dos arts. 223-A a 223-G da CLT;
- Casos de burnout, depressão ou ansiedade reconhecidos como doença ocupacional continuam podendo gerar afastamento pelo INSS com estabilidade acidentária, independentemente da fiscalização administrativa;
- A empresa continua obrigada a manter canal de denúncia para assédio moral e sexual, conforme a Lei 14.457/2022, que não foi afetada pela decisão do STF.
Em resumo: o trabalhador pode continuar cobrando judicialmente qualquer dano relacionado à saúde mental causado pelo trabalho, com ou sem multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho.
O que são riscos psicossociais na prática
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde mental do trabalhador. Entre os mais comuns estão:
- Metas abusivas e inatingíveis;
- Jornadas excessivas e sobrecarga constante de tarefas;
- Assédio moral, gaslighting e humilhações repetidas;
- Falta de clareza sobre funções e cobranças contraditórias;
- Isolamento social dentro da equipe;
- Insegurança quanto à manutenção do emprego usada como forma de pressão.

O que fazer se sua empresa não cuida da sua saúde mental
- Documente episódios de sobrecarga, cobrança abusiva ou omissão da empresa diante de reclamações;
- Guarde laudos e atestados médicos que relacionem seu quadro de saúde ao ambiente de trabalho;
- Denuncie formalmente ao RH ou canal de ética, se existir e for seguro fazer isso;
- Não espere a multa administrativa para agir: seu direito à indenização é independente da fiscalização do governo;
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se há base para pedido de indenização, afastamento ou até rescisão indireta.
Perguntas frequentes
A NR-1 foi cancelada pelo STF?
Não. A norma continua totalmente em vigor. O STF suspendeu apenas a aplicação de multas administrativas relacionadas a itens específicos, por um prazo de 90 dias.
Se minha empresa não me multar, ela está livre de qualquer responsabilidade sobre minha saúde mental?
Não. A responsabilidade civil da empresa por danos à saúde mental do trabalhador existe independentemente de multa administrativa, com base na Constituição Federal e na CLT.
Posso processar minha empresa por burnout mesmo sem uma multa aplicada pelo Ministério do Trabalho?
Sim. A ação trabalhista por dano moral ou doença ocupacional não depende de autuação prévia da fiscalização. Basta comprovar o nexo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento.
Quando termina a suspensão das multas da NR-1?
A suspensão liminar tem prazo de 90 dias a partir da decisão publicada em 25 de junho de 2026, podendo ser revista pelo STF antes ou depois desse período, conforme o andamento do processo.
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