Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) voltou a colocar um tema delicado em pauta: até onde a empresa pode ir na hora de cobrar metas dos funcionários?
O caso, noticiado pelo Jornal Opção, envolve uma trabalhadora que era levada a uma sala com paredes de vidro para receber feedbacks mais duros sobre seu desempenho, à vista dos colegas. Segundo testemunhas, ela saía do local chorando. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, e a Justiça manteve a decisão.
Esse não é um caso isolado. A chamada “sala de vidro” (ou “sala do aquário”) tem aparecido em diversos processos trabalhistas pelo país como símbolo de uma prática cada vez mais comum: usar a exposição pública como ferramenta de pressão por resultados.
Sumário
- O caso da “sala de vidro” julgado pelo TRT-GO
- Cobrar metas é normal, mas existe um limite legal
- Quando a cobrança de metas vira assédio moral organizacional
- Sinais de que a pressão por resultado passou do limite
- Seus direitos: dano moral e rescisão indireta
- Como provar o assédio moral por cobrança de metas
- O que diz o TST sobre metas abusivas
- Perguntas Frequentes
O caso da “sala de vidro” julgado pelo TRT-GO
De acordo com o processo (ROT 0011981-36.2024.5.18.0009), a trabalhadora atuava em uma empresa do setor de tecnologia e era chamada com frequência para receber avaliações de desempenho em uma sala com paredes transparentes, dentro do próprio escritório.
O ambiente permitia que outros funcionários vissem, de fora, o momento em que ela era cobrada sobre seus números. Testemunhas confirmaram que ela e outros colegas saíam da sala visivelmente abalados, muitas vezes chorando.
A 1ª Turma do TRT-18 manteve a condenação de R$ 5 mil por danos morais, além de determinar o pagamento de diferenças de comissões referentes a vendas que haviam sido canceladas pela empresa.
Na fundamentação, os desembargadores foram diretos: o poder diretivo do empregador (o direito de organizar o trabalho e cobrar resultados) existe, mas encontra um limite intransponível na dignidade do trabalhador, prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
O tribunal chamou a prática de “gestão por estresse” e afirmou que pressão psicológica excessiva com humilhação implícita nos feedbacks não é exercício regular do poder diretivo.

Cobrar metas é normal, mas existe um limite legal
É importante ser claro: cobrar metas não é, por si só, ilegal. O empregador tem o direito de definir objetivos, avaliar desempenho e até demitir quem não entrega resultados, dentro das regras da CLT.
O problema começa quando a cobrança deixa de ser sobre números e passa a ser sobre expor, humilhar ou constranger a pessoa na frente de outras. Aí a conduta sai da esfera da gestão legítima e entra na esfera do assédio moral.
A linha entre uma coisa e outra normalmente está em três perguntas simples:
- A cobrança é feita de forma reservada ou na frente de todos?
- O foco é no resultado do trabalho ou na pessoa (apelidos, gritos, comparações depreciativas)?
- A prática se repete de forma sistemática, criando um padrão de constrangimento?
Quando a cobrança de metas vira assédio moral organizacional
Existe até um nome técnico para isso: assédio moral organizacional. Diferente do assédio moral “clássico”, cometido por um chefe específico contra um empregado, o assédio organizacional é uma prática de gestão adotada pela empresa como política, muitas vezes disfarçada de “cultura de alta performance”.
Exemplos comuns que a Justiça do Trabalho já reconheceu como assédio moral organizacional:
- Salas de vidro ou “aquários” usados para feedbacks constrangedores à vista de outros funcionários;
- Rankings públicos de vendedores, com nomes e números expostos em telões ou murais;
- Apelidos pejorativos para quem não bate meta (como “zero a esquerda” ou “peso morto”);
- Gritos, ironias e comparações humilhantes em reuniões de equipe;
- Grupos de WhatsApp de trabalho usados para cobrar publicamente quem está “atrasado” na meta;
- Punições simbólicas, como sinos, apitos ou cartazes que sinalizam quem não atingiu o resultado esperado.
Esses casos têm em comum um elemento: a exposição pública. A cobrança deixa de ser uma conversa de desempenho e vira um espetáculo de humilhação, o que fere diretamente a dignidade do trabalhador.

Sinais de que a pressão por resultado passou do limite
Alguns sinais ajudam o trabalhador a identificar se está diante de uma cobrança abusiva:
- Sensação de ansiedade só de pensar em reuniões de resultado;
- Sintomas físicos como insônia, crises de choro, falta de ar antes das cobranças;
- Colegas comentando abertamente sobre o desempenho individual de alguém;
- Metas alteradas de forma unilateral e sem justificativa técnica;
- Ameaças veladas de demissão vinculadas à exposição pública (“quem não bater vai para a sala de vidro”).
Quando esses elementos se repetem, não se trata mais de exigência profissional. É gestão por humilhação, um padrão que a Justiça do Trabalho vem punindo com mais frequência.

Seus direitos: dano moral e rescisão indireta
Se você foi ou está sendo exposto publicamente por causa de metas, a lei prevê caminhos concretos.
Indenização por dano moral
O trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho uma indenização por dano moral, mesmo que ainda esteja empregado na empresa. O valor varia conforme a gravidade, a repetição da conduta e o impacto na saúde da vítima, como no caso do TRT-GO, em que a indenização foi de R$ 5 mil.
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)
Quando o assédio é grave e contínuo, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT. Na prática, é a “demissão por culpa do empregador”: o empregado sai, mas tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa (aviso prévio, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e demais parcelas rescisórias).
A rescisão indireta cabe quando a empresa submete o empregado a rigor excessivo, exige serviços superiores às suas forças ou pratica ato lesivo à honra e à boa fama do trabalhador, o que inclui humilhações públicas por metas não atingidas.
Estabilidade e afastamento por saúde mental
Se a exposição constante gerar quadro de ansiedade, síndrome do pânico ou depressão comprovados por laudo médico, o trabalhador ainda pode ter direito a afastamento pelo INSS e, dependendo do nexo com o trabalho, à estabilidade acidentária.
Como provar o assédio moral por cobrança de metas
Um dos maiores desafios nesses casos é a prova. Como o assédio geralmente acontece dentro da empresa, é importante reunir evidências desde o início:
- Testemunhas: colegas que presenciaram as cobranças públicas ou que também foram expostos são essenciais;
- Prints de grupos de WhatsApp ou e-mails: mensagens que mostrem cobranças públicas, rankings ou comentários depreciativos;
- Gravações: o trabalhador pode gravar conversas das quais participa, mesmo sem avisar a outra parte, pois a jurisprudência entende que isso não fere a Lei Geral de Proteção de Dados quando usado como prova em processo judicial;
- Laudos médicos e atestados: registros de consultas psicológicas ou psiquiátricas relacionadas ao ambiente de trabalho;
- Fotos do ambiente: imagens da estrutura física (como a própria sala de vidro), quando possível.
Reunir esse material antes de tomar qualquer decisão, como pedir demissão ou confrontar a chefia, aumenta muito as chances de sucesso em uma eventual ação trabalhista.

O que diz o TST sobre metas abusivas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já analisou diversos casos envolvendo cobrança excessiva de metas e reconhece que a prática pode configurar assédio moral organizacional quando ultrapassa a esfera profissional e atinge a integridade psíquica do trabalhador.
Em geral, as decisões do TST reforçam alguns pontos:
- O poder diretivo do empregador não é absoluto e deve respeitar a dignidade e a saúde do trabalhador;
- Práticas de “gamificação negativa” (rankings, punições simbólicas, comparações públicas) podem configurar dano moral coletivo, quando atingem toda uma equipe, não apenas um empregado;
- A repetição e a sistematicidade da conduta pesam na fixação do valor da indenização;
- O nexo entre a cobrança abusiva e adoecimento psíquico (comprovado por perícia) pode gerar também reconhecimento de doença ocupacional.
Esse entendimento também dialoga com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da obrigação das empresas de gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo pressão excessiva por metas.
Perguntas Frequentes
Cobrar metas é sempre assédio moral?
Não. Definir metas, avaliar desempenho e até demitir por resultado insuficiente são condutas legais. O assédio moral acontece quando a cobrança vem acompanhada de humilhação, exposição pública, gritos, apelidos ou pressão psicológica sistemática.
Posso ser demitido por não bater a meta?
Sim, o empregador pode dispensar um funcionário por baixo desempenho, respeitando as regras da CLT. O que não é permitido é usar a exposição pública ou a humilhação como método de gestão.
Preciso pedir demissão para processar a empresa por assédio moral?
Não. É possível entrar com ação de indenização por dano moral enquanto ainda está empregado. A rescisão indireta é uma opção quando a situação se torna insustentável, mas não é obrigatória para buscar reparação.
Posso gravar uma reunião de cobrança de metas como prova?
Sim, o trabalhador pode gravar conversas das quais participa diretamente, mesmo sem o consentimento da outra pessoa. Essa gravação pode ser usada como prova lícita em ação trabalhista, segundo entendimento consolidado dos tribunais.
Qual é o valor médio de uma indenização por esse tipo de assédio?
Não existe valor fixo. No caso do TRT-GO, a indenização foi de R$ 5 mil, mas o valor varia conforme a gravidade, a repetição da conduta, o cargo da vítima e o porte da empresa. Casos mais graves ou com dano à saúde comprovado tendem a gerar indenizações maiores.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo reclamar verbas e danos referentes aos últimos cinco anos do vínculo (prazo prescricional trabalhista).
Se você está passando por situações de exposição pública, humilhação ou cobrança abusiva de metas no trabalho, não normalize isso. Procure a RINA Advogados para uma avaliação gratuita do seu caso. Nossa equipe é especializada em defender os direitos do trabalhador em casos de assédio moral e pode te ajudar a entender as melhores opções, desde a indenização por dano moral até a rescisão indireta do contrato.
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