Pessoa se comunicando em Língua Brasileira de Sinais (Libras) no ambiente de trabalho

Trabalhador Surdo: 7 Direitos Que Você Precisa Conhecer

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Empresas ainda cometem muitos erros ao contratar e gerir trabalhadores surdos, seja negando acessibilidade, seja demitindo de forma discriminatória. Conheça os principais direitos garantidos por lei.

Sumário

Pessoa se comunicando em Língua Brasileira de Sinais (Libras) no ambiente de trabalho
A acessibilidade em Libras é um direito, não um favor da empresa.

1. Direito à cota PCD

Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, incluindo trabalhadores com deficiência auditiva, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/1991. Recusar a contratação de um candidato surdo apenas por causa da deficiência pode configurar discriminação.

2. Surdez unilateral também conta como deficiência

A Lei 14.768/2023 alterou a Lei Brasileira de Inclusão e passou a reconhecer oficialmente a perda auditiva unilateral total (surdez completa em um dos ouvidos) como deficiência para fins legais, ao lado da perda bilateral. Na prática, isso amplia o número de trabalhadores que podem concorrer a vagas de cota PCD e têm direito a adaptações no processo seletivo, como tempo adicional em provas e intérprete de Libras.

3. Direito à comunicação acessível, incluindo Libras

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) exige que o ambiente de trabalho ofereça adaptação razoável para o trabalhador com deficiência, o que pode incluir intérprete de Libras em treinamentos, reuniões e comunicados importantes. A Justiça do Trabalho já reconheceu esse direito: em abril de 2025, o TRT da 2ª Região condenou uma empresa a indenizar uma trabalhadora surda por não oferecer intérprete de Libras, dificultando sua comunicação no dia a dia do trabalho.

4. Proteção contra demissão discriminatória

Demitir um trabalhador surdo por causa da deficiência, ou de forma que sugira preconceito, é ilegal e pode ser caracterizado como dispensa discriminatória. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização por danos morais, além das verbas rescisórias normais.

5. Estabilidade indireta de quem entrou pela cota

Trabalhadores contratados para preencher a cota de pessoas com deficiência têm uma proteção especial: a empresa só pode demitir esse empregado se contratar, antes ou depois, outro trabalhador com deficiência para a vaga, conforme entendimento do TST e fiscalização do Ministério do Trabalho. Isso evita que a empresa cumpra a cota apenas “no papel” e demita logo em seguida.

6. Direito à igualdade salarial e de oportunidades

Trabalhadores surdos têm direito ao mesmo salário pago a colegas que exercem a mesma função, além de acesso igualitário a promoções, treinamentos e benefícios. Negar oportunidades de crescimento apenas por causa da deficiência auditiva também é discriminação.

Grupo diverso de profissionais em reunião de trabalho
Inclusão real vai além da contratação: envolve acesso e oportunidades iguais no dia a dia.

7. Como denunciar e buscar indenização

Se você é trabalhador surdo e sofreu discriminação, falta de acessibilidade ou demissão injusta, reúna provas como mensagens, testemunhas e documentos, e procure:

  • o sindicato da categoria;
  • o Ministério Público do Trabalho, para denúncias de descumprimento da cota;
  • um advogado trabalhista, para avaliar indenização por danos morais e outras medidas cabíveis.

Perguntas frequentes

Surdez unilateral dá direito à vaga de cota PCD?

Sim, desde a Lei 14.768/2023, a perda auditiva unilateral total passou a ser reconhecida como deficiência para fins de cota e demais direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão.

A empresa é obrigada a fornecer intérprete de Libras?

A empresa deve oferecer adaptação razoável para garantir a comunicação do trabalhador surdo, o que pode incluir intérprete de Libras conforme a função e a necessidade identificada, sob risco de indenização em caso de discriminação comprovada.

Posso ser demitido só por ser surdo?

Não. Essa demissão pode ser considerada discriminatória, dando direito a reintegração ou indenização por danos morais.

Sofreu discriminação no trabalho por ser surdo?

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