Empresas ainda cometem muitos erros ao contratar e gerir trabalhadores surdos, seja negando acessibilidade, seja demitindo de forma discriminatória. Conheça os principais direitos garantidos por lei.
Sumário
- 1. Direito à cota PCD
- 2. Surdez unilateral também conta como deficiência
- 3. Direito à comunicação acessível, incluindo Libras
- 4. Proteção contra demissão discriminatória
- 5. Estabilidade indireta de quem entrou pela cota
- 6. Direito à igualdade salarial e de oportunidades
- 7. Como denunciar e buscar indenização

1. Direito à cota PCD
Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, incluindo trabalhadores com deficiência auditiva, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/1991. Recusar a contratação de um candidato surdo apenas por causa da deficiência pode configurar discriminação.
2. Surdez unilateral também conta como deficiência
A Lei 14.768/2023 alterou a Lei Brasileira de Inclusão e passou a reconhecer oficialmente a perda auditiva unilateral total (surdez completa em um dos ouvidos) como deficiência para fins legais, ao lado da perda bilateral. Na prática, isso amplia o número de trabalhadores que podem concorrer a vagas de cota PCD e têm direito a adaptações no processo seletivo, como tempo adicional em provas e intérprete de Libras.
3. Direito à comunicação acessível, incluindo Libras
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) exige que o ambiente de trabalho ofereça adaptação razoável para o trabalhador com deficiência, o que pode incluir intérprete de Libras em treinamentos, reuniões e comunicados importantes. A Justiça do Trabalho já reconheceu esse direito: em abril de 2025, o TRT da 2ª Região condenou uma empresa a indenizar uma trabalhadora surda por não oferecer intérprete de Libras, dificultando sua comunicação no dia a dia do trabalho.
4. Proteção contra demissão discriminatória
Demitir um trabalhador surdo por causa da deficiência, ou de forma que sugira preconceito, é ilegal e pode ser caracterizado como dispensa discriminatória. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização por danos morais, além das verbas rescisórias normais.
5. Estabilidade indireta de quem entrou pela cota
Trabalhadores contratados para preencher a cota de pessoas com deficiência têm uma proteção especial: a empresa só pode demitir esse empregado se contratar, antes ou depois, outro trabalhador com deficiência para a vaga, conforme entendimento do TST e fiscalização do Ministério do Trabalho. Isso evita que a empresa cumpra a cota apenas “no papel” e demita logo em seguida.
6. Direito à igualdade salarial e de oportunidades
Trabalhadores surdos têm direito ao mesmo salário pago a colegas que exercem a mesma função, além de acesso igualitário a promoções, treinamentos e benefícios. Negar oportunidades de crescimento apenas por causa da deficiência auditiva também é discriminação.

7. Como denunciar e buscar indenização
Se você é trabalhador surdo e sofreu discriminação, falta de acessibilidade ou demissão injusta, reúna provas como mensagens, testemunhas e documentos, e procure:
- o sindicato da categoria;
- o Ministério Público do Trabalho, para denúncias de descumprimento da cota;
- um advogado trabalhista, para avaliar indenização por danos morais e outras medidas cabíveis.
Perguntas frequentes
Surdez unilateral dá direito à vaga de cota PCD?
Sim, desde a Lei 14.768/2023, a perda auditiva unilateral total passou a ser reconhecida como deficiência para fins de cota e demais direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão.
A empresa é obrigada a fornecer intérprete de Libras?
A empresa deve oferecer adaptação razoável para garantir a comunicação do trabalhador surdo, o que pode incluir intérprete de Libras conforme a função e a necessidade identificada, sob risco de indenização em caso de discriminação comprovada.
Posso ser demitido só por ser surdo?
Não. Essa demissão pode ser considerada discriminatória, dando direito a reintegração ou indenização por danos morais.
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