Trabalhador migrante em obra de construção civil no Brasil

Direitos Trabalhistas do Trabalhador Estrangeiro e Imigrante no Brasil: Guia Completo

🕒 Tempo estimado de leitura: 13 minutos

Se você nasceu fora do Brasil e está trabalhando aqui, seja com documentos regularizados, seja ainda esperando a papelada sair, precisa saber de uma coisa antes de qualquer outra: você tem direitos trabalhistas, do mesmo jeito que qualquer trabalhador brasileiro.

Isso vale para quem já tem visto de trabalho, para quem é refugiado ou está pedindo refúgio, e até para quem, por qualquer motivo, ainda está em situação migratória irregular.

Neste guia você vai entender o que diz a lei, como tirar a carteira de trabalho sendo estrangeiro, o que muda para refugiados, e o que fazer se sua empresa não está cumprindo as regras ou te trata de forma diferente por causa da sua origem.

Sumário

A lei brasileira trata trabalhador estrangeiro igual ao brasileiro?

Sim. O ponto de partida está na própria Constituição Federal.

O artigo 5º, caput, garante que brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Na prática, isso significa que quem trabalha no Brasil tem direito à mesma proteção trabalhista, seja qual for o país de origem.

Alguns reforços legais importantes:

  • A CLT proíbe diferença de salário e de tratamento entre quem exerce a mesma função (art. 358 e art. 461);
  • A Constituição (art. 7º, XXX) veda discriminação por sexo, idade, cor ou estado civil na relação de trabalho, princípio que se estende à origem do trabalhador;
  • A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil pelo Decreto 62.150/1968, proíbe qualquer distinção baseada em “ascendência nacional” que prejudique a igualdade de oportunidades no emprego.

Existe uma regra antiga na CLT (arts. 352 a 371, de 1943) que exige que empresas mantenham pelo menos 2/3 de empregados brasileiros no quadro de pessoal. Essa regra ainda está formalmente em vigor, mas hoje deve ser interpretada junto com a Lei de Migração de 2017, que é mais recente e muito mais protetiva ao trabalhador estrangeiro.

Trabalhador migrante em obra de construção civil no Brasil
Trabalhadores imigrantes têm os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

O que diz a Lei de Migração (Lei 13.445/2017)

Em 2017, o Brasil trocou o antigo “Estatuto do Estrangeiro” (uma lei da ditadura, de 1980, pensada para controle e segurança) pela Lei de Migração, que tem um enfoque de direitos humanos.

O artigo 4º dessa lei garante ao migrante, em condição de igualdade com os brasileiros, uma lista de direitos. Os mais importantes para quem trabalha são:

  • Direito de associação sindical, inclusive para quem está indocumentado;
  • Acesso à saúde, assistência social e previdência;
  • Acesso à Justiça e assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar;
  • Cumprimento das obrigações trabalhistas e aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória.

Esse último ponto é o mais direto: a própria lei diz, com todas as letras, que a proteção trabalhista não pode ser negada por causa da situação migratória da pessoa.

Como tirar carteira de trabalho sendo estrangeiro

Hoje a carteira de trabalho é digital (CTPS Digital) na grande maioria dos casos. Para o trabalhador estrangeiro conseguir a sua, geralmente é necessário:

  1. Ter CPF;
  2. Ter conta gov.br verificada;
  3. Apresentar o CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), ou, enquanto o registro não sai, o protocolo da Polícia Federal que comprova que o pedido está em andamento.

O RNM é hoje o documento de identidade civil do migrante regularizado no Brasil, emitido pela Polícia Federal depois da autorização de residência.

Com CPF e RNM (ou protocolo) em mãos, o trabalhador consegue emitir a CTPS Digital e, a partir daí, tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador brasileiro: FGTS, férias, 13º salário, seguro-desemprego, aposentadoria.

Refugiado e solicitante de refúgio podem trabalhar?

Sim, e isso costuma gerar muita dúvida.

A Lei 9.474/1997, que regula o refúgio no Brasil, diz no artigo 21 que, assim que a pessoa protocola o pedido de refúgio, a Polícia Federal emite um protocolo provisório em nome dela e da sua família.

Esse protocolo já autoriza a permanência regular no país enquanto o pedido é analisado, e serve de base para o solicitante conseguir uma carteira de trabalho provisória.

Ou seja: quem está pedindo refúgio pode trabalhar legalmente no Brasil mesmo antes de o refúgio ser concedido. Não é preciso esperar a decisão final para começar a trabalhar de forma regular.

Depois que o refúgio é reconhecido, a pessoa recebe RNM e CTPS definitivas, com os mesmos direitos de qualquer imigrante regularizado.

A mesma lei ainda prevê, nos artigos 43 e 44, que o Brasil deve facilitar a vida do refugiado nesses casos: flexibilizando a exigência de documentos que ele não tem como buscar no país de origem (faz sentido, já que muitas vezes é justamente esse país que está perseguindo a pessoa) e ajudando no reconhecimento de diplomas e certificados profissionais.

Trabalhei sem documentos regularizados. Perco meus direitos?

Essa é talvez a dúvida mais importante deste artigo, e a resposta é: não.

A irregularidade migratória não anula o contrato de trabalho, nem tira do trabalhador estrangeiro os direitos que nascem da relação de emprego de fato.

Existem bons motivos jurídicos para isso:

  • A CLT, no artigo 359, prevê multa para a empresa que contrata estrangeiro fora das regras. A penalidade é da empresa, não do trabalhador, e a lei não fala em anular o contrato.
  • Vale, no Direito do Trabalho, o princípio da primazia da realidade: o que importa é como o trabalho realmente aconteceu (com subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração), não o “papel” que formaliza (ou deixa de formalizar) esse vínculo.
  • Se a Justiça anulasse o contrato de quem está irregular, o resultado seria premiar exatamente a empresa que contratou mão de obra mais barata e vulnerável, e ainda deixar o trabalhador sem nenhuma proteção. É uma lógica que o Direito do Trabalho rejeita.

Na prática: um imigrante que trabalhou “por fora”, sem CTPS, sem visto regularizado, pode entrar com ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo, FGTS, 13º salário, férias mais um terço e as demais verbas rescisórias, exatamente como qualquer trabalhador brasileiro que trabalhou sem registro.

A Justiça do Trabalho não pode negar esses direitos só porque a situação migratória da pessoa não estava regular.

Imigrantes e o risco de trabalho análogo à escravidão

Infelizmente, trabalhadores imigrantes fazem parte do grupo com maior risco de sofrer exploração extrema no Brasil.

Alguns números recentes mostram a dimensão do problema:

  • Em agosto de 2026, uma força-tarefa envolvendo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Defensoria Pública da União e o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 479 trabalhadores em condições análogas à escravidão em um único mês em todo o país;
  • Desse total, 68 eram imigrantes de oito países: Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau;
  • Os setores mais afetados foram trabalho rural, construção civil e atividades urbanas em geral;
  • Mais de R$ 1,4 milhão em verbas trabalhistas e rescisórias foram garantidos a esses trabalhadores resgatados.

Um ponto para lembrar aqui: mesmo essas vítimas, muitas em situação migratória irregular, tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos e pagos pela fiscalização. Isso reforça, na prática, tudo o que foi explicado no tópico anterior.

Se você é imigrante e está em uma situação de trabalho isolado, sem poder sair do local, sem receber salário, com documentos retidos pelo empregador ou em condições degradantes de moradia e higiene, isso pode configurar trabalho análogo à escravidão (art. 149 do Código Penal), e você tem direito a ser resgatado e indenizado.

Trabalhadores da construção civil com equipamentos de proteção em via pública
Fiscalizações resgatam trabalhadores estrangeiros em situação análoga à escravidão em obras e canteiros.

Discriminação por nacionalidade ou sotaque é crime?

Sim. E existe mais de uma lei protegendo o trabalhador nesse ponto.

Lei 9.029/1995

É a lei mais direta para o ambiente de trabalho. O artigo 1º proíbe qualquer prática discriminatória para efeito de admissão ou manutenção do emprego por motivo de origem, entre outros critérios. A palavra “origem” cobre tanto a nacionalidade estrangeira quanto a origem regional dentro do próprio Brasil.

Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo)

O artigo 20 criminaliza praticar, induzir ou incitar discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Desde 2023, condutas equiparadas a racismo são inafiançáveis e imprescritíveis.

Reparação na esfera trabalhista

Além da esfera penal, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais ao trabalhador discriminado, com base nos artigos 186 e 187 do Código Civil (ato ilícito) e no artigo 223-A e seguintes da CLT.

Se a discriminação vier de um colega e a empresa for avisada mas não tomar nenhuma providência, ela também pode responder por omissão, com base no artigo 932, III, do Código Civil, que responsabiliza o empregador pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho.

Em casos mais graves, o trabalhador ainda pode pedir rescisão indireta (art. 483 da CLT), que é quando a Justiça reconhece que foi a empresa quem descumpriu o contrato, dando ao empregado direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Quais direitos trabalhistas o estrangeiro tem

Resumindo: um trabalhador estrangeiro regularizado, com CTPS, tem exatamente os mesmos direitos de um trabalhador brasileiro. Entre eles:

  • Registro em carteira e anotação correta de função e salário;
  • Salário mínimo e piso da categoria;
  • FGTS depositado todo mês;
  • Férias remuneradas com acréscimo de um terço;
  • 13º salário;
  • Jornada de trabalho limitada e pagamento de horas extras;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Vale-transporte, quando aplicável;
  • Estabilidade em situações previstas em lei, como gravidez e acidente de trabalho;
  • Seguro-desemprego, quando dispensado sem justa causa e preenchidos os requisitos;
  • Verbas rescisórias completas em caso de demissão.

E, como já explicado, mesmo quem está com a situação migratória em andamento ou irregular tem direito ao reconhecimento do vínculo e ao pagamento dessas verbas, caso o trabalho já tenha acontecido de fato.

O que fazer se seus direitos forem desrespeitados

Se você é estrangeiro e está passando por alguma dessas situações, saiba que você pode agir:

  • Reúna provas: prints de mensagens, contracheques, escalas, fotos do ambiente de trabalho, nome de testemunhas;
  • Denuncie a situação ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou à Superintendência Regional do Trabalho;
  • Se estiver em situação de isolamento, cárcere ou trabalho forçado, procure ajuda imediatamente: ligue 100 (Disque Direitos Humanos) ou 181;
  • Procure um advogado trabalhista para avaliar seu caso e, se for necessário, entrar com ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo, verbas não pagas e indenização por danos morais;
  • Lembre-se: você tem direito a assistência jurídica gratuita se não puder pagar advogado, garantida tanto pela Lei de Migração quanto pela Constituição.

A situação migratória pode até demorar para se resolver. Mas os direitos que nascem do trabalho que você já prestou não esperam por isso: eles já existem, desde o primeiro dia em que você começou a trabalhar.

Perguntas frequentes

Estrangeiro sem visto de trabalho pode processar a empresa?

Sim. A irregularidade migratória não impede o trabalhador de entrar com ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo e pagamento das verbas que não recebeu.

Refugiado precisa esperar o refúgio ser aprovado para trabalhar?

Não. Assim que protocola o pedido, o solicitante recebe um protocolo que permite emitir carteira de trabalho provisória e trabalhar legalmente enquanto aguarda a decisão.

A empresa pode pagar menos para um trabalhador estrangeiro fazendo a mesma função?

Não. A CLT proíbe diferença salarial entre empregados que exercem a mesma função, e a Lei 9.029/95 proíbe discriminação por origem.

Fazer piada sobre o sotaque ou a nacionalidade de um colega pode dar processo?

Pode. Se a conduta for reiterada, expuser a pessoa ao ridículo ou for ignorada pela empresa depois de denunciada, isso pode gerar indenização por danos morais e até rescisão indireta.

Quem contrata trabalhador estrangeiro sem os documentos corretos comete crime?

A empresa está sujeita a multa administrativa, mas isso não anula o contrato de trabalho nem retira os direitos do empregado.

Precisa de orientação sobre seus direitos como trabalhador estrangeiro?

A equipe do RINA Advogados atua na defesa de trabalhadores brasileiros e estrangeiros em todo o país. Se você não está recebendo seus direitos, sofreu discriminação no trabalho ou tem dúvidas sobre sua situação, fale com a gente e entenda os próximos passos, sem custo para a primeira análise do seu caso.

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