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Greve dos Correios 2026: TST Manda Manter 80% do Efetivo. Veja Seus Direitos

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Desde o dia 10 de setembro de 2026, os Correios enfrentam uma greve nacional dos trabalhadores. No dia 12 de setembro, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, determinou que a categoria mantenha 80% do efetivo em atividade durante a paralisação. Entenda o que está em jogo e quais são os seus direitos, seja você um empregado dos Correios ou qualquer trabalhador que possa aderir a uma greve.

Sumário

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A categoria dos Correios está em greve desde 10 de setembro de 2026.

O que está acontecendo na greve dos Correios

A paralisação começou depois que os sindicatos rejeitaram a proposta da empresa na campanha salarial 2025/2026. Os principais pontos de divergência são as mudanças no plano de saúde de trabalhadores, aposentados e famílias, além de um plano de reestruturação que prevê fechamento de agências e redução de distritos postais em diversas regiões do país.

Diante do impasse, a empresa acionou o TST por meio de dissídio coletivo, pedindo a fixação de um percentual mínimo de trabalhadores em atividade durante a greve.

A decisão do TST sobre o efetivo mínimo de 80%

No dia 12 de setembro de 2026, o presidente do TST determinou a manutenção de 80% do efetivo dos Correios durante a greve. O tribunal considerou o serviço postal essencial e citou como argumento o risco de impacto nas eleições de 2026, que dependem da entrega de material eleitoral e correspondências oficiais em várias etapas do processo.

Diante da decisão, os Correios mobilizaram funcionários administrativos para dar suporte operacional e reorganizaram rotas e veículos para tentar manter parte da entrega funcionando durante a paralisação.

Por que os Correios são tratados como serviço essencial

A Lei de Greve (Lei 7.783/1989), nos artigos 9º a 11, prevê regras diferentes para greves em serviços ou atividades essenciais, como saúde, energia, transporte coletivo, telecomunicações e serviços postais. Nesses casos, a categoria deve garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas como aquelas que, se não atendidas, colocam em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

É justamente com base nesse dispositivo que o Judiciário pode fixar um percentual mínimo de trabalhadores em atividade, buscando equilibrar o direito de greve com a continuidade do serviço considerado essencial.

Seus direitos se você aderir a uma greve

O direito de greve é garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.783/1989. Isso significa que aderir a uma greve legal, organizada pelo sindicato da categoria, é um direito do trabalhador, e não uma falta grave. Durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, e as condições de retorno ao trabalho, inclusive quanto a salários e benefícios, costumam ser definidas em acordo entre sindicato e empresa ao final do movimento.

A empresa pode descontar os dias parados?

Em regra, os dias não trabalhados durante a greve podem ser descontados do salário, salvo se:

  • houver acordo coletivo prevendo a compensação das horas ou dispensando o desconto;
  • a greve tiver sido motivada por descumprimento de obrigações pelo empregador, como atraso de salários ou descumprimento de convenção coletiva, situação em que a Justiça do Trabalho pode afastar o desconto.

Por isso, a negociação entre sindicato e empresa ao final da greve é decisiva para definir como ficam os dias parados.

Fui escalado para o efetivo mínimo: sou obrigado a trabalhar?

Quando a Justiça fixa um percentual de efetivo mínimo, cabe ao sindicato e à empresa organizarem a escala de quem permanece trabalhando durante a greve, normalmente por meio de rodízio entre os grevistas. Se você for escalado, o ideal é buscar orientação do seu sindicato antes de decidir não cumprir a escala, já que o descumprimento de uma determinação judicial pode ter consequências, mas também existem limites para o que pode ser exigido de cada trabalhador individualmente. Um advogado trabalhista pode avaliar seu caso específico.

Retaliação contra grevista é ilegal

A própria Lei de Greve veda expressamente a rescisão de contrato de trabalho durante a greve e qualquer forma de represália contra o empregado por ter participado do movimento. Demissão, transferência forçada ou perseguição a um trabalhador só por ele ter aderido a uma greve legal pode ser considerada retaliação, dando direito a reintegração ao emprego ou indenização por danos morais.

Manifestantes seguram cartaz de greve durante protesto
O direito de greve é garantido pela Constituição Federal.

Perguntas frequentes sobre a greve dos Correios

Posso ser demitido por participar da greve dos Correios?

Não. A Lei de Greve proíbe a demissão do trabalhador apenas por ele ter aderido a uma greve legal, organizada pelo sindicato da categoria.

Os dias de greve serão descontados do salário?

Depende do que for negociado entre sindicato e empresa ao final do movimento. Se a greve decorrer de descumprimento de obrigações pela empresa, a Justiça do Trabalho pode afastar o desconto.

Por que o TST pode determinar um percentual mínimo de trabalhadores?

Porque os Correios são considerados serviço essencial pela Lei 7.783/1989, que exige a manutenção de atividades mínimas para atender necessidades inadiáveis da população durante a greve.

O que fazer se eu sofrer retaliação por participar da greve?

Reúna provas (comunicados, testemunhas, mensagens) e procure o sindicato e um advogado trabalhista para avaliar pedido de reintegração ou indenização por danos morais.

Precisa de orientação sobre seus direitos durante uma greve?

Se você é trabalhador dos Correios ou de qualquer categoria em greve e sentiu seus direitos ameaçados, a RINA Advogados pode orientar sobre desconto de salário, escala de efetivo mínimo e retaliação. Fale com a nossa equipe.

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