Trabalhador rural cultivando a terra ao nascer do sol

Intervalo Térmico no Calor: TST Manda Pagar Horas Extras Além da Insalubridade

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Trabalhar debaixo de sol forte já dá direito a adicional de insalubridade. Mas e se o patrão também não deu as pausas para o corpo se recuperar do calor? Em decisão de 22 de outubro de 2026, o TST disse que, nesse caso, o trabalhador pode receber as duas coisas.

Trabalhador rural cultivando a terra ao nascer do sol
Trabalho a céu aberto sob sol intenso exige pausas de recuperação térmica.

Sumário

  1. O que o TST decidiu
  2. Insalubridade e intervalo térmico não são a mesma coisa
  3. O que diz a NR-15
  4. Quem pode ter direito
  5. Como cobrar

O que o TST decidiu

A Segunda Turma, com relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, analisou o caso de um assistente da Embrapa que fazia capina e roçado no Campo Experimental da Embrapa Semiárido, em Pernambuco. Ele trabalhava a céu aberto, sob sol intenso, em ambiente de 30,6 ºC, e não recebia os intervalos de recuperação térmica.

Ele já recebia adicional de insalubridade em grau médio e pediu também horas extras pelos intervalos suprimidos. O TRT da 6ª Região negou, por entender que haveria duplicidade de pagamento. O TST reformou e condenou a Embrapa a pagar as horas extras.

Insalubridade e intervalo térmico não são a mesma coisa

A ministra explicou a diferença de forma simples:

  • Adicional de insalubridade: paga pela exposição ao agente nocivo, no caso o calor.
  • Horas extras do intervalo: pagas porque a empresa descumpriu o dever de conceder as pausas.

Como os fatos geradores são diferentes, não há bis in idem, ou seja, não há pagamento duplo pelo mesmo motivo.

Trabalhador rural colhendo com equipamento de proteção
Adicional de insalubridade e horas extras do intervalo térmico podem ser acumulados.

O que diz a NR-15

A Norma Regulamentadora 15 exige pausas dentro da jornada quando os limites de tolerância ao calor são ultrapassados. A decisão também faz referência à tese do Tema 161 do TST. O objetivo é proteger a saúde: calor excessivo sem descanso causa desidratação, tontura, queda de pressão e, em casos graves, problemas renais.

Veja também nossos textos sobre calor e insalubridade e indenização por calor extremo.

Quem pode ter direito

  • Trabalhadores rurais em capina, colheita, roçado e plantio.
  • Operários da construção civil sob sol.
  • Garis, agentes de limpeza urbana e coletores.
  • Trabalhadores de fundições, padarias industriais e cozinhas com calor artificial.
  • Qualquer pessoa cuja atividade ultrapasse os limites de tolerância ao calor.

Quem tem dúvida deve verificar a atividade, o local, o tempo de exposição e se havia pausas reais.

Homem bebendo água ao ar livre para se refrescar
Hidratação e pausas são parte da proteção contra o calor no trabalho.

Como cobrar

  1. Reúna provas: fotos do local, escala, testemunhas e documentos de segurança do trabalho.
  2. Anote a rotina: horários de início, fim e pausas reais.
  3. Peça perícia: o laudo mede o calor e confirma se as pausas eram devidas.
  4. Ajuíze a ação respeitando os prazos de prescrição.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem recebe adicional de insalubridade por calor tem direito também às horas extras do intervalo térmico?

Segundo a Segunda Turma do TST, sim. O adicional decorre da exposição ao agente nocivo e as horas extras decorrem do descumprimento do dever de conceder os intervalos. Como os fatos geradores são distintos, as parcelas podem ser acumuladas.

O que é intervalo de recuperação térmica?

É a pausa que a NR-15 exige dentro da jornada quando os limites de tolerância ao calor são ultrapassados, para o corpo se recuperar em local adequado.

Isso vale só para servidores ou empresas públicas?

O caso envolveu a Embrapa, mas a lógica de proteção à saúde se aplica a empregados celetistas em geral que trabalhem sob calor acima dos limites.

Como provar que não tive os intervalos?

Com testemunhas, laudo pericial, fotos do local de trabalho, registros de ponto e documentos como PPRA e PGR. Em geral, o juiz determina uma perícia.

Posso pedir parcelas de anos anteriores?

É possível cobrar parcelas dentro do prazo prescricional, em regra os últimos cinco anos contados do ajuizamento, desde que a ação seja proposta até dois anos após o fim do contrato.

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