Um trabalhador contratado para roçar mato a céu aberto passou por desmaios, foi internado com desidratação e desenvolveu insuficiência renal aguda. Resultado: a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização. O caso, julgado nesta semana pelo TRT da 3ª Região (Minas Gerais), mostra que o calor extremo no trabalho pode gerar muito mais do que direito a adicional de insalubridade.
Neste artigo você entende o que aconteceu, o que diz a lei sobre trabalho sob calor forte e o que fazer se você já passou ou está passando por uma situação parecida.

O que você vai encontrar neste artigo
- O caso do trabalhador internado por calor extremo, julgado pelo TRT-3
- A diferença entre adicional de insalubridade e indenização por dano à saúde
- O que a lei exige da empresa em trabalho sob sol forte
- Sinais de que o calor no trabalho já ultrapassou o limite seguro
- O que fazer se você foi prejudicado por calor excessivo no trabalho
Entenda o caso: capinador internado por calor extremo
Segundo o processo (ROT 0011221-30.2024.5.03.0163), o trabalhador foi contratado por uma empresa de engenharia ambiental em Minas Gerais para fazer roçada e remoção de vegetação a céu aberto. Ao longo de cerca de nove meses de contrato, ele apresentou episódios repetidos de mal-estar durante o expediente.
Ele chegou a desmaiar no trabalho, precisou de atendimento de urgência, foi internado com sintomas de desidratação e recebeu diagnóstico de insuficiência renal aguda. Também teve distúrbios gastrointestinais que exigiram afastamentos adicionais.
A perícia e os depoimentos de testemunhas confirmaram que ele trabalhava exposto diretamente ao sol, sem acesso suficiente à água potável e sem condições adequadas para se alimentar, fazer higiene e descansar durante a jornada.

O que a 10ª Turma do TRT-3 decidiu
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o nexo causal entre as condições de trabalho e a doença desenvolvida pelo trabalhador, mesmo diante da sua recuperação posterior. A empresa foi condenada a pagar:
- R$ 5 mil por doença ocupacional
- R$ 5 mil por condições de trabalho inadequadas
- Total de R$ 10 mil de indenização por danos morais
O tribunal destacou que o dano moral, nesse caso, decorre da violação a direito da personalidade, causando sofrimento e angústia ao trabalhador, independentemente de ele ter se recuperado depois.
Adicional de insalubridade não é a mesma coisa que indenização
Muita gente só conhece o adicional de insalubridade: um valor extra, pago mês a mês, para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, incluindo calor acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15.
Só que, quando o calor chega a causar um dano concreto à saúde, como desidratação grave, insuficiência renal ou internação, o trabalhador pode ter direito a algo além do adicional mensal: uma indenização específica por dano moral e, dependendo do caso, também por dano material, calculada considerando o sofrimento e os prejuízos causados.
São direitos diferentes e cumuláveis. Receber adicional de insalubridade não impede de pedir indenização se, além da exposição, houve um dano real à saúde.
O que a lei exige da empresa em trabalho sob calor forte
O empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme o artigo 157 da CLT. Isso inclui, para quem trabalha exposto a calor intenso:
- Fornecer água potável em quantidade suficiente e de fácil acesso durante toda a jornada
- Garantir pausas para descanso em local com sombra ou temperatura adequada
- Oferecer condições dignas para alimentação e higiene, mesmo em trabalho a céu aberto
- Fornecer equipamentos de proteção adequados, quando aplicável
- Monitorar sinais de mal-estar da equipe e agir rapidamente diante de qualquer sintoma
O descumprimento dessas obrigações básicas foi justamente um dos fundamentos usados pelo TRT-3 para condenar a empresa no caso do capinador.

Sinais de que o calor no trabalho já passou do limite
Fique atento a sintomas como estes, que podem indicar exaustão térmica ou desidratação:
- Tontura, dor de cabeça forte ou visão turva durante o expediente
- Cãibras musculares frequentes
- Náusea, vômito ou mal-estar gástrico repetido
- Sede excessiva e urina com cor muito escura
- Desmaios ou quase desmaios no ambiente de trabalho
Se você ou um colega apresentou algum desses sintomas no trabalho, isso deve ser levado a sério, registrado e comunicado à empresa e, se necessário, ao médico.
O que fazer se você já sofreu com calor excessivo no trabalho
- Procure atendimento médico imediatamente e guarde todos os laudos, atestados e exames.
- Registre o ocorrido por escrito com a empresa, se possível por e-mail ou aplicativo de mensagens.
- Reúna testemunhas: colegas que presenciaram a falta de água, sombra ou pausas.
- Guarde fotos do local de trabalho, se for seguro e possível fazê-las.
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se cabe pedido de indenização, além de eventual adicional de insalubridade não pago.

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Perguntas frequentes sobre calor extremo e direitos do trabalhador
Todo trabalho ao ar livre sob sol forte dá direito a indenização?
Não automaticamente. É preciso comprovar que houve descumprimento de obrigações da empresa, como falta de água, pausas e condições adequadas, além de um dano real à saúde do trabalhador, como no caso julgado pelo TRT-3.
Qual a diferença entre adicional de insalubridade e a indenização por dano à saúde?
O adicional de insalubridade é um valor mensal pago pela exposição a agentes nocivos. Já a indenização por dano à saúde é devida quando essa exposição efetivamente causa um prejuízo concreto, como uma doença ou internação, e pode ser cobrada além do adicional.
Posso pedir indenização mesmo já tendo me recuperado da doença?
Sim. O TRT-3 destacou justamente isso no caso analisado: a recuperação posterior do trabalhador não afasta o direito à indenização pelo sofrimento e pelos prejuízos já causados.
O que caracteriza condições de trabalho inadequadas em ambiente de calor?
Falta de água potável de fácil acesso, ausência de pausas para descanso à sombra e falta de condições dignas para alimentação e higiene são exemplos de condições inadequadas que podem gerar responsabilidade da empresa.
Quem trabalha em construção civil, entrega ou agricultura tem os mesmos direitos?
Sim. A obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho seguro vale para qualquer atividade exercida sob exposição a calor intenso, incluindo construção civil, entrega, agricultura e serviços de jardinagem ou paisagismo.
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