Trabalhador da construção civil em silhueta contra o sol forte ao entardecer

Trabalhador é Internado por Calor Extremo e Recebe R$ 10 Mil de Indenização: Veja Seus Direitos

🕒 Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Um trabalhador contratado para roçar mato a céu aberto passou por desmaios, foi internado com desidratação e desenvolveu insuficiência renal aguda. Resultado: a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização. O caso, julgado nesta semana pelo TRT da 3ª Região (Minas Gerais), mostra que o calor extremo no trabalho pode gerar muito mais do que direito a adicional de insalubridade.

Neste artigo você entende o que aconteceu, o que diz a lei sobre trabalho sob calor forte e o que fazer se você já passou ou está passando por uma situação parecida.

Trabalhador da construção civil em silhueta contra o sol forte ao entardecer
Trabalho contínuo sob sol forte, sem água e pausas adequadas, pode causar danos graves à saúde.

O que você vai encontrar neste artigo

  • O caso do trabalhador internado por calor extremo, julgado pelo TRT-3
  • A diferença entre adicional de insalubridade e indenização por dano à saúde
  • O que a lei exige da empresa em trabalho sob sol forte
  • Sinais de que o calor no trabalho já ultrapassou o limite seguro
  • O que fazer se você foi prejudicado por calor excessivo no trabalho

Entenda o caso: capinador internado por calor extremo

Segundo o processo (ROT 0011221-30.2024.5.03.0163), o trabalhador foi contratado por uma empresa de engenharia ambiental em Minas Gerais para fazer roçada e remoção de vegetação a céu aberto. Ao longo de cerca de nove meses de contrato, ele apresentou episódios repetidos de mal-estar durante o expediente.

Ele chegou a desmaiar no trabalho, precisou de atendimento de urgência, foi internado com sintomas de desidratação e recebeu diagnóstico de insuficiência renal aguda. Também teve distúrbios gastrointestinais que exigiram afastamentos adicionais.

A perícia e os depoimentos de testemunhas confirmaram que ele trabalhava exposto diretamente ao sol, sem acesso suficiente à água potável e sem condições adequadas para se alimentar, fazer higiene e descansar durante a jornada.

Trabalhador rural operando roçadeira sob sol forte em jardim externo
Trabalho braçal ao ar livre sob sol direto foi o cenário analisado no processo julgado pelo TRT-3.

O que a 10ª Turma do TRT-3 decidiu

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o nexo causal entre as condições de trabalho e a doença desenvolvida pelo trabalhador, mesmo diante da sua recuperação posterior. A empresa foi condenada a pagar:

  • R$ 5 mil por doença ocupacional
  • R$ 5 mil por condições de trabalho inadequadas
  • Total de R$ 10 mil de indenização por danos morais

O tribunal destacou que o dano moral, nesse caso, decorre da violação a direito da personalidade, causando sofrimento e angústia ao trabalhador, independentemente de ele ter se recuperado depois.

Adicional de insalubridade não é a mesma coisa que indenização

Muita gente só conhece o adicional de insalubridade: um valor extra, pago mês a mês, para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, incluindo calor acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15.

Só que, quando o calor chega a causar um dano concreto à saúde, como desidratação grave, insuficiência renal ou internação, o trabalhador pode ter direito a algo além do adicional mensal: uma indenização específica por dano moral e, dependendo do caso, também por dano material, calculada considerando o sofrimento e os prejuízos causados.

São direitos diferentes e cumuláveis. Receber adicional de insalubridade não impede de pedir indenização se, além da exposição, houve um dano real à saúde.

O que a lei exige da empresa em trabalho sob calor forte

O empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme o artigo 157 da CLT. Isso inclui, para quem trabalha exposto a calor intenso:

  • Fornecer água potável em quantidade suficiente e de fácil acesso durante toda a jornada
  • Garantir pausas para descanso em local com sombra ou temperatura adequada
  • Oferecer condições dignas para alimentação e higiene, mesmo em trabalho a céu aberto
  • Fornecer equipamentos de proteção adequados, quando aplicável
  • Monitorar sinais de mal-estar da equipe e agir rapidamente diante de qualquer sintoma

O descumprimento dessas obrigações básicas foi justamente um dos fundamentos usados pelo TRT-3 para condenar a empresa no caso do capinador.

Trabalhador da construção civil exausto segurando capacete de proteção
Sinais de exaustão pelo calor, como tontura e mal-estar, não podem ser ignorados pela empresa.

Sinais de que o calor no trabalho já passou do limite

Fique atento a sintomas como estes, que podem indicar exaustão térmica ou desidratação:

  • Tontura, dor de cabeça forte ou visão turva durante o expediente
  • Cãibras musculares frequentes
  • Náusea, vômito ou mal-estar gástrico repetido
  • Sede excessiva e urina com cor muito escura
  • Desmaios ou quase desmaios no ambiente de trabalho

Se você ou um colega apresentou algum desses sintomas no trabalho, isso deve ser levado a sério, registrado e comunicado à empresa e, se necessário, ao médico.

O que fazer se você já sofreu com calor excessivo no trabalho

  1. Procure atendimento médico imediatamente e guarde todos os laudos, atestados e exames.
  2. Registre o ocorrido por escrito com a empresa, se possível por e-mail ou aplicativo de mensagens.
  3. Reúna testemunhas: colegas que presenciaram a falta de água, sombra ou pausas.
  4. Guarde fotos do local de trabalho, se for seguro e possível fazê-las.
  5. Procure um advogado trabalhista para avaliar se cabe pedido de indenização, além de eventual adicional de insalubridade não pago.
Paciente internado em leito hospitalar recebendo soro na veia
Internação por desidratação ou insuficiência renal relacionada ao trabalho pode gerar direito a indenização.

Passou por uma situação parecida no trabalho?

A equipe da RINA Advogados atua na defesa do trabalhador em casos de doença ocupacional, acidente de trabalho e condições inadequadas de trabalho, incluindo exposição a calor excessivo. Se você ou alguém próximo já sofreu com isso, fale com a nossa equipe para entender seus direitos.

Perguntas frequentes sobre calor extremo e direitos do trabalhador

Todo trabalho ao ar livre sob sol forte dá direito a indenização?

Não automaticamente. É preciso comprovar que houve descumprimento de obrigações da empresa, como falta de água, pausas e condições adequadas, além de um dano real à saúde do trabalhador, como no caso julgado pelo TRT-3.

Qual a diferença entre adicional de insalubridade e a indenização por dano à saúde?

O adicional de insalubridade é um valor mensal pago pela exposição a agentes nocivos. Já a indenização por dano à saúde é devida quando essa exposição efetivamente causa um prejuízo concreto, como uma doença ou internação, e pode ser cobrada além do adicional.

Posso pedir indenização mesmo já tendo me recuperado da doença?

Sim. O TRT-3 destacou justamente isso no caso analisado: a recuperação posterior do trabalhador não afasta o direito à indenização pelo sofrimento e pelos prejuízos já causados.

O que caracteriza condições de trabalho inadequadas em ambiente de calor?

Falta de água potável de fácil acesso, ausência de pausas para descanso à sombra e falta de condições dignas para alimentação e higiene são exemplos de condições inadequadas que podem gerar responsabilidade da empresa.

Quem trabalha em construção civil, entrega ou agricultura tem os mesmos direitos?

Sim. A obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho seguro vale para qualquer atividade exercida sob exposição a calor intenso, incluindo construção civil, entrega, agricultura e serviços de jardinagem ou paisagismo.

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