Você grava vídeos, edita conteúdo ou cuida das redes sociais de uma agência ou de uma marca, recebe por nota fiscal como PJ, mas precisa cumprir horário fixo, pedir autorização para faltar e seguir roteiro de outra pessoa? A nova Lei dos Influenciadores não muda isso: você pode continuar tendo direito à carteira assinada.
Em fevereiro de 2026 entrou em vigor a Lei 15.325/2026, que criou a categoria de “profissional multimídia” para regulamentar quem produz conteúdo digital no Brasil. Muita gente entendeu errado: achou que a lei “oficializou” o PJ e afastou de vez o direito à CLT. Não é bem assim.
Neste artigo você entende o que a lei realmente diz, quando o contrato de PJ esconde um vínculo empregatício e o que fazer para reivindicar seus direitos.

Resumo do que você vai encontrar neste artigo
- O que é a Lei dos Influenciadores (Lei 15.325/2026) e o que ela regula
- Por que essa lei não impede que você seja reconhecido como empregado CLT
- Os 4 requisitos que transformam um “PJ” em vínculo empregatício
- Quem pode ser afetado: influenciador, social media, editor, redator e mais
- Quais direitos você pode cobrar de forma retroativa
- Como reunir provas e o passo a passo para agir
O que é a Lei dos Influenciadores (Lei 15.325/2026)
A Lei 15.325/2026 criou e regulamentou a profissão de profissional multimídia, categoria que abrange quem produz e divulga conteúdo digital, incluindo influenciadores, mas também editores de vídeo, redatores, social media e outros profissionais da cadeia de criação de conteúdo.
O objetivo declarado da lei foi reduzir a informalidade nesse mercado e dar mais segurança jurídica para contratos entre marcas, agências e criadores. Ela prevê, por exemplo, a possibilidade de contratação por prestação de serviços, parceria, contrato por projeto ou terceirização.
A lei cria vínculo empregatício automático?
Não. E esse é o ponto mais importante para quem trabalha nessa área. A própria lei deixa claro que não altera os critérios da CLT para caracterização do vínculo empregatício.
Ou seja: a Lei 15.325/2026 não é uma “licença” para a empresa te manter como PJ mesmo quando, na prática, você trabalha como empregado. Ela regula a profissão, mas quem decide se existe ou não vínculo empregatício continua sendo o artigo 3º da CLT, junto com a análise da rotina real de trabalho.
Quando um “PJ” é, na prática, um empregado CLT
A Justiça do Trabalho não olha só para o papel assinado. Ela olha para como o trabalho acontece de verdade. Esse princípio se chama primazia da realidade: o contrato pode dizer “prestação de serviços autônomos”, mas se a rotina é de emprego, o juiz reconhece o vínculo.
Para isso, a lei trabalhista usa 4 requisitos previstos no artigo 3º da CLT. Se os quatro estiverem presentes, existe vínculo empregatício, não importa o nome dado ao contrato.
1. Pessoalidade
Você é contratado para fazer o trabalho pessoalmente, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar. Se a empresa contratou “você” e não “qualquer profissional que sua empresa indicar”, há pessoalidade.
2. Habitualidade (não eventualidade)
O trabalho não é um bico ocasional. Você grava vídeos toda semana, publica posts diariamente ou edita conteúdo com frequência regular, seguindo um calendário editorial fixo da empresa.
3. Onerosidade
Existe pagamento pelo trabalho, seja mensal, por vídeo ou por entrega, de forma contínua e previsível, parecido com um salário.
4. Subordinação jurídica
Este é o requisito mais discutido nesses casos. Subordinação significa que a empresa determina como, quando e onde o trabalho deve ser feito, e você precisa seguir essas ordens. Alguns sinais comuns:
- Horário fixo de gravação, publicação ou atendimento
- Necessidade de pedir autorização para faltar ou tirar férias
- Obrigação de seguir roteiro, pauta ou guidelines definidos por superior
- Uso de e-mail corporativo, crachá ou login em sistemas internos da empresa
- Metas de publicação com cobrança de resultado, sob risco de advertência
- Proibição de atender outros clientes ou concorrentes
- Reuniões obrigatórias de equipe ou bater ponto de alguma forma

Lei dos Influenciadores x Pejotização: qual a diferença
A pejotização é a prática de fazer o trabalhador abrir um CNPJ para receber como pessoa jurídica, mesmo continuando a trabalhar como empregado comum. Isso já era ilegal antes da Lei dos Influenciadores e continua sendo, quando presentes os 4 requisitos do artigo 3º da CLT.
A Lei 15.325/2026 não criou uma nova forma de pejotização “permitida” para o mercado de conteúdo digital. Ela apenas organizou a profissão e listou modalidades de contratação possíveis, sem tirar a proteção que o trabalhador já tinha.
Na prática, o que muda é que agora existe uma lei específica descrevendo a atividade de “profissional multimídia”, o que pode até ajudar a comprovar que você exercia essa função de forma habitual e profissional dentro de uma empresa ou agência.
Quem pode ser afetado por essa discussão
Não é só quem tem milhões de seguidores. A questão do vínculo empregatício disfarçado de PJ aparece com frequência em funções como:
- Social media que administra as redes de uma marca com horário e pauta fixados pela empresa
- Editor de vídeo ou motion designer que trabalha exclusivamente para uma produtora ou agência
- Redator ou roteirista de conteúdo que segue calendário editorial imposto
- Influenciador vinculado a uma agência ou MCN (multi-channel network) com exclusividade e agenda controlada
- Community manager que responde comentários e mensagens dentro de horário comercial fixo
- Fotógrafo ou cinegrafista que atende exclusivamente uma agência de conteúdo
Se você se encaixa em uma dessas situações e assina como PJ, vale a pena avaliar se o seu caso preenche os requisitos de vínculo empregatício.
Quais direitos você pode cobrar se o vínculo for reconhecido
Quando a Justiça do Trabalho reconhece que existia vínculo empregatício, mesmo com contrato de PJ, o trabalhador pode ter direito a receber, de forma retroativa:
- Assinatura da carteira de trabalho, com a função e o salário reais
- FGTS de todo o período trabalhado, mais a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa
- 13º salário proporcional ou integral dos anos trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3
- Horas extras, se você trabalhava além da jornada legal
- Verbas rescisórias, como aviso prévio e saldo de salário, se a “parceria” foi encerrada sem os cuidados de uma demissão
- Recolhimento ao INSS, o que impacta diretamente sua aposentadoria futura
Isso significa que, mesmo anos depois de encerrado o contrato de PJ, ainda pode ser possível processar a empresa e reivindicar esses valores, respeitado o prazo de prescrição de até 2 anos após o fim do contrato para cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados.
Como provar o vínculo empregatício
A prova é o ponto mais importante desse tipo de ação. Reunir evidências da subordinação faz toda diferença no resultado do processo. Algumas provas úteis:
- Prints de conversas com ordens de horário, cobrança de resultado ou definição de pauta
- E-mails corporativos ou acesso a sistemas internos da empresa
- Contratos e aditivos assinados ao longo do período, mesmo os de PJ
- Extratos bancários mostrando pagamentos recorrentes e com valores parecidos
- Testemunhas, como colegas de equipe ou ex-funcionários que confirmem a rotina de trabalho
- Convites de calendário para reuniões obrigatórias de equipe
- Crachá, uniforme ou materiais de identificação da empresa usados no dia a dia

Passo a passo: o que fazer se você está nessa situação
- Reúna toda a documentação do período trabalhado: contratos, notas fiscais, prints e comprovantes de pagamento.
- Anote sua rotina real de trabalho: horários, quem dava as ordens, quais metas e regras precisava seguir.
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se o seu caso preenche os 4 requisitos do vínculo empregatício.
- Não assine documentos de quitação geral ou “distrato” sem antes entender o que está sendo renunciado.
- Calcule o prazo de prescrição: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
- Avalie se ainda está na empresa: é possível pedir o reconhecimento do vínculo mesmo continuando a trabalhar, mas a estratégia deve ser bem avaliada com o advogado.
Cuidado com armadilhas comuns
Algumas práticas de empresas do setor merecem atenção redobrada:
- Pedir para você abrir CNPJ como condição para “ser contratado”, mesmo mantendo controle total sobre sua rotina
- Chamar o contrato de “parceria” ou “colaboração” quando, na prática, existe subordinação total
- Trocar contratos de tempos em tempos para tentar descaracterizar a continuidade do vínculo
- Insistir que “a Lei dos Influenciadores agora permite isso”, o que não é verdade quando os requisitos da CLT estão presentes
Precisa entender se você tem direito à CLT mesmo sendo PJ?
A equipe da RINA Advogados é especializada em Direito do Trabalho e atua sempre na defesa do empregado, nunca da empresa. Se você trabalha como influenciador, social media, editor de vídeo ou qualquer outra função multimídia e desconfia que seu contrato de PJ esconde um vínculo empregatício, fale com a nossa equipe. Vamos analisar seu caso e orientar os próximos passos com segurança.
Perguntas frequentes sobre a Lei dos Influenciadores e o vínculo empregatício
A Lei dos Influenciadores (Lei 15.325/2026) obriga as empresas a registrar criadores de conteúdo na CLT?
Não. A lei apenas regulamenta a profissão de profissional multimídia e permite diferentes modalidades de contratação. Ela não obriga o registro em carteira, mas também não impede que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo quando presentes os requisitos da CLT.
Se eu assinei um contrato de PJ, perco automaticamente o direito à CLT?
Não. O nome do contrato não define a relação de trabalho. Se, na prática, existe pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, o vínculo empregatício pode ser reconhecido mesmo com contrato de PJ.
Posso reivindicar direitos mesmo tendo saído da empresa há algum tempo?
Sim, desde que respeitado o prazo de prescrição: até 2 anos após o fim do contrato para cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados.
Quais profissões, além de influenciador, podem se enquadrar na Lei 15.325/2026?
A lei fala em “profissional multimídia”, categoria que pode abranger editores de vídeo, redatores, social media, roteiristas, fotógrafos e outros profissionais da produção de conteúdo digital.
O que acontece se a empresa alegar que existia apenas uma “parceria comercial”?
O nome dado ao contrato não é o que decide o caso. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da prestação de serviço. Se houver subordinação e os demais requisitos legais, o vínculo pode ser reconhecido independentemente do nome usado no contrato.
Vale a pena processar mesmo sendo um caso “novo”, envolvendo uma lei recente?
Sim. A Lei 15.325/2026 não retirou nenhum direito trabalhista já existente. Os critérios do artigo 3º da CLT continuam valendo normalmente, inclusive para quem atua no mercado de conteúdo digital.
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