Fachada de tribunal representando o julgamento do STF sobre justica gratuita trabalhista

STF Decide: Justiça Gratuita Trabalhista Tem Novas Regras Agora. Veja Se Você Ainda Tem Direito de Processar a Empresa Sem Pagar Nada

🕒 Tempo estimado de leitura: 11 minutos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, mudar as regras da Justiça gratuita em todo o país. A decisão saiu nos dias 2 e 3 de setembro de 2026 e já está gerando dúvidas entre trabalhadores que pensam em processar a empresa.

Em agosto, publicamos aqui no blog um artigo explicando que o STF poderia ampliar os limites da Justiça gratuita trabalhista. O julgamento aconteceu e o resultado foi diferente do esperado: não houve uma simples ampliação, mas sim uma mudança de critérios com dois lados, um que protege o trabalhador e outro que exige mais cuidado na hora de pedir o benefício.

Neste artigo você entende o que realmente mudou, o que continua igual e o que fazer agora, na prática, antes de entrar com uma reclamação trabalhista.

Fachada de tribunal representando o julgamento do STF sobre justica gratuita trabalhista
STF decidiu novas regras para a Justiça gratuita na Justiça do Trabalho.

Resumo do que você vai encontrar neste artigo

  • O que o STF decidiu sobre a Justiça gratuita nesta semana
  • Por que a cobrança automática de honorários continua proibida
  • Os novos critérios de renda para conseguir o benefício
  • O que muda para quem ganha mais de R$ 5 mil por mês
  • Passo a passo do que fazer antes de processar a empresa
  • A partir de quando a mudança vale

O que o STF decidiu sobre a Justiça gratuita esta semana

A Justiça gratuita (também chamada de gratuidade de justiça ou assistência judiciária gratuita) é o benefício que dispensa o trabalhador de pagar custas do processo, honorários de perito e outras despesas judiciais quando ele não tem condições financeiras de arcar com esses valores.

Na decisão desta semana, o STF tratou de dois pontos diferentes. O primeiro reafirma uma proteção que o trabalhador já tinha. O segundo cria uma regra nova sobre como comprovar que precisa do benefício. Veja cada um deles.

1. A cobrança automática de honorários continua proibida

O STF manteve o entendimento de que é inconstitucional cobrar automaticamente do trabalhador beneficiário da Justiça gratuita os chamados honorários de sucumbência (o valor pago ao advogado da parte vencedora, quando você perde a ação) e os honorários periciais (o pagamento ao perito que fez uma prova técnica no processo), sem que antes seja comprovado que a situação financeira dele mudou.

Esse entendimento já existia desde 2021, quando o STF julgou a ADI 5.766 e derrubou trechos da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) que tinham alterado o art. 791-A, §4º e o art. 790-B da CLT. Esses artigos permitiam descontar honorários de sucumbência e periciais até de créditos que o trabalhador recebesse em outro processo, mesmo sendo beneficiário da Justiça gratuita.

Na prática, isso significa que perder a ação não faz o trabalhador ficar devendo automaticamente os honorários do advogado da empresa nem da perícia, enquanto ele continuar sem condições financeiras para pagar.

2. A novidade: novos critérios para conseguir o benefício

Até esta semana, bastava o trabalhador assinar uma simples declaração de hipossuficiência (declaração de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejudicar o próprio sustento ou da família), com base na Súmula 463 do TST. Essa declaração, por si só, já era suficiente para o juiz conceder o benefício.

O STF decidiu que isso muda a partir de agora. Ficou definido um critério objetivo de renda:

  • Quem ganha até R$ 5 mil por mês tem uma presunção de que precisa do benefício. A declaração de hipossuficiência continua valendo como ponto de partida, mas a empresa pode contestar apresentando provas de patrimônio ou renda familiar incompatível com o pedido.
  • Quem ganha acima de R$ 5 mil por mês não pode mais apenas declarar. É preciso comprovar de forma documental que, mesmo com essa renda, não tem condições reais de arcar com as custas do processo.
Balanca da justica simbolizando os novos criterios de renda para a justica gratuita
Os novos critérios de renda definem quem tem presunção de direito ao benefício.

Quem é atendido pela Defensoria Pública fica em situação melhor

Um ponto importante da decisão, sugerido pelo ministro Flávio Dino, é que quem já é atendido pela Defensoria Pública mantém a presunção de hipossuficiência, sem precisar passar pelo novo crivo documental. Isso preserva o acesso à Justiça de quem já está em situação de vulnerabilidade reconhecida.

O ministro Edson Fachin também deixou claro que o juiz pode negar o benefício se constatar, no caso concreto, patrimônio ou renda incompatível com a alegação de pobreza feita pelo trabalhador. Já o ministro Alexandre de Moraes reforçou que a Justiça gratuita não significa isenção automática de qualquer despesa processual, mas que os critérios de cobrança devem seguir o entendimento firmado na ADI 5.766, ou seja, sem cobrança automática enquanto durar a condição de hipossuficiência.

O que isso muda na prática para quem quer processar a empresa

Se você pensa em entrar com uma reclamação trabalhista, aqui está o que precisa saber, sem alarmismo:

  • O direito à Justiça gratuita continua existindo. Ninguém perdeu esse direito.
  • A proibição de cobrança automática de honorários de sucumbência e periciais continua valendo para quem tem o benefício.
  • Se você ganha até R$ 5 mil por mês, a presunção de hipossuficiência ainda funciona a seu favor, mas pode ser questionada pela empresa com provas.
  • Se você ganha mais de R$ 5 mil por mês, agora é preciso reunir documentos antes de pedir o benefício, não bastando mais só uma declaração.
  • Mesmo sem o benefício automático, ainda é possível negociar ou parcelar custas processuais com o juízo.

Nada disso deve desestimular quem tem um direito trabalhista a receber. É apenas uma questão de organização de provas antes de entrar com a ação.

Advogado trabalhista atendendo cliente para reunir documentos e pedir justica gratuita
Reunir documentos com um advogado trabalhista ajuda a comprovar a hipossuficiência.

Passo a passo: o que fazer agora antes de entrar com a ação

  1. Reúna documentos financeiros. Holerites dos últimos meses, extrato do FGTS, declaração de imposto de renda (se tiver), comprovantes de despesas fixas e eventuais dívidas.
  2. Procure um advogado trabalhista de confiança para avaliar se você se enquadra na presunção de até R$ 5 mil ou se precisará comprovar documentalmente a sua situação.
  3. Se não tiver condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública da sua região, que mantém a presunção de hipossuficiência.
  4. Não esconda nem omita patrimônio. Se você tem bens ou renda familiar relevante, é melhor que isso apareça de forma transparente no processo, para evitar que o benefício seja negado depois.
  5. Guarde comprovantes de despesas. Aluguel, financiamento, plano de saúde, dívidas em atraso e outras contas ajudam a demonstrar que a renda não sobra para pagar custas judiciais.
  6. Converse com o advogado sobre parcelamento de custas, caso o benefício integral não seja concedido. Muitos juízos aceitam esse tipo de acordo.

A partir de quando vale a mudança

A nova regra vale a partir da publicação da decisão do STF, apenas para processos novos. Quem já entrou com uma ação e já tem o benefício concedido não é afetado por essa mudança de critério.

Vale destacar também que a decisão não é exclusiva da Justiça do Trabalho. Ela se aplica à Justiça em geral, mas tem impacto direto para quem pretende entrar com uma reclamação trabalhista contra o empregador.

Perguntas frequentes sobre as novas regras da Justiça gratuita

Quem ganha até R$ 5 mil por mês perde automaticamente o direito à Justiça gratuita?

Não. Quem ganha até R$ 5 mil por mês continua com a presunção de que precisa do benefício. A declaração de hipossuficiência ainda é o ponto de partida, mas agora pode ser contestada pela empresa com provas de patrimônio ou renda incompatível.

Quem ganha mais de R$ 5 mil por mês nunca mais vai conseguir Justiça gratuita?

Pode conseguir, sim. A diferença é que agora precisa comprovar documentalmente, com holerites, declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas, que não tem condições reais de pagar as custas do processo.

Se eu perder a ação e tenho Justiça gratuita, vou ter que pagar os honorários do advogado da empresa?

Em regra, não de forma automática. O STF manteve o entendimento da ADI 5.766 de que essa cobrança não pode ser automática enquanto você continuar em condição de hipossuficiência.

A mudança vale para processos que já estão em andamento?

Não. A nova regra vale apenas para processos novos, protocolados a partir da publicação da decisão do STF.

Quem é atendido pela Defensoria Pública precisa comprovar renda com documentos?

Não. Quem já é atendido pela Defensoria Pública mantém a presunção de hipossuficiência, sem precisar passar pelo novo crivo documental criado para quem ganha acima de R$ 5 mil.

Vale a pena processar a empresa mesmo com essas novas regras?

Sim. As novas regras não tiram o direito de processar, apenas exigem mais organização na comprovação da renda. Um advogado trabalhista pode orientar qual caminho seguir no seu caso.

Precisa de ajuda para entender se você tem direito à Justiça gratuita?

A equipe da RINA Advogados acompanha de perto todas as mudanças que afetam o trabalhador na Justiça do Trabalho. Se você quer entender se ainda tem direito ao benefício, quais documentos reunir ou como agir diante das novas regras do STF, fale com a nossa equipe. Vamos analisar o seu caso e orientar os próximos passos com segurança.

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