Tanto para a empregada doméstica quanto para o empregador é importante assinar a carteira de trabalho. Afinal, dessa maneira não se corre riscos. Neste artigo vamos abordar 4 possíveis problemas de quem não assina a carteira da empregada doméstica.
1 – Ação Trabalhista
O empregador pode sofrer uma ação trabalhista por não assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, sendo frequente o empregador pagar multas com juros e correção monetária nesta situação.
2 – Garantias Previdenciárias
As empregadas domésticas têm direito a benefícios previdenciários como o salário-maternidade, aposentadoria, acidente de trabalho, auxílio doença e salário-família.
Portanto, o empregador que não assina a carteira da empregada deve arcar com os gastos para oferecer estes benefícios citados acima.
Se o empregador tem a empregada formalizada e regularizada, ele não precisa se preocupar com esses custos já que o responsável é a Previdência Social.
3 – Fiscalização do Ministério do Trabalho
A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho. Segundo a Lei Nº 12.964 de 2014:
A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento)”.
O empregador que assina a carteira de trabalho não precisa se preocupar com o risco de pagar esta multa.
4 – Afastamentos por Invalidez
O empregador que não assina a carteira da empregada doméstica pode ser condenado a pagar uma indenização correspondente à aposentadoria por invalidez.
E essa indenização ainda pode ser estendida pelo tempo que a doméstica ficar sem condições de trabalhar.
O empregador que assina a carteira e mantém as contribuições em dia não precisa se preocupar com esse tipo de acontecimento, pois a Previdência Social é a responsável pelos custos em casos de afastamento por invalidez.
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