Todo trabalhador conta com o salário mensal para pagar as contas, prover a família e usufruir do valor recebido de modo geral. Mas e quando o salário não chega até a data combinada com o empregador?
Direito do trabalhador: salário
Existem leis que garantem que os profissionais sejam devidamente remunerados pelo seu trabalho como o artigo 2º da CLT.
Esse artigo estabelece que uma empresa não pode transferir dificuldades financeiras para um empregado. Portanto, independentemente de uma empresa encontrar dificuldades ou não, ela deve assumir o compromisso de pagar seus funcionários em dia.
O salário é o maior patrimônio do trabalhador, onde ele ganha a vida, por isso a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que esse é um direito garantido.
Independentemente da situação financeira, crise econômica ou qualquer outro fator que interfira na saúde financeira do empregador, as empresas são obrigadas a assumir as obrigações trabalhistas de seus empregados.
O atraso nos salários pode ser considerado uma violação dos direitos da personalidade do trabalhador, impedindo-o de cumprir as promessas feitas e prover o sustento de sua família.
Além disso, se a mora salarial for uma situação habitual dos trabalhadores da empresa, a partir do 3º mês, a legislação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê a chamada “rescisão indireta” do contrato firmado pelo empregado empregado.
Nesse caso, pode ser concedido ao empregado o direito de rescindir o vínculo empregatício como se a empresa o tivesse rescindido, ou seja, o profissional poderia exigir o pagamento na Justiça do Trabalho:
- Do 13º salário proporcional;
- Do saldo do FGT + multa de 40%;
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional, se houver;
- Seguro desemprego.
Existe multa para atraso de pagamento?
Conforme a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se houver atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa indenizatória no valor de um salário mínimo.
O salário atrasado também deverá ser pago com correção monetária:
- Para atraso de período inferior a 20 dias: a correção monetária é feita sobre o período e multa adicional de 10% em cima do saldo devedor
- Se o atraso for superior a 20 dias: soma-se, à multa anterior, um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.
Nessa situação, para conseguir a indenização, é preciso entrar com um processo judicial, sendo necessário o acompanhamento de um advogado de preferência especialista na área.
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