Conforme a lei, a mulher grávida não pode ser despedida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas se a descoberta da gravidez ocorrer no período do aviso prévio, quais atitudes devem ser tomadas?
Estou grávida, mas cumprindo aviso prévio, como devo agir?
Depois da descoberta da gravidez, com a confirmação de exame médico, é preciso formalizar um aviso à empresa, de preferência de forma escrita, informando a gravidez e anexando cópia do exame médico.
Caso o aviso seja realizado pessoalmente, recomenda-se colher a assinatura do responsável pela empresa/setor e, ainda, contar com a presença de duas testemunhas para que juntamente assinem o documento.
O que a empresa deve fazer nesse caso?
Quando a empresa for notificada da gravidez, ela deverá reintegrar a colaboradora gestante no cargo que antes ocupava.
Porém, se isso não for possível (reintegrá-la na mesma função), ela deverá ser realocada em outra função, respeitando os limites causados pelo estado de gravídez.
Se não houver possibilidade de reintegração, é preciso, obrigatoriamente, indenizar a gestante pelo período da estabilidade!
Isso acontece porque o desconhecimento da gravidez no ato da demissão não inviabiliza a sua estabilidade, exceto se a dispensa tenha ocorrido por justa causa.
Entretanto, se a iniciativa da demissão partiu da empregada, como no caso do pedido de demissão, não é assegurada nenhuma garantia. Contudo, a empregada pode pedir uma reconsideração, em virtude da descoberta de sua gravidez, cabendo à empresa acatar ou não o pedido.
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