1 – A empresa pode demitir em massa?
Sim. Contudo, para fazer isso ela deve cumprir algumas exigências.
A demissão em massa ou coletiva consiste na dispensa de vários empregados de uma mesma empresa devido a uma única razão de uma vez. De modo geral, o motivo está relacionado a uma dificuldade financeira do empregador ou a alguma reestruturação da empresa.
Não existe nenhuma proibição que impeça a empresa de demitir em massa, porém por causa do impacto que isso gera, é necessária a participação do sindicato profissional, com o objetivo de estabelecer algum diálogo.
A demissão coletiva pode ocorrer mesmo sem autorização do sindical, já que eles não têm o poder de impedir a demissão em massa. A exigência de sua participação está ligada à necessidade de abertura de um diálogo.
2 – Quais são os direitos trabalhistas da empregada que sofre aborto?
Quando o aborto é considerado não criminoso e comprovado por atestado médico oficial, a empregada tem direito a um repouso remunerado de duas semanas.
Ela também tem é o direito de retornar à mesma função que ocupava quando do afastamento.
3 – Quando o empregado pode usar o veículo da empresa para fins particulares?
O empregado só pode utilizar o veículo da empresa para fins particulares quando ele tiver a autorização da empresa.
A empresa fornece o veículo ao trabalhador com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas tarefas. Esse é o caso, por exemplo, de vendedores que têm que visitar clientes.
Caso o trabalhador não peça autorização para usar o veículo para fins pessoais, ele poderá sofrer punições e inclusive ser dispensado por justa causa.
No entanto, se o veículo não é fornecido para auxiliar na atividade desempenhada pelo trabalhador, mas como forma de remuneração por seu trabalho. Nesse contexto, ele poderá ser usado livremente para fins particulares.
4 – Quais são os trabalhadores que têm direito a jornada reduzida?
Temos como jornada padrão 8 horas diárias e 44 horas semanais. Todavia, algumas profissões têm a uma jornada menor.
Alguns profissionais que tem o direito a uma jornada menor são: bancários, telemarketing, jornalistas e músicos profissionais.
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