O contrato de estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio dos estudantes. O estágio é um importante instrumento que proporciona conhecimento profissional ao estudante. A preparação para o mercado de trabalho é fundamental para os estudantes que estejam cursando o ensino médio, técnico ou profissionalizante.
O contrato de estágio, observadas as diretrizes legais, não caracteriza vínculo de emprego. Diante disso, é importante pontuar as características desse contrato e as obrigações das empresas.
O estágio proporciona a integração do estudante ao meio profissional. Justamente por isso, precisa ser devidamente supervisionado pela instituição de ensino e pela empresa contratante do estagiário.
Existe o estágio obrigatório, que é necessário para a conclusão do curso, pois é previsto em grade curricular obrigatória, ou facultativo, que não está previsto em grade curricular obrigatória, mas o estudante pode fazer para agregar conhecimento e prática.
Para que o contrato de estágio seja válido, é necessário que o estudante esteja matriculado e frequentando regularmente a instituição de ensino. Além disso, a formalização de um termo de compromisso de estágio com a empresa concedente do estágio e com a instituição de ensino é essencial para a sua validade.
O estagiário não pode enfrentar carga horária superior a 30 horas semanais. Essa jornada deve sempre ser compatível com o horário escolar do estagiário.
Além do limite da jornada do estágio, o contrato não poderá ultrapassar o prazo de dois anos para o mesmo estudante na mesma empresa concedente do estágio.
Já em relação a remuneração do estágio, não existe nenhuma determinação nesse sentido em lei quando se trata de estágio obrigatório, portanto, a empresa efetua o pagamento se quiser ou não.
Todavia, quando se tratar de estágio facultativo, a empresa deverá remunerar o estagiário com um valor de bolsa-auxílio. Embora não seja obrigatória, a concessão de bolsa-auxílio é uma prática comum e incentivada.
O valor da bolsa-auxílio para o estágio obrigatório ou não deve ser acordado entre as partes e constar no termo de compromisso de estágio.
O estagiário também terá direito ao período de recesso proporcional ao tempo de estágio, bem como do pagamento correspondente ao período em caso de pagamento do estágio.
A empresa também deve contratar um seguro contra acidentes pessoais. Essa contratação é imprescindível e deve constar no termo de compromisso de estágio.
Em período de provas, o estagiário tem direito a sair mais cedo do estágio para estudar, desde que tenha avisado de maneira prévia as datas das provas.
A instituição de ensino designa um supervisor acadêmico para orientar e acompanhar o estagiário. A parte concedente também deve indicar um supervisor, responsável por supervisionar e avaliar as atividades do estagiário, garantindo sua integração ao ambiente profissional.
A rescisão do contrato de estágio pode ocorrer a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes.
O não cumprimento das disposições legais referentes ao estágio pode acarretar penalidades à a empresa que concede o estágio.
O contrato de estágio é importantíssimo para a formação acadêmica e profissional dos estudantes. A lei do estágio visa garantir direitos e deveres às partes envolvidas, promovendo uma relação equilibrada e benéfica para ambas as partes.
Por isso, é fundamental que o estagiário esteja atento às regras do contrato de estágio para não ser prejudicado. Caso a empresa concedente do estágio estipule horários superiores a jornada permitida; não deixe o estagiário sair mais cedo em dia de prova; lhe conceda funções não inerentes ao estágio; entre outras hipóteses que possam configurar contrato de emprego, pode o estagiário pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho e requerer os direitos assegurados aos trabalhadores com carteira assinada.
Diante disso, é fundamental que a empresa cumpra seu papel observadas as determinações legais para não cometer irregularidades.
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