A jornada de trabalho do empregado tem um limite de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais. Durante esse período, o empregado pode exercer suas atividades durante o período noturno, diurno ou durante os dois.
As regras aplicadas ao trabalhador que enfrenta jornada de trabalho no período noturno são diferentes, isso porque o valor da hora noturna deve ser diferente da diurna, o tempo da hora é contabilizado de maneira distinta, entre outras especificidades. Diante disso, abordaremos nesse artigo sobre quatro regras aplicadas ao trabalho noturno.
- HORÁRIO NOTURNO.
O trabalho noturno é considerado como aquele exercido entre às 22h de um dia até às 5 horas de outro em caso de trabalho urbano. Em se tratando de trabalho rural na pecuária, o trabalho noturno é aquele realizado entre às 20h de um dia e às 4h de outro. Já na lavoura a hora noturna é aquela realizada entre às 21h de um dia e às 5h de outro.
- CONTAGEM DAS HORAS.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cômputo da hora noturna é diferente da hora diurna, que compreende 52 minutos e 30 segundos. Portanto, a hora noturna é reduzida e deve ser observada inclusive para fins do pagamento da remuneração do empregado.
- ADICIONAL NOTURNO.
Os trabalhadores que realizam suas atividades em período noturno devem receber remuneração superior aos trabalhadores que exercem atividades durante o dia.
Além do valor habitual recebido pelo trabalhador, em razão do trabalho noturno efetuado, o empregado deve receber um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna em sua remuneração.
Para os trabalhadores rurais, todo trabalho noturno será acrescido de 25% sobre a remuneração normal.
Em ambos os casos, trabalhadores urbanos e rurais podem ter suas condições de trabalho noturno especificadas em acordos e convenções coletivas, desde que essas normas assegurem direitos iguais ou superiores aos previstos em lei. Dessa maneira, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de um percentual maior do que o previsto em lei para o pagamento do adicional noturno, este último deverá ser considerando uma vez que será mais vantajoso ao trabalhador.
- PROIBIÇÃO DO TRABALHO NOTURNO PARA O MENOR DE IDADE
Os trabalhadores menores de 18 anos não podem exercer trabalho noturno, conforme expressa previsão na Constituição Federal (CF), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 5.889, de 8 de junho 1973, que regula o trabalho rural.
Conclusão.
As regras do trabalho noturno buscam equilibrar as necessidades de empresas que precisam do trabalho noturno e os direitos dos trabalhadores. A legislação vigente estabelece regras como o adicional noturno, limites de jornada, proibição do trabalho do menor em período noturno e etc., para garantir a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores que se dedicam trabalhando durante a noite.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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