AUXÍLIO RECLUSÃO – TENHO DIREITO?

O auxílio-reclusão é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que gera muitas dúvidas e, infelizmente, é alvo de vários mitos. Vamos descomplicar esse assunto para você entender de uma vez por todas como funciona esse benefício e quem tem direito a ele.

O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado (aquele que contribui para a Previdência Social) que foi preso em regime fechado ou semiaberto. O objetivo do benefício é garantir a subsistência da família do segurado durante o período em que ele está impossibilitado de trabalhar por estar cumprindo pena.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Para ter direito ao auxílio-reclusão, alguns requisitos precisam ser atendidos:

  1. Baixa Renda do Segurado: O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda. O INSS estabelece um limite de renda mensal para que o benefício seja concedido. Esse limite é atualizado anualmente, então é importante verificar o valor vigente no momento da solicitação.
  2. Condição de Segurado: O preso deve ser segurado do INSS, ou seja, deve ter contribuído para a Previdência Social. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, entre outros.
  3. Regime de Prisão: O auxílio-reclusão só é pago se o segurado estiver em regime fechado ou semiaberto. Se o preso estiver em regime aberto ou for liberado para cumprir a pena em liberdade condicional, o benefício não é concedido.
  4. Dependentes: Apenas os dependentes do segurado têm direito a receber o auxílio-reclusão. Dependentes incluem o cônjuge (marido ou esposa), companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos (ou inválidos), entre outros.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Se você é dependente de um segurado que foi preso, é necessário seguir alguns passos para solicitar o auxílio-reclusão:

  1. Documentação: Reúna a documentação necessária, que inclui:
    • Certidão de Cárcere: Emitida pelo sistema penitenciário, comprovando a prisão do segurado.
    • Documentos do Segurado: Carteira de Trabalho, RG, CPF, e comprovante de rendimentos (para verificar se ele se enquadra no limite de renda).
    • Documentos dos Dependentes: Certidão de casamento ou união estável, certidões de nascimento dos filhos, RG e CPF dos dependentes.
  2. Agendamento: Faça o agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135. Após o agendamento, compareça ao local indicado com toda a documentação.
  3. Análise: O INSS vai analisar o pedido e verificar se todos os requisitos foram atendidos. Caso esteja tudo certo, o benefício será concedido e pago aos dependentes.

QUANTO TEMPO DURA O BENEFÍCIO?

O auxílio-reclusão é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto. Se ele for libertado ou passar para o regime aberto, o benefício é suspenso. Também é importante lembrar que, em caso de fuga, o pagamento é interrompido até que o segurado seja recapturado.

VALOR DO BENEFÍCIO

O valor do auxílio-reclusão corresponde a 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito, caso fosse se aposentar por invalidez na data da prisão. Se houver mais de um dependente, o valor é dividido entre todos. Esse valor não é acumulativo, ou seja, se o segurado tem mais de um dependente, todos os dependentes receberão um valor total que será dividido entre eles.

MITOS E VERDADES SOBRE O AUXÍLIO-RECLUSÃO

Muitas pessoas têm uma visão equivocada sobre o auxílio-reclusão. Um mito comum é que “todo preso recebe auxílio-reclusão”. Na verdade, o benefício não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes, e somente se o preso atender aos critérios de baixa renda e estiver contribuindo para o INSS antes de ser preso.

Outro mito é que “qualquer pessoa presa recebe o auxílio”. Como já mencionado, o benefício só é concedido para quem contribuiu para o INSS e está dentro do limite de renda. Além disso, não é pago para todos os tipos de prisão, apenas para regimes fechado e semiaberto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O auxílio-reclusão é um direito importante para garantir o sustento dos dependentes de trabalhadores que, por motivo de prisão, estão impossibilitados de prover financeiramente sua família. Entender como funciona esse benefício, quem tem direito, e como solicitar, é essencial para assegurar que as pessoas que realmente precisam possam contar com esse apoio.

Se você é dependente de alguém que foi preso, é fundamental buscar informações corretas e, se necessário, orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. Não caia em boatos e sempre verifique a legislação vigente para ter certeza de que está bem informado.

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags