CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ROMPIMENTO

O contrato de experiência é uma forma de contratação que permite à empresa avaliar se o trabalhador se adapta bem ao ambiente e às funções da vaga antes de efetivar o contrato por tempo indeterminado. Ele é utilizado como uma espécie de “período de teste” e tem algumas particularidades que todo trabalhador deve conhecer, especialmente quando o assunto é rompimento do contrato. Vamos entender melhor como funciona e o que você precisa saber para não ser pego de surpresa.

O QUE É O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato temporário prevista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele permite que a empresa contrate o trabalhador por um período determinado, de até 90 dias, para avaliar o desempenho e a adaptação do empregado às suas funções. Esse contrato pode ser dividido em duas partes, como por exemplo, 45 dias iniciais e mais 45 dias de prorrogação, mas nunca pode ultrapassar os 90 dias no total.

Após o término do contrato de experiência, a empresa tem três opções:

  1. Efetivar o trabalhador com um contrato por tempo indeterminado.
  2. Prorrogar o contrato de experiência, caso ainda não tenha atingido os 90 dias.
  3. Encerrar o contrato, sem a obrigatoriedade de manter o trabalhador na empresa.

COMO FUNCIONA O ROMPIMENTO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

O rompimento do contrato de experiência pode acontecer de duas formas: por iniciativa do empregador ou por iniciativa do empregado. Cada situação tem suas particularidades e consequências. Vamos entender cada uma delas:

1. Rompimento por Parte do Empregador

Se a empresa decide romper o contrato de experiência antes do término, ela deve pagar ao trabalhador uma indenização equivalente a metade do valor que ele receberia até o fim do contrato. Além disso, o trabalhador terá direito a receber:

  • Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
  • 13º salário proporcional: valor proporcional aos meses trabalhados.
  • Férias proporcionais: com acréscimo de 1/3.
  • Liberação do FGTS, com multa de 20% sobre o saldo.

Exemplo: Se o contrato era de 90 dias e foi rompido no 60º dia, a empresa deve pagar a metade dos 30 dias restantes.

2. Rompimento por Parte do Empregado

Se o trabalhador decide romper o contrato antes do término, ele deve pagar uma multa para a empresa. Esse valor é correspondente ao prejuízo causado pelo rompimento antecipado, mas nunca pode ultrapassar o equivalente a metade do salário que ele receberia até o final do contrato.

Nessa situação, o trabalhador terá direito a receber:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.

E SE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA CHEGAR AO FIM?

Quando o contrato de experiência chega ao fim naturalmente (sem rescisão antecipada), a empresa pode decidir não renovar o contrato e o trabalhador não terá direito à multa do FGTS. Nessa situação, ele receberá:

  • Saldo de salário.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
  • Saque do FGTS, sem multa rescisória.

CUIDADOS E DICAS PARA O TRABALHADOR

Leia o Contrato: Sempre leia atentamente o contrato de experiência antes de assiná-lo. Verifique a duração do período de experiência e as condições para o rompimento do contrato.

Prorrogação do Contrato: Fique atento se a empresa tentar prorrogar o contrato de experiência além dos 90 dias permitidos por lei. Isso não é permitido e caracteriza irregularidade.

Comunique-se: Se você pretende sair da empresa antes do fim do contrato de experiência, comunique seu empregador com antecedência e tente negociar uma saída amigável.

CONCLUSÃO

O contrato de experiência é uma fase importante para o trabalhador e a empresa, pois serve para avaliar se ambos estão satisfeitos com a relação de trabalho. Entender como funciona o rompimento do contrato é essencial para evitar surpresas e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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