Os benefícios como vale alimentação e vale transporte são garantias que impactam diretamente a qualidade de vida do trabalhador, auxiliando no seu sustento e deslocamento diário. Embora muitas empresas ofereçam esses benefícios, é essencial entender as obrigações da empresa e os direitos do trabalhador em relação a esses auxílios. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funcionam o vale alimentação e o vale transporte, e o que a empresa deve garantir para seus funcionários.
O QUE É O VALE ALIMENTAÇÃO?
O vale alimentação é um benefício concedido ao trabalhador para ajudar nas despesas com alimentação. Ele pode ser usado em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos de alimentos, permitindo que o empregado compre itens essenciais para sua alimentação no dia a dia.
Importante: O vale alimentação é diferente do vale refeição, que é específico para refeições prontas, como em restaurantes e lanchonetes. Ambos são benefícios importantes, mas cumprem funções diferentes.
A EMPRESA É OBRIGADA A OFERECER VALE ALIMENTAÇÃO?
Não, o vale alimentação não é uma obrigatoriedade prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é um benefício opcional, oferecido pela empresa de forma voluntária ou por acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos. Muitas empresas oferecem esse benefício como uma forma de valorizar o trabalhador e garantir seu bem-estar, mas ele não é uma exigência legal.
Porém, se o vale alimentação estiver previsto no contrato de trabalho ou em acordo coletivo, a empresa é obrigada a fornecer o benefício conforme as regras estabelecidas.
O QUE É O VALE TRANSPORTE?
O vale transporte é um benefício obrigatório previsto pela legislação brasileira, que visa garantir que o trabalhador tenha condições de se deslocar entre sua casa e o local de trabalho. Esse auxílio é destinado a cobrir as despesas com transporte público, como ônibus, trem ou metrô.
O vale transporte é descontado diretamente do salário do trabalhador, mas a empresa só pode descontar até 6% do salário base. Se o valor gasto com o transporte for superior a essa porcentagem, o empregador deve arcar com o restante do custo.
A EMPRESA É OBRIGADA A OFERECER VALE TRANSPORTE?
Sim, o vale transporte é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores que utilizam transporte público para se deslocar ao trabalho. A empresa tem a obrigação de fornecer o vale transporte antecipadamente, ou seja, antes do início do mês, para que o empregado possa utilizá-lo para ir e voltar do trabalho.
No entanto, se o trabalhador optar por não utilizar o transporte público ou declarar que não deseja receber o benefício (por exemplo, se vai ao trabalho de carro ou bicicleta), a empresa não é obrigada a concedê-lo.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA?
Vamos agora entender o que a empresa deve garantir em relação a esses benefícios:
Obrigações da empresa com o Vale Alimentação:
- Fornecer o benefício conforme acordado: Se o vale alimentação for oferecido, seja por contrato ou acordo coletivo, a empresa deve garantir que ele seja entregue regularmente ao trabalhador.
- Não descontar valores indevidos: O vale alimentação é considerado um benefício, e, em geral, não deve ser descontado do salário do trabalhador, a menos que isso esteja previsto em contrato ou convenção coletiva.
- Manter os valores adequados: O valor do vale alimentação deve ser suficiente para cobrir as necessidades básicas de alimentação do empregado, respeitando o que foi acordado ou estabelecido nas convenções coletivas.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA COM O VALE TRANSPORTE:
Fornecer o vale transporte com antecedência: A empresa deve entregar o vale transporte ao trabalhador antes do início de cada mês de trabalho.
Respeitar o limite de desconto de 6%: O empregador pode descontar até 6% do salário base do trabalhador para cobrir o vale transporte. Qualquer custo adicional deve ser assumido pela empresa.
Oferecer o benefício a todos que precisarem: Todos os empregados que declararem a necessidade de utilizar transporte público para ir ao trabalho têm direito a receber o vale transporte.
Não incluir o vale transporte como salário: O vale transporte não pode ser considerado parte do salário, ou seja, ele não entra no cálculo para outros direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.
O TRABALHADOR PODE RECUSAR O VALE TRANSPORTE?
Sim, o trabalhador pode optar por não receber o vale transporte, especialmente se ele utilizar meios alternativos para ir ao trabalho, como carro próprio, bicicleta ou mesmo se for a pé. Nesse caso, é recomendável que o trabalhador faça uma declaração formal informando à empresa que não deseja o benefício, para evitar problemas futuros.
VALE ALIMENTAÇÃO E O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
Muitas empresas oferecem o vale alimentação por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um incentivo do governo que concede isenções fiscais para empresas que investem na alimentação dos seus funcionários. Esse programa tem como objetivo melhorar a nutrição e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Caso a empresa esteja inscrita no PAT, o valor concedido como vale alimentação ou refeição não pode ser descontado do trabalhador, o que reforça ainda mais a natureza de benefício desse auxílio.
O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES?
Se a empresa não fornecer o vale transporte a um trabalhador que declarou necessidade ou se fizer descontos indevidos, o empregado pode buscar os seguintes caminhos:
- Diálogo com a empresa: Muitas vezes, uma conversa com o setor de RH ou com o responsável pode resolver a situação.
- Reclamação trabalhista: Caso o problema persista, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista para formalizar uma reclamação na Justiça do Trabalho.
Em caso de não cumprimento das obrigações referentes ao vale alimentação, especialmente se estiver previsto em contrato ou acordo coletivo, a empresa também pode ser acionada judicialmente, e o trabalhador pode pedir a regularização do benefício ou até indenização, dependendo do caso.
CONCLUSÃO
O vale alimentação e o vale transporte são benefícios importantes que ajudam o trabalhador a equilibrar suas despesas com alimentação e deslocamento. Embora o vale alimentação não seja obrigatório por lei, ele é um diferencial que muitas empresas oferecem como forma de valorizar seus empregados. Já o vale transporte é um direito garantido por lei e deve ser fornecido sempre que houver necessidade.
Se você perceber que seus direitos não estão sendo respeitados, é fundamental buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam cumpridos!