Engravidei – e agora?

A licença-maternidade é um direito essencial das trabalhadoras previsto pela legislação brasileira, destinado a assegurar o bem-estar da mãe e do recém-nascido nos primeiros meses após o parto. A licença tem como principais características a duração de um período específico de afastamento, a garantia de estabilidade no emprego e a remuneração durante esse período. Esses direitos estão respaldados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, sendo complementados por iniciativas como o Programa Empresa Cidadã. Neste artigo, detalhamos a duração da licença-maternidade, a estabilidade assegurada e a forma de remuneração.

1. Duração da Licença-Maternidade

A licença-maternidade padrão é de 120 dias (4 meses) e pode ser usufruída pela trabalhadora que deu à luz, adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança. Esse período é concedido para promover o vínculo inicial entre mãe e filho e para que a mãe possa se recuperar fisicamente do parto.

Em 2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade para 180 dias (6 meses) nas empresas que aderirem ao programa. A adesão é voluntária, e as empresas participantes recebem benefícios fiscais em contrapartida. A licença de 180 dias tornou-se uma prática cada vez mais comum no Brasil, sendo especialmente recomendada para as áreas da saúde e da pediatria, pois está comprovado que o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses oferece inúmeros benefícios à saúde da criança.

Além do parto, a licença-maternidade também é garantida em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, o período é o mesmo de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada. Essa medida busca equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas.

2. Estabilidade no Emprego

A estabilidade no emprego é outra garantia importante da licença-maternidade. De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa estabilidade proporciona segurança financeira e emocional à trabalhadora, evitando que ela seja dispensada durante um período de grande importância e vulnerabilidade. A estabilidade é válida tanto para mães biológicas quanto para adotivas, e sua finalidade é assegurar que a mulher possa retornar ao trabalho e ter tempo para se adaptar à nova fase da vida sem o receio de perder o emprego.

Caso a trabalhadora seja dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito a ser reintegrada ao emprego ou a receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

3. Remuneração Durante a Licença-Maternidade

A remuneração durante a licença-maternidade é garantida pelo salário-maternidade, que equivale ao valor integral do salário da trabalhadora. Esse pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de trabalhadoras que não têm vínculo empregatício, como empregadas domésticas, trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo empregador, que, por sua vez, é reembolsado pelo INSS. A remuneração é calculada com base no salário da trabalhadora, garantindo que ela receba o valor integral enquanto estiver afastada. Caso haja variáveis no salário, como comissões, a média dos últimos seis meses é utilizada para definir o valor a ser pago.

Além disso, a legislação assegura que a trabalhadora em licença-maternidade continue recebendo todos os benefícios habituais oferecidos pela empresa, como vale-alimentação, assistência médica e demais auxílios, caso já sejam parte de sua remuneração.

Direitos e Extensão da Licença em Casos Especiais

Existem casos em que a licença-maternidade pode ser estendida, como no caso de parto prematuro, nascimento múltiplo ou de complicações de saúde do recém-nascido ou da mãe. Nestes casos, o período de licença pode ser prolongado mediante laudo médico e avaliação do INSS. No caso de falecimento da mãe, a legislação brasileira prevê que o pai ou responsável legal da criança tem o direito de solicitar a licença-maternidade, garantindo assim o cuidado necessário para o recém-nascido.

Licença-Paternidade e o Papel do Pai

A licença-maternidade é acompanhada pela licença-paternidade, que concede ao pai o direito a 5 dias corridos de afastamento para auxiliar nos primeiros cuidados com o filho e dar suporte à mãe. As empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender esse período para até 20 dias. Embora seja um período curto, a licença-paternidade representa um passo importante no reconhecimento do papel do pai na fase inicial da vida da criança e no apoio à mãe.

Considerações Finais

A licença-maternidade é um direito fundamental que assegura não apenas o bem-estar da mãe e do recém-nascido, mas também reforça a importância do apoio à família em momentos importantes e delicados. Com duração de até 180 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, estabilidade no emprego e remuneração garantida, a licença-maternidade representa um passo importante para a saúde materno-infantil e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar da mulher.

Esse direito reforça o compromisso social com a proteção da maternidade e fortalece o papel das empresas na promoção do bem-estar e da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

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