O que entra no cálculo da rescisão trabalhista?
O cálculo da rescisão trabalhista varia conforme o tipo de demissão, mas geralmente inclui: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, e, em caso de dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS.
Passo a passo: como calcular o saldo de salário
O saldo de salário é calculado dividindo-se o salário mensal por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão. Exemplo: salário de R$ 3.000,00, demitido no dia 20 do mês = (3.000 / 30) x 20 = R$ 2.000,00.
Como calcular o 13º salário proporcional?
O 13º proporcional equivale a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano. Para isso, considera-se como mês completo qualquer mês com 15 ou mais dias trabalhados. Exemplo: trabalhou 7 meses completos com salário de R$ 2.400,00 = (2.400 / 12) x 7 = R$ 1.400,00.
Cálculo das férias proporcionais e vencidas
As férias proporcionais seguem a mesma lógica do 13º: 1/12 por mês trabalhado. As férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) devem ser pagas integralmente. Sobre o valor das férias, incide sempre o adicional constitucional de 1/3.
Como calcular a multa do FGTS?
A multa de 40% incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho. Este valor pode ser consultado no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. O empregador também deve pagar uma multa social de 10% ao governo.
O que fazer se o cálculo estiver errado?
Se após verificar o cálculo você identificar diferenças, não assine o Termo de Rescisão sem ressalvar as diferenças ou procure um advogado trabalhista antes de qualquer assinatura. A assinatura sem ressalva pode ser interpretada como quitação de todos os valores.
