A chegada de um filho é um momento especial — e a lei garante que os pais possam estar presentes nesse período sem perder o emprego ou o salário. Neste artigo, explicamos os direitos à licença-maternidade e à licença-paternidade de forma clara e simples.
O Que é a Licença-Maternidade?
A licença-maternidade é o período em que a trabalhadora pode se afastar do trabalho após o nascimento de um filho, sem perder o emprego e continuando a receber seu salário normalmente.
Esse direito está garantido na Constituição Federal e na CLT, e se aplica a todas as trabalhadoras com carteira assinada.
| 💡 Quanto tempo dura? A licença-maternidade padrão é de 120 dias (4 meses). Empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem oferecer 180 dias (6 meses). |
Quando Começa a Licença-Maternidade?
A licença pode começar a partir do 28º dia antes do parto previsto — ou seja, a trabalhadora pode iniciar o afastamento antes mesmo de dar à luz, se houver necessidade médica ou se assim preferir.
Caso o bebê nasça antes da data prevista, a licença começa na data do parto e os dias antes do nascimento são contados normalmente dentro do período total de 120 dias.
Se o bebê nascer depois da data prevista, os dias a mais de espera não são descontados da licença.
O Salário É Pago Durante a Licença?
Sim! Durante a licença-maternidade, a trabalhadora continua recebendo seu salário integral. Esse pagamento é feito pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) — ou seja, o custo não fica com a empresa.
O valor pago é o equivalente ao salário que a trabalhadora recebia antes de entrar em licença.
| ⚠️ Importante: A empresa não pode descontar nenhum valor do salário durante a licença-maternidade. Se isso acontecer, é uma irregularidade e pode ser denunciada. |
A Trabalhadora Pode Ser Demitida Durante a Licença?
Não! A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode demiti-la sem justa causa nesse período.
Essa proteção vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. Se a trabalhadora comprovar que estava grávida, ela tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de uma indenização.
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- Confirmou a gravidez: estabilidade começa.
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- Nasceu o bebê: mais 5 meses de estabilidade garantidos.
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- Total: a trabalhadora fica protegida por toda a gestação + 5 meses após o parto.
E em Caso de Adoção?
A trabalhadora que adota uma criança também tem direito à licença-maternidade! O prazo varia conforme a idade da criança adotada:
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- Criança com até 1 ano de idade: 120 dias de licença (ou 180 dias no Empresa Cidadã).
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- Criança de 1 a 4 anos: 60 dias de licença.
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- Criança de 4 a 8 anos: 30 dias de licença.
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- Criança acima de 8 anos: 15 dias de licença.
A licença começa a partir da data em que a trabalhadora recebe a guarda judicial da criança.
O Que é a Licença-Paternidade?
A licença-paternidade é o direito do pai (ou do segundo responsável legal pelo bebê) de se ausentar do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho, sem desconto no salário.
O período padrão garantido pela CLT é de 5 dias corridos. Assim como na licença-maternidade, empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem oferecer 20 dias de licença.
| 💡 Atenção: Os 5 dias de licença-paternidade começam a partir do nascimento do bebê ou da data em que o pai assumir a guarda da criança, no caso de adoção. |
O Pai Também Tem Estabilidade no Emprego?
A licença-paternidade, por si só, não garante estabilidade ao pai como acontece com a mãe. Porém, se a mãe falecer durante o parto ou no período de licença, o pai tem direito a assumir a licença-maternidade pelo período restante, com todos os direitos correspondentes.
Trabalhadora Autônoma ou MEI Tem Direito?
Trabalhadoras que contribuem para o INSS como autônomas, MEI (Microempreendedora Individual) ou seguradas especiais também têm direito ao salário-maternidade, que é pago diretamente pelo INSS.
Para ter direito, é necessário ter cumprido o período de carência: 10 meses de contribuição para a maioria das categorias. Trabalhadores rurais e segurados especiais têm regras diferenciadas.
Como Solicitar a Licença?
Para a trabalhadora com carteira assinada, basta comunicar o empregador sobre a gravidez e entregar um atestado médico confirmando a data prevista do parto. A empresa tem a obrigação de processar o afastamento.
Para trabalhadoras autônomas e MEI, a solicitação do salário-maternidade é feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, com a documentação necessária.
Conclusão
A licença-maternidade e a licença-paternidade existem para proteger a família nos primeiros momentos após a chegada de um filho. Conheça seus direitos, informe-se sobre as regras da sua empresa e não deixe que nenhuma irregularidade passe despercebida. Em caso de dúvidas, procure o INSS, o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
