Posso chegar atrasado no trabalho sem ter desconto no salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.” Diante dessa determinação legal, o trabalhador tem direito de chegar no local