Você sabia que a contratação PJ pode ser fraudulenta? Isso porque se estiverem presentes os elementos que configuram o vínculo empregatício isso pode configurar fraude!
A contratação de funcionários como CLT demanda o pagamento de uma série de direitos como 13º salário, férias, horas extras, FGTS, entre outros. Com o objetivo de evitar o pagamento destes encargos trabalhistas, muitas empresas acabam contratando funcionários através de uma pessoa jurídica, o que permite a exclusão desses custos.
A vantagem para o funcionário é que o salário costuma ser maior do que se a contratação fosse CLT. No entanto, o funcionário PJ não tem nenhum direito previsto na CLT ou outro benefício.
Apesar do empregado entender como vantajoso em um primeiro momento, o que se observa na prática é que muitos empregados se sentem frustrados, principalmente no final do contrato de trabalho. É neste momento que costumam perceber que trabalharam como se fossem empregados, mas abrindo mão de direitos importantes previstos na legislação trabalhista, como recolhimentos previdenciários, FGTS, 13º salário, dentre outros.
A contratação de empregados PJ pode ser fraudulenta?
A CLT define em seu artigo 3º o que constitui relação de trabalho. Portanto, se esses elementos estiverem presentes em contratações da PJ, isso pode ser característico de fraude.
Os elementos da relação de trabalho são pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
A pessoalidade na prestação de um serviço nada mais é do que o trabalhador não poder ser substituído por outro, devendo o serviço ser prestado exclusivamente por ele.
Já a onerosidade é o salário pago em contrapartida dos serviços prestados pelo trabalhador.
O terceiro requisito, não eventualidade, é prestar serviços de forma regular e contínua.
Por fim, a subordinação é considerada o principal requisito que caracteriza a relação de trabalho. É visto como um estado de dependência pelo qual o trabalhador obedece às ordens do empregador e obedece aos seus poderes diretivo, disciplinar, fiscalizador e fiscalizador.
As ações trabalhistas podem ser ajuizadas quando o empregado percebe que tem vínculo empregatício, mas não tem seus direitos garantidos.
Para isso, é necessário encontrar um advogado trabalhista e apresentar documentos que comprovem a contratação.
No caso, o ônus é da empresa para provar que o contrato está livre de fraude. Desse modo, e-mails comprovando filiação, faturas ou extratos bancários comprovando os salários recebidos e, principalmente, testemunhas, ajudarão a comprovar fraude no recrutamento.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos.
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo: