Fui contratado por uma empresa que ainda não me registrou, o que fazer?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo trabalhador que exerce suas funções com frequência (habitualidade), mediante remuneração (onerosidade), respeitando ordens (subordinação) e pessoalmente (pessoalidade), é considerado empregado. O empregado, nos termos da CLT, deve ter o seu contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência

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