Tenho direito à estabilidade por doença ocupacional?

TENHO DIREITO À ESTABILIDADE POR DOENÇA OCUPACIONAL?

Doenças ocupacionais são geralmente causadas por uma função desempenhada por um funcionário. Se você tem dúvidas se doenças ocupacionais geram estabilidade no emprego este artigo é para você!

No real, a doença ocupacional é causada pelas próprias funções que são exercidas pelo empregado e pode gerar um direito à estabilidade.

Essa estabilidade funciona como uma garantia de que os trabalhadores não serão demitidos, independentemente da vontade do empregador. 

A estabilidade por doença profissional pode aplicar-se aos trabalhadores em circunstâncias excepcionais por decisão ou autorização judicial. 

Para obter essa estabilidade, os funcionários precisam receber o auxílio por acidente ou doença o qual só está disponível para os funcionários que se ausentaram por mais de 15 dias. Após o recebimento dos benefícios, os trabalhadores receberão estabilização temporária até que se recuperem e retornem ao trabalho.

E se eu for demitido? A estabilidade permanece após fim do contrato?

Esta é uma dúvida que pode surgir. E a resposta é que mesmo que o trabalhador seja demitido da empresa, se ele ainda permanece com a doença ocupacional, o direito à estabilidade não é extinto. 

Dessa forma, apesar do fim do contrato de trabalho, a empresa continuará a pagar o trabalhador em forma de indenização durante o período em que o segurado está com a estabilidade, isto é, ainda não recuperado da doença ocupacional.

Porém, se o empregado renunciar ao direito e pedir demissão, ele perde o direito à estabilidade. 

Outra situação em que o empregado também pode perder a estabilidade é se ele cometer alguma falta grave e for demitido por justa causa.

Além disso, é importante ter em mente que algumas doenças ocupacionais demoram para aparecer. Por isso, é preciso comprovação da doença e garantia de que o seu surgimento aconteceu em função das atividades desempenhadas no trabalho. Só assim o direito à estabilidade tem validade.

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