Uma reclamação trabalhista serve para que o empregado possa reivindicar tudo que lhe foi sonegado, indevidamente quitado ou não reconhecido. Porém, mesmo tendo o direito de reivindicar o que lhe é devido surgem diversas dúvidas.
Posso processar minha empresa mesmo sem ter saído do emprego? Como posso ingressar com uma ação? Há um prazo para isso? Essas são algumas das principais dúvidas que surgem nesse momento e são essas que vamos esclarecer neste artigo.
É um direito de todo empregado ingressar com uma reclamatória trabalhista toda vez que acreditar que seus direitos estão sendo violados.
E neste mesmo ponto já é claro a importância de contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho, pois é preciso saber se aquela situação que te aflige efetivamente constitui uma violação a algum direito trabalhista.
Basicamente,as empresas devem respeitar as leis trabalhistas, além das normas das convenções coletivas da categoria profissional.No entanto, toda vez que a empresa não cumprir tais obrigações, você poderá reclamar (podendo inclusive, adicionar um pedido de indenizações e/ou o fim do contrato de trabalho, dependendo do caso).
Outra informação importante de se saber é que, na Justiça Trabalhista, o que vigora é a realidade dos fatos. Assim, pouco vale o que a empresa “coloca no papel” se o trabalhador consegue comprovar que a situação real é verdadeiramente outra. Por isso, é de extrema importância estar munido de provas testemunhais, documentais e todas as que forem suficientes a comprovar o que foi alegado.
O trabalhador pode reivindicar diversos tipos de direitos da vida profissional: inadimplemento de horas extras, realização frequente de horas extras, pagamento de férias em atraso, não concessão de férias, ausência de depósitos de FGTS, alterações de condições do trabalho (horário, cargo, local) sem concordância do empregado, pagamento incorreto de adicional noturno, ausência de pagamento de adicional de insalubridade, dentre outras.
Ao contatar um advogado especializado em Direito do Trabalho, o primeiro passo com o cliente será justamente tentar entender em qual a sua situação quais direitos foram violados, quais reivindicações podem ser feitas e a estratégia de atuação no processo.
O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista com até 2 anos do encerramento do contrato de trabalho e o poderá questionar os direitos e deveres dos últimos 5 anos.
Há também a possibilidade do empregado ingressar com uma ação contra a empresa mesmo ainda trabalhando na empresa. Inclusive, as violações de direito podem ser tão graves que é possível ensejar a “justa causa do empregador”. Neste caso, o trabalhador entrará com uma ação, mesmo empregado, com um pedindo para que o Juiz reconheça que seus direitos não estão sendo atendidos e seja dado fim ao contrato de trabalho.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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