ESCLAREÇA AS 6 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE O ADICIONAL NOTURNO
Todo empregado urbano que se ative profissionalmente das 22h00 às 5h00 será considerado em trabalho noturno, seja em relação à sua jornada regular de trabalho ou à prorrogação de hora extra que adentre o período legal entendido como noturno. O efeito do trabalho em jornada noturna é a remuneração salarial