Neste texto vamos te ajudar a definir turnos para cuidadores de idosos da maneira correta. É importante entender como funciona a jornada de trabalho deste profissional para que tudo fique de acordo com a legislação.
Cuidador de idoso: Jornada de trabalho
De acordo com a CLT, a carga de trabalho dos cuidadores de idosos deve seguir as mesmas regras dos demais trabalhadores.
Dessa forma, o cuidador de idosos pode trabalhar 8 horas por dia e 4 horas no sábado, 44 horas por semana, ou em regime 12×36, ele trabalha 12 horas e descansa 36 horas.
Lembre-se que em ambos os sistemas de trabalho há pausas durante o turno. Para um dia de 8 horas, o intervalo de descanso ou alimentação é de uma hora. No entanto, esse período pode ser reduzido para 30 minutos se o empregador e o funcionário concordarem por escrito. Recomenda-se que esta informação seja colocada por escrito no contrato.
Os cuidadores de idosos também têm direito à folga remunerada aos domingos e feriados.
Além disso, os empregadores devem pagar 20% a mais da hora normal quando os funcionários trabalham das 22h às 5h do dia seguinte, compondo o adicional noturno.
Quando houver horas extras, o valor das horas extras deve ser aumentado em 50% do valor normal.
Agora que você entende a jornada de trabalho do cuidador de idosos, vamos ajudá-lo a definir os turnos da maneira certa.
Cuidador de idosos: definição do turno de trabalho
A definição do turno de trabalho depende do número de horas que um idoso precisa ser acompanhado.
Suponha que um idoso precise de ajuda 24 horas por dia. Considerando os dias de trabalho do cuidador, definimos 3 opções para a contratação de um cuidador.
Opção 1: Quatro cuidadores de idosos com uma jornada de 12×36 horas
Esta é uma das opções mais utilizadas, pois após isso, não há necessidade de se preocupar com trabalho extra aos domingos e feriados já que esses dias são considerados dias úteis para esse tipo de jornada.
Opção 2: Três cuidadores e um folguista
Opção 2: Três cuidadores e um folguista
Nesta segunda opção, temos 3 cuidadores com jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais. Pode-se utilizar a seguinte divisão de turnos:
1º Cuidador: de 6h às 14h
2º Cuidador: de 14h às 22h
3º Cuidador: de 22h às 6h (adicional noturno de 20%)
É necessária a contratação de um folguista para trabalhar aos domingos. O cuidador de idosos folguista não precisa ter,obrigatoriamente, um vínculo empregatício. Ele pode prestar serviços esporádicos aos finais de semana ou nos dias de folga de outro profissional.
Opção 3: Um cuidador regular e dois folguistas
Um profissional que dormirá na residência do empregador com carga horária fixa estabelecida em contrato de trabalho de 44 horas e mais dois folguitsas compõem a terceira opção.
Uma opção seriam as seguintes jornadas:
a) 8h48min de segunda a sexta ( 44h semanais);
b) 9h de segunda a quinta (36h) e jornada de 8h nas sextas (44h semanais).
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