Confira aqui 7 dúvidas trabalhistas mais frequentes!
1) Quando o empregado adquire o direito às férias?
O empregado passa a ter o direito a tirar férias de 30 dias a cada período de 12 meses de trabalho.
2) Nas férias, o empregado ganha mais?
Sim! O empregado recebe a mais. Conforme a legislação brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal acrescido de ⅓.
Confira o que a legislação diz a respeito na integra:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
3) Qual a data máxima que o empregador tem para realizar o pagamento do salário se seus funcionários?
O empregador precisa efetuar o pagamento dos seus funcionários até o 5º dia útil de cada mês.
4) Os meus salários estão atrasados, o que devo fazer?
Esse é um dos motivos que pode resultar na rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador.
Nesta situação, você pode requerer na justiça sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
5) Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na justiça?
O empregado só tem 2 anos contados a partir da data de desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça.
Dessa forma, se esse prazo for ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.
6) Qual é a jornada de trabalho máxima permitida no Brasil?
No Brasil, a jornada máxima de trabalho permitida é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O empregado que trabalha mais tempo do que isso em uma semana possui direito a horas extras.
Trouxemos abaixo o artigo 7 para que você possa conferir na íntegra o que diz a legislação:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
7) Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?
É preciso preencher dois requisitos para configurar abandono de emprego e, consequentemente, aplicar a justa causa. São eles:
O empregado deve ter faltado pelo menos 30 dias consecutivos ao serviço.
O empregador deve notificar o empregado por meio de carta com AR (aviso de recebimento) para que este volte ao trabalho imediatamente.
Presentes os dois requisitos, caso o empregado não volte, é caracterizado abandono de emprego o qual é motivo para demissão por justa causa.
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